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Unidades Curriculares Singulares - ano letivo de 2023/24



Prazo limite para apresentação de pedidos de inscrição - ano letivo de 2023/2024:

  • 1º Semestre: de 07 de agosto a 01 de setembro de 2023.
  • 2º Semestre: de 08 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024.



Consultar:

Vagas de Unidades Curriculares Singulares - ano letivo de 2023/24

Requisitos de inscrição:

  • Estudantes da U.Porto matriculados e inscritos nos seus ciclos de estudo e ainda estudantes de mobilidade;
  • Estudantes inscritos em outros estabelecimentos de ensino;
  • Titulares de cursos superiores, nacionais e estrangeiros;
  • Outros candidatos cujo curriculum a direção do ciclo de estudos entenda compatível com a frequência de unidades curriculares desse ciclo;
  • Estudantes internacionais;
  • O estudante que frequenta a U.Porto pode inscrever-se anualmente até ao limite de 75 ECTS, com exceção aplicável às unidades curriculares plurianuais (dissertações e teses) bem como às unidades curriculares singulares de Língua Estrangeira.
  • 60 ECTS é o limite máximo de créditos a que um estudante se pode inscrever em unidades curriculares singulares de Língua Estrangeira ao longo so seu percurso académico (no ciclo de estudos).

Procedimentos:

  • Antes de efetuar a sua inscrição, verifique a disponibilidade da unidade curricular.
  • Preencher e submeter o formulário de inscrição nas unidades curriculares singulares: https://inqueritos.up.pt/6/index.php/561392?lang=pt
  • Aguardar o contato do Serviço de Gestão Académica.

Nota: Nas unidades curriculares com limite de vagas, as inscrições serão consideradas por ordem de chegada (submissão do formulário online). Após análise pelo serviço e inscrição nas unidades curriculares pretendidas, os estudantes serão contactados para formalizarem a matrícula e pagamento, através do email indicado no formulário de inscrição.


Taxas

Conforme o Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Singulares da Universidade do Porto, nº 282/219, de 28 de março de 2019 e os Procedimentos Internos de Inscrição em Unidades Curriculares Singulares na FLUP, de 1 de julho de 2019, a inscrição de cada unidade curricular singular está sujeita ao pagamento de uma Taxa, conforme a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto.
O respetivo pagamento pode ser realizado nas caixas automáticas, no homebanking ou na tesouraria da FLUP.


Valor da propina estabelecida para a frequência de unidades curriculares singulares
:





Estudantes




Taxa de Pagamento por inscrição de cada U.C.
Prazo de Pagamento
1.º Ciclo (Licenciatura)/
Mestrado em Ensino
2.º Ciclo
Mestrado
3.º Ciclo Doutoramento
Inscrição em uma unidade curricular
Inscrição a partir de duas unidades curriculares
1º Semestre 2º Semestre 1º semestre 2º Semestre
Estudante Nacional/U.E.
A frequentar a U.Porto
34,85 ¤ 62,50 ¤
137,50 ¤
01 de setembro
 16 de fevereiro
1ª prestação:
01 de setembro
-
2ª prestação:
31 de janeiro
1ª prestação:
16 de fevereiro
-
2ª prestação:
31 de maio

Externo à U.Porto
139,40 ¤
250,00 ¤
550,00¤
Estudante Internacional (CPLP)
A frequentar a U.Porto
96,25 ¤
110,00 ¤ 165,00 ¤

Externo à U.Porto
385,00 ¤
440,00 ¤
660,00 ¤
Estudante Internacional (Outros Países)
A frequentar a U.Porto
175,00 ¤
200,00 ¤
300,00 ¤

Externo à U.Porto
700,00 ¤
800,00 ¤
1 200,00 ¤



Observações gerais:

- A Faculdade de Letras da Universidade do Porto estabelece um regime de frequência de unidades curriculares singulares, existentes nos planos de estudo do 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

- Anualmente é publicada a lista de vagas disponíveis. A inscrição depende da disponibilidade de vagas em cada unidade curricular.

- Os estudantes ficam sujeitos às normas de avaliação definidas na ficha da unidade curricular. Os estudantes inscritos em unidades curriculares singulares têm direito a duas épocas de exame final: época normal e época de recurso, sem possibilidades de realizarem exame de melhoria de classificação.

- Conforme o parecer jurídico nº J18/14A59, a frequência de unidades curriculares singulares não admite atribuição do Estatuto de Trabalhador Estudante.

- A frequência e aproveitamento de unidades curriculares singulares não dá direito à obtenção do grau do ciclo de estudos em que as unidades curriculares se incluam.

- Em caso de aprovação, é possível emitir certificado com a respetiva classificação. As certidões podem ser solicitadas através da página do estudante ou no serviço de gestão académica.


Mobilidade Interna

Para estudantes que estão a frequentar ciclos de estudo na Universidade do Porto e pretendam efetuar inscrição em unidades curriculares, enquadradas nos planos de estudo dos cursos a funcionar na FLUP, devem pedir informação e realizar a respetiva inscrição na faculdade de origem.

Documentos a entregar:
  • Contrato de mobilidade interna, autorizado pelo diretor do curso da faculdade que estão a frequentar.
  • Inscrição: consulte o Despacho Nº GR. 02/06/2013.

AVISO: Os estudante devem solicitar as credenciais de acesso ao sistema de informação 24h após a realização da inscrição, no serviço de informática, através do email si@letras.up.pt 
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