
O Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, em vigor desde 1 de janeiro de 2019, encontram-se definidos no Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto e Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro que altera a Portaria n.º 33/2019 de 25 de janeiro.
Como efetuar um pedido?
- O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), junto com os documentos solicitados em formato digital.
- O pedido será alvo de pagamento de taxa de emolumentos.
- Após o pagamento, o pedido será analisado e alvo de tramitação pela U.Porto, para as respetivas Unidades Orgânicas.
Para obter informação sobre a submissão do pedido, poderá consultar a página web da
DGES, após o pagamento dos emolumentos devidos.
Para questões relacionadas sobre o estado do pedido e após a validação do mesmo deverá entrar em contacto com o Serviço de Gestão Académica - Unidade de Formação Graduada –
sga@letras.up.pt e/ou
Olga Silva -
osilva@letras.up.pt.
Deverá contactar diretamente a Reitoria da Universidade do Porto, através do email
formacao@reit.up.pt, nos seguintes casos:
- Reconhecimento automático;
- Reconhecimento baseado em precedência;
- Antes do pagamento dos emolumentos devidos.