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FAQs

 

O estudante deverá requerer a certidão de conclusão da licenciatura na página pessoal, pagando, para o efeito, a taxa de 15 ¤, na tesouraria da FLUP. A emissão da referida certidão será acompanhada de suplemento ao diploma.
A apresentação de pré-requisitos para acesso à FLUP é necessário para o ciclo de estudos de Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria e Multimédia, para o ciclo de estudos em Arqueologia, para o ciclo de estudos em Geografia, para o ciclo de estudos em História e para o ciclo de estudos em História da Arte. O estudante terá de entregar o pré-requisito no ato da matrícula..
Sim. A redução no valor da propina existe quando a inscrição do estudante é em tempo parcial, ou seja, aquele que, num determinado ano letivo, se inscreva num número máximo de de 18 Ects ou 37,50 ECTS, nos ciclos de estudos conducente a obtenção de um grau.
Sim. Caso pretenda frequentar unidades curriculares que não constem do seu plano curricular, deverá requerer a inscrição como unidade curricular singular, no limite de ECTS permitido, conforme despacho reitoral. Para o efeito, deverá dirigir-se ao serviço de gestão académica para solicitar a inscrição. Pela frequência de cada unidade curricular, será aplicada uma taxa de acordo com o regulamento.
Não. Contudo, as mesmas constarão da sua certidão de unidades curriculares realizadas e também no suplemento ao diploma.
A Época Especial existe para os estudantes inscritos nos 1º e 2º ciclos nas respetivas unidades curriculares que necessitem da aprovação no máximo de 21 ECTS para concluir o ciclo de estudos; tenham o estatuto de Trabalhador-Estudante (possibilidade de requerer até 5 exames); tenham o estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais (não têm limite no número de unidades curriculares a realizar); tenham que entregar Dissertações/Relatórios para conclusão do ciclo de estudos. Consulte [+ infor...].
Caso aguarde a publicação de resultados, pode candidatar-se condicionalmente na 3ª fase de candidatura, apresentando uma autodeclaração com indicação das uc´s aprovadas e comprometendo-se a entregar cópia da certidão de Licenciatura assim que esta seja emitida.
s estudantes dos cursos de Mestrado poderão requerer bolsas de estudo junto dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto. Para mais informações, consulte o site do SASUP.
Não. Poderá consultar através da sua página pessoal os valores da propina e as respetivas referências multibanco e realizar pagamento nas caixas automáticas ou no homebanking.
Quando verificar ser necessário proceder a alteração ao seu plano de estudos, por força de circunstâncias não previstas, tais como saídas profissionais, sobreposição de horários, conteúdo das unidades curriculares escolhidas, saiba que para formalizar o processo deve submeter um requerimento online, dirigido à Diretora da FLUP, (opção presente na área pessoal de cada estudante, no menu lateral direito). Se o pedido for autorizado deve de imediato dirigir-se ao serviço de gestão académica para proceder a sua alteração.



1 - De acordo com o n.º 1 do art.º 2.º do Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da U.Porto, «considera-se trabalhador estudante da Universidade do Porto todo aquele que, frequentando qualquer curso de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento ministrado pela Universidade do Porto…»
-O conceito de curso de especialização se encontra tipificado na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do Regulamento de Educação Contínua em vigor, que designa este tipo de formações como «cursos/formações de nível pós-graduado»
-É nosso entendimento que este estatuto se aplica aos estudantes que frequentem cursos de educação contínua de nível pós-graduado (i.e., cursos de especialização, cursos de estudos avançados e programas de pós-doutoramento).


2 - Neste caso, podem ver relevadas as faltas e usufruir de época especial?

-Na decorrência do ponto anterior, aplicam-se aos estudantes que frequentem cursos de educação contínua de nível pós-graduado e que usufruam do estatuto de trabalhador-estudante todos os direitos previstos no Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da U.Porto, com excepção do direito a melhoria de nota, que se encontra expressamente vedado a cursos/formações na área da educação contínua (ver n.º 2 do art.º 11.º do Regulamento de Educação Contínua)


3 - Podem também solicitar o estatuto de “Mãe e Pai estudante”?

-De acordo com o art.º 2.º do Decreto-Lei 90/2001, que define as medidas de apoio social às mães e pais estudantes, se encontram abrangidos «as mães e pais estudantes que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário,o ensino profissional ou o ensino superior»
-Aos cursos de educação contínua do da U.Porto se aplica, «conforme previsto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS)»,  sendo que este Decreto-Lei regula os «instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior»
-Os curso de especialização, considerados cursos de nível pós-graduado, são definidos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do Regulamento de Educação Contínua como tendo «enquadramento e exigência científica correspondentes às da componente curricular do 2.º Ciclo, com um mínimo de 30 créditos ECTS»
-É nosso entendimento que este estatuto se aplica aos estudantes que frequentem cursos de educação contínua de nível pós-graduado (i.e., cursos de especialização, cursos de estudos avançados e programas de pós-doutoramento)

4 - A época especial também se aplica a estudantes em fase de conclusão, nos cursos de especialização com duração de 1 ano, mesmo sem estatuto?

-De acordo com o n.º 1 do art.º 11.º do Regulamento de Educação Contínua «a avaliação de conhecimentos nos cursos/formações não conferentes de grau deverá respeitar as normas e regulamentos gerais sobre avaliação vigente na U.Porto, com as necessárias adaptações» (sublinhados nossos). Ora, nesse sentido, aplicar-se-á aos cursos de especialização as normas previstas no Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto, com as necessárias adaptações. Isto quer dizer que se aplicam aos cursos de especialização todas as normas previstas neste regulamento, com excepção do direito a melhoria de nota, que se encontra expressamente vedado a cursos/formações na área da educação contínua (ver n.º 2 do art.º 11.º do Regulamento de Educação Contínua).
"É a escala relativa baseada em percentis, desenvolvida no âmbito do ECTS, que permite a comparabilidade das classificações obtidas nos vários sistemas de ensino superior europeu que utilizam escalas diferentes (0-20, 0-30, etc...). A escala de comparabilidade é constituída por cinco classes de classificações positivas, identificadas pelas letras A a E, correspondentes respetivamente aos percentis 10, 35, 65, 90 e 100 dos melhores estudantes aprovados, e uma classe negativa F, correspondente aos reprovados"[+ infor...].
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