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Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros






O Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, em vigor desde 1 de janeiro de 2019, encontram-se definidos no Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto e Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro que altera a Portaria n.º 33/2019 de 25 de janeiro.

Como efetuar um pedido?
  • O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), junto com os documentos solicitados em formato digital.
  • O pedido será alvo de pagamento de taxa de emolumentos.
  • Após o pagamento, o pedido será analisado e alvo de tramitação pela U.Porto, para as respetivas Unidades Orgânicas.
Para obter informação sobre a submissão do pedido, poderá consultar a página web da DGES, após o pagamento dos emolumentos devidos.

Para questões relacionadas sobre o estado do pedido e após a validação do mesmo deverá entrar em contacto com o Serviço de Gestão Académica - Unidade de Formação Graduada – sga@letras.up.pt e/ou Olga Silva - osilva@letras.up.pt.

Deverá contactar diretamente a Reitoria da Universidade do Porto, através do email formacao@reit.up.pt, nos seguintes casos:
  • Reconhecimento automático;
  • Reconhecimento baseado em precedência;
  • Antes do pagamento dos emolumentos devidos.
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