ATENÇÃO: Informam-se os candidatos ao curso de "Técnicas e Tecnologias Audiovisuais para Comunicar" que terão início a
10 de novembro as
candidaturas a Bolsa de Incentivo integrada no programa “Impulso Mais Digital” (PRR) para o ano letivo 2025/2026, em conformidade com o Despacho da Diretora da FLUP nº.
DIR 26.4.11.2025.
⚠️São elegíveis para atribuição de bolsa todos aqueles que, cumulativamente:
a) Se tenham candidatado à edição do curso/formação a que se refere o presente concurso, cumprindo as condições específicas de ingresso aplicáveis;
b) Tenham registado formalmente o seu interesse na candidatura à atribuição de bolsa;
c) Tenham completado pelo menos 18 anos ou completem essa idade até à data de início do curso/formação;
d) Tenham Número de Identificação Fiscal;
e) Tenham residência permanente em território nacional ou disponham de autorização de residência válida durante o período de candidatura e funcionamento do curso/formação a que a bolsa reporta;
f) Tenham formação de base numa área não-CTEAM*.
*
As áreas não-CTEAM não se enquadram nas áreas de educação e formação de «ciências naturais, matemática e estatística», «tecnologias da informação e comunicação», «engenharia, indústrias transformadoras e construção» e «artes e humanidades», nos termos da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), na sua redação em vigor.Serão atribuídas, no máximo,
20 bolsas individuais no valor de 120,00¤. O pagamento destas, com o devido registo do NIF do bolseiro, será efetuado por transferência bancária para o IBAN que o estudante disponibilizar na declaração de aceitação de bolsa.
⚠️Os interessados deverão registar a sua candidatura à atribuição de bolsa no período de 10 de novembro a 19 de dezembro, através do preenchimento do formulário disponível em https://inqueritos.up.pt/6/index.php/363229?lang=pt
Aquando da submissão do formulário, o/a candidato/a deverá disponibilizar:
- Cópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);
- Comprovativo de residência em território nacional;
- Declaração de situação de desemprego, comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social (ou comprovativo em como está empregado/a);
- Certidão de habilitações
- Curriculum Vitae.
NOTA: Em caso de cancelamento da bolsa, o estudante perde o direito a receber os valores em falta e fica obrigado a restituir valores eventualmente já recebidos, num prazo máximo de trinta (30) dias úteis, sem prejuízo da correspondente responsabilidade legal aplicável.
é financiada pelos fundos do programa «Next Generation EU» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através do «Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto – Impulso Mais Digital»