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Interactio, our official partner for remote simultaneous interpretation.
Destinatários:
Para serem elegíveis para frequentar este Curso de Especialização os candidatos deverão:
- Ser titulares de um diploma de 1º Ciclo em qualquer ramo do saber (ou de habilitação legalmente equivalente).
- Possuir um excelente domínio da sua língua materna (Língua A*), de preferência, mas não necessariamente, o Português
- Ter um conhecimento aprofundado das suas línguas de trabalho (Línguas B e/ou C*), sendo que uma destas línguas terá obrigatoriamente de ser o Inglês
- O perfil linguístico dos candidatos deverá ser preferencialmente A- CCC ou A-B-C e, em casos de combinações linguísticas menos frequentes, A-C-C
- Ter bons conhecimentos de política internacional, bem como dominar o panorama económico, social e cultural dos países em que as suas línguas de trabalho são faladas
- Ter boas capacidades de expressão oral, grande poder de concentração, de análise e de síntese e um elevado grau de motivação e capacidade de trabalhar sob pressão
- Ter disponibilidade para frequentar o curso a tempo inteiro, em regime diurno presencial
- Obter aprovação nas provas de admissão
*Língua A – A língua materna do intérprete (ou outra língua equivalente à língua materna), para a qual o intérprete pode interpretar a partir de todas as suas outras línguas de trabalho nas duas modalidades de interpretação (simultânea e consecutiva).
Língua B - Uma língua, além da língua materna, que o intérprete domina perfeitamente e para a qual interpreta a partir de uma ou mais das suas outras línguas de trabalho. Alguns intérpretes só interpretam para uma língua "B" numa das duas modalidades de interpretação.
Língua C – Uma língua da qual o intérprete possui um excelente domínio passivo
Teste de aptidão (1ª fase: 11 e 12 de julho de 2022; 2ª fase: 7 de setembro de 2022)
A prova é composta pelos seguintes elementos:
- reprodução oral de um discurso breve (cerca de 3 minutos) de todas as línguas C ou B para a língua A* e, quando aplicável, da língua A para a B (50%)
- breve apresentação oral sobre um tema da atualidade numa língua à escolha do candidato (30%)
- entrevista (20%)
A Direção Geral de Interpretação SCIC da Comissão Europeia oferece bolsas para obter financiamento para parte do curso.
Para mais informações, consulte o link:
https://ec.europa.eu/info/education/study-or-teach-abroad/scholarships-and-student-finance/find-scholarship/bursaries-interpretation-students_en
Duração do curso:
1620 horas das quais 600h são de contacto.
Créditos: 60 ECTS
Calendário: de 19.09.2022 a 12.06.2023
Horário: A indicar
Propina:
4.500¤00
Candidaturas:
1ª fase: de 01.03 a 06.07.2022
2ª fase: de 18.07 a 04.09.2022
Para se candidatar, selecione, a opção do menu lateral direito, "Candidaturas de ingresso".
Matrículas: de 01.08 a 12.09.2022
Para mais informações, pode contactar a coordenadora do curso, Prof.ª Elena Galvão, através do e-mail
zagargalvao@gmail.com
Objetivos
O Curso de Especialização em IC tem como principal objetivo a formação de intérpretes de conferência altamente qualificados para o exercício da profissão quer no mercado institucional, quer no setor privado. Pretende oferecer uma formação científica sólida, assente numa componente teórica e numa componente prática que passará pela aquisição e desenvolvimento das estratégias e técnicas necessárias ao exercício das diferentes modalidades de interpretação (consecutiva, simultânea e de ligação).
Além disso, este curso visa dotar os estudantes de um leque de competências profissionais específicas, essenciais ao bom desempenho como intérpretes de conferência: a par das capacidades de comunicação oral, serão desenvolvidas competências importantes para a preparação do trabalho em diferentes tipos de conferências, tais como a capacidade de localizar, recolher e organizar informação sobre os mais variados temas, a capacidade de criar listas terminológicas e construir glossários temáticos, etc.
Os estudantes serão também confrontados com a deontologia profissional da interpretação de conferência e as boas práticas profissionais, nomeadamente no que diz respeito ao trabalho em equipa em eventos internacionais e multiculturais.
Áreas de Especialização
Interpretação de Conferência:
Interpretação Consecutiva (curta e classica)
Interpretação Simultânea
Competências Profissionais
Interpretação consecutiva e simultânea
Outras modalidades: interpretação remota e de acompanhamento
Organização de equipas de intérpretes para eventos internacionais
Preparação da informação e terminologia relativa a trabalhos de interpretação
Saídas Profissionais
Os diplomados poderão concorrer aos testes para intérpretes freelancer nas instituições europeias (Commissão Europeia e Parlamento Europeu).
Para mais informações, consulte
http://europa.eu/interpretation/index_en.html
Poderão também concorrer para lugares de intérpretes permanentes das mesmas instituições.
Para mais informações, consulte
https://ec.europa.eu/info/jobs-european-commission/working-eu/interpreters-recruitment-european-commission_en
Estarão também aptos para concorrer a lugares de intérprete junto de outras instituições internacionais e nacionais, bem como para trabalhar no mercado privado da interpretação de conferência em Portugal e no estrangeiro.
Informações
Unidades de Formação:
Introdução às Técnicas de Interpretação
Interpretação Consecutiva I
Prática Profissional de Interpretação de Conferência
Fundamentos de Estudos de Interpretação
Organizações Internacionais
Terminologia e Lexicografia
Interpretação Simultânea
Interpretação Consecutiva II
Introdução à Interpretação de Serviço Público
Uc de opção I: qualquer uc de 2º Ciclo da FLUP
Uc de opção II: qualquer uc de 2º Ciclo da FLUP
Comentários
Informam-se todos os interessados que, de acordo com o DL 63/2016, de 13 de setembro, “as instituições de ensino superior podem creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50% do total de créditos do ciclo de estudos”.
Alerta-se, contudo, que o n3 do mesmo artigo refere que “nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, os limites à creditação fixados pelos números anteriores referem-se, respetivamente, ao curso de mestrado mencionado na alínea a) da n. 1 do artigo 20. e ao curso de doutoramento mencionado no n9. 3 do artigo 31.”, isto é, apenas à componente curricular dos mesmos.
Assim, tomando como exemplo um mestrado com 120 créditos ECTS, dos quais 60 ECTS são referentes ao curso de mestrado (não conferente de grau) e os restantes 60 ECTS à dissertação, projeto ou estágio, a formação realizada no âmbito de um curso não conferente de grau num estabelecimento de ensino superior só pode ser creditada até ao limite de 50% dos 60 créditos ECIS do curso, ou seja, até 30 créditos ECTS, aplicando-se o mesmo relativamente aos doutoramentos.
Contactos
Unidade de Educação Contínua (Serviço de Gestão Académica) Email: uec@letras.up.pt Horário Atendimento: Segunda, quarta e sexta feira, das 10h00 às 13h00;
Terça e quinta feira, das 14h00 às 16h30.