Subject:
Atuações fraudulentas sobre os resultados
Resumo (PT):
Como medida de combate à fraude e evasão fiscal, o Orçamento de Estado Português de 2015 impôs às empresas com contabilidade organizada e volume de negócios superior a 100.000 ¤ a obrigatoriedade de comunicarem anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o volume de inventários em final de período.
Esta medida do Governo parecia responder ao que se ouvia dizer sobre comportamentos das empresas destinados a reduzirem fraudulentamente o pagamento de impostos, através da adulteração da respetiva informação financeira. Ouvia-se dizer. No entanto, não havia suficiente evidência científica que permitisse sustentar essas insinuações, sendo muito escassos os estudos sobre a fraude fiscal em Portugal e o modo como é operacionalizada.
Neste contexto, aproveitando a janela de oportunidade que foi a dita obrigatoriedade declarativa, o presente trabalho contribui para alargar a compreensão do fenómeno da fraude contabilístico-fiscal.
O seu objetivo é analisar, indiretamente, a partir do impacto que a entrada em vigor dessa obrigação teve nos resultados de 2014, se as empresas verificaram no passado comportamentos
defraudadores. Toma-se por base uma amostra de microentidades, potencialmente as que têm maior liberdade de ação para adotarem tal tipo de comportamentos, dado não serem obrigadas à certificação de contas, nem à utilização de um sistema de inventário permanente.
Abstract (EN):
Language:
Portuguese
Type (Professor's evaluation):
Scientific
No. of pages:
3