| Código: | CINF009 | Sigla: | DA_CI |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| CORDIS | Ciências Sociais |
| Ativa? | Sim |
| Página e-learning: | https://moodle.up.pt/ |
| Unidade Responsável: | Departamento de Ciências da Comunicação e da Informação |
| Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Ciência da Informação |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CINF | 44 | CINF - Plano de Estudos | 2 | - | 6 | 56 | 162 |
- Munir os Estudantes com as ferramentas essenciais que lhes permitam um conhecimento dos grandes traços legais do Direito Administrativo, na medida em que este condiciona as suas vidas e ações profissionais, quer no âmbito da gestão de atividades na área dos serviços, do comércio ou da indústria; e também na medida em que tal ramo do Direito regula toda a enorme e complexa Organização Administrativa do Estado.
- Perceber a relevância do Direito Administrativo para a Ciência da Informação e para a Gestão da Informação, aliás sendo certo que Portugal mantém posição cimeira na prestação de serviços públicos online aos cidadãos e às empresas, segundo o “European e-Government Benchmark” da Comissão Europeia.
A presente Unidade Curricular pretende dotar as/os estudantes da capacidade para, de forma autónoma e informada:
- Compreender o conceito de Administração Pública
- Compreender o conceito e a natureza jurídica do Direito Administrativo.
- Capacitar o estudante para a interpretação e aplicação de conceitos, mecanismos e regimes jurídico-administrativos
- Resolver os problemas e as questões jurídicas que mais frequentemente possam vir a surgir na prática.
- Identificar os elementos essenciais da organização administrativa portuguesa.
- Compreender modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa.
Programa sucinto
I. Introdução
II. A Administração Pública
III. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo
IV. Organização Administrativa Portuguesa
V. Atividade Administrativa
VI. Responsabilidade Civil da Administração Pública por Atos de Gestão Pública
VII. Em especial: o Acesso à Informação da Administração Pública pelos Particulares
Outra Bibliografia Complementar será indicada no decurso das aulas.
A lecionação da presente UC compõe-se de aulas teórico-práticas. Atendendo aos condicionamentos decorrentes da implementação das medidas de combate à pandemia de coronavírus, as aulas teórico-práticas seguirão: (1) a forma de ensino expositivo (aula tipo conferência) com o expor continuado dos conteúdos programáticos da UC apoiado em plataformas digitais – nomeadamente para a colocação de questões e gestão de debates – a fim de garantir a interação entre os dois grupos de estudantes (nomeadamente, o grupo presente em sala de aula e o grupo que assistirá às aulas por meios telemáticos); (2) o chamado “método socrático” (maiêutica) privilegiando a interatividade com recurso às mesmas plataformas digitais, porquanto centrar-se-ão tanto quanto possível no estudo de casos, materiais e de acórdãos de tribunais nacionais. Complementarmente, será proposta a resolução – em sede de aula e na plataforma Moodle-UP – de hipóteses práticas para aplicação dos conhecimentos adquiridos.
Considerando as circunstâncias inerentes à lecionação da UC – e, em especial, os desafios à lecionação que resultam das medidas adotadas para o combate à pandemia de coronavírus – assim como os objetivos inerentes a uma correta avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos respetivos estudantes, a avaliação segue a modalidade de avaliação distribuída com exame final [v. art. 4.º, n.º 1, al. c) do Regulamento de Avaliação da FLUP]. As/os estudantes interessadas/os nesta modalidade de avaliação deverão realizar a sua inscrição no início do semestre. Os estudantes Erasmus têm a possibilidade de completar os elementos de avaliação em língua inglesa apenas.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 50,00 |
| Teste | 30,00 |
| Trabalho escrito | 20,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 108,00 |
| Frequência das aulas | 54,00 |
| Total: | 162,00 |
Com referência ao previsto no artigo 9.º do Regulamento de Avaliação da FLUP sublinha-se que a presente UC não está condicionada à obtenção de frequência.
Não aplicável.
Aplicar-se-á a modalidade que resulta do disposto no artigo 4.º, n.º 1, al. c): (a) aos estudantes a quem seja reconhecido o estatuto ENEE; e, (b) a outros estudantes desde que os mesmos preencham os necessários requisitos e manifestem esta intenção ao docente da UC em data compatível com a calendarização da FLUP.
Neste particular aplica-se de modo estrito o artigo 12.º do Regulamento de Avaliação da FLUP, nomeadamente o disposto no n.º 1 do artigo citado.