A TODA A COMUNIDADE ACADÉMICA DA FLUP
O Regulamento de Avaliação aplicável aos Cursos de 1º ciclo tem vindo a suscitar algumas dúvidas de interpretação e aplicação, com especial incidência a partir do momento em que as aulas tiveram o seu início e em que, entre outros aspectos, se verificou a existência de sobreposições de horários abrangendo diversas disciplinas. Reunidos os pedidos de esclarecimento ao fim de duas semanas de aulas, o Conselho Pedagógico (CP) transmite as seguintes informações:
- O CP poderá autorizar, a título excepcional, que aos estudantes integrados nos planos de Bolonha não seja imposta a obrigatoriedade de frequência de 75% das aulas, desde que comprovem, mediante uma análise do plano curricular confirmada pelo respectivo Director de Curso, a existência de sobreposições de horários em unidades curriculares obrigatórias.
- Como já foi divulgado, os trabalhadores estudantes (Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho), os estudantes dos antigos planos curriculares e outros casos previstos na lei - militares, grávidas, dirigentes associativos, estudantes com necessidades educativas especiais estão dispensados da obrigatoriedade de frequência de 75% das aulas, não tendo, consequentemente, de assinar folhas de presença.
- Nas unidades curriculares em que se verifique um número elevado de alunos que exceda o espaço da respectiva sala de aula, os estudantes, se assim for acordado entre o docente e o Director de Curso, ficam no presente ano lectivo isentos da obrigatoriedade de frequência de 75% das aulas. Tais situações deverão ser comunicadas ao CP para posterior divulgação actualizada no Sigarra.
- Nas unidades curriculares frequentadas simultaneamente por alunos dos planos antigos e dos planos de Bolonha, os alunos do 4º ano, por não estarem sujeitos ao regime de faltas, poderão ser dispensados das aulas de orientação tutorial, desde que para tal haja a concordância do respectivo docente, sem prejuízo do modo de avaliação proposto para a disciplina em causa.
- A avaliação das unidades curriculares dos antigos planos de estudo poderá processar-se de acordo com as normas em vigor em 2006/2007. No caso da frequência de uma unidade curricular do plano de Bolonha por estudantes de outros planos curriculares, a escolha da avaliação deverá ser acordada com o respectivo docente.
- O CP chama a atenção para o anexo que a seguir se transcreve e que transita do passado ano lectivo.
Disposições Específicas para a Avaliação de Estudantes com Necessidades Educativas Especiais* da FLUP
Nº 1
Apresentação de enunciados das provas e respostas Apresentação do enunciado das provas segundo o tipo de deficiência (em formato ou suporte não convencional e adaptado às necessidades especiais dos alunos); as respostas podem ser dadas igualmente em formato ou suporte não convencional. No início de cada ano lectivo deverão ser acordados, entre professor e aluno, a forma de apresentação do enunciado, bem como a forma como irão ser dadas as respostas.
Nº2
Tempo adicional para a prestação de provas Definição de um período adicional de tempo para a realização de provas. Em geral esse período não deve exceder, para uma prova de duas horas, os 30 minutos. Caso a duração normal da prova seja superior a duas horas, o tempo deve ser calculado de uma forma proporcional ao anteriormente apresentado. A este tempo suplementar deve ser adicionado o tempo de tolerância que é atribuído a cada prova e a todos os estudantes. Se algum estudante necessitar mais tempo suplementar do que aquele que fica aqui definido, deverá dirigir-se ao seu professor e ao Conselho Pedagógico através de uma exposição escrita onde fique demonstrada a pertinência dessa necessidade.
Nº3
Apoio na prestação de provas Durante a realização das provas, apoio por parte do docente, designadamente, no que se refere à consulta de códigos, dicionários e tabelas.
Nº 4
Local de prestação de provas As provas escritas devem ser realizadas em local separado, se a alternativa de execução escolhida assim o recomendar.
Nº 5
Prazos de entrega de trabalhos escritos Possibilidade de prolongamento do prazo de entrega de trabalhos escritos, quando os condicionalismos existentes o justifiquem.
Nº 6
Utilização da Época Especial Realização de exames em época especial, por motivo de deficiência ou doença grave, devidamente comprovada, ou outros motivos que justifiquem este procedimento.
Nº 7
Disposições finais Uma eficaz implementação destas disposições específicas não dispensa a consulta do Regulamento de Apoio à Avaliação para Estudantes com Nee, bem como o Guia de Boas Práticas.
* Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) são os que experienciam dificuldades no domínio da aprendizagem e participação no contexto académico, decorrentes da interacção dinâmica entre factores ambientais (físicos, sociais e atitudinais) e/ou limitações do estudante nos domínios: a)da audição - pela apresentação de surdez moderada, severa ou profunda; b)da visão - pela apresentação de cegueira ou baixa visão c)motor – pela apresentação de deficiências motoras que comprometem acentuadamente o seu desempenho académico e a sua participação d)da comunicação, linguagem e fala – pela apresentação de problemas de comunicação, linguagem (oral e escrita) e/ou fala que comprometem acentuadamente o desempenho e participação académicos. e)emocional/da personalidade – pela apresentação de perturbações a nível da personalidade ou da conduta que comprometem acentuadamente a adaptação e a aprendizagem académicas.
Com os melhores cumprimentos,
Faculdade de Letras, 24 de Setembro de 2007
O Presidente do Conselho Pedagógico
Prof. Doutor Carlos Azevedo