| Épocas para estudantes com Estatuto ou Condição Especial | |
| QUEM TEM ACESSO |
Os estudantes que, estando inscritos neste ano letivo nas unidades curriculares (UCs), obtenham a frequência da mesma, segundo descrito na respetiva ficha da UC e estejam ao abrigo de estatuto ou condição especial, designadamente, os abrangidos pelo estatuto de Dirigente-Associativo, de Estudante-Atleta, de Estudante-Bombeiro, de estudante Militar, de estudante Atleta da Seleção Nacional, Praticantes de Desporto de Alto rendimento ou o Trabalhador-Estudante. |
| Os casos singulares reconhecidos pelo Diretor da FFUP, após requerimento do estudante e ouvido o Conselho Pedagógico e o Diretor do ciclo de estudos, e os casos coletivos reconhecidos pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FFUP. | |
| QUANDO OCORRE | No total de três épocas, com realização de, no máximo, um exame por unidade curricular em cada época: - Época II, em novembro 2025; - Época III, em maio 2026; - Época I, coincidente com a época especial de conclusão de ciclo de estudos (01 a 14 de setembro 2026). |
| COMO ME INSCREVO E PRAZOS |
Todos os exames deverão ser previamente requeridos no módulo REQUERIMENTOS disponível na página pessoal do estudante. O SGAE procederá à sua análise e após validação, o respetivo emolumento para pagamento ficará disponível na conta corrente do estudante, devendo ser pago até ao final do dia/mês indicado para inscrição como PRAZOS: a) Até 30 de setembro 2025, para os exames a ocorrer na Época II (novembro); b) Até 28 de fevereiro 2026, para os exames a decorrer na Época III (maio); c) Até 31 de julho 2026, para os exames a ocorrer na Época I (01-14 setembro). |
| EMOLUMENTOS | Na inscrição em exame ao abrigo de estatutos especiais aplica-se o emolumento de ¤12,00 por UC. |
| NOTAS | Os estudantes em condição especial podem usufruir de UMA nova oportunidade de avaliação (exame final). As normas descritas nos diferentes regulamentos de estatutos trabalhador-estudante, estudante-atleta, dirigente-associativo, ou qualquer outro estatuto não são cumuláveis entre si, nomeadamente no que respeita aos direitos associados à prestação de provas de avaliação. |
| Época Especial de Conclusão | |
| QUEM TEM ACESSO |
Os estudantes que, estando inscritos neste ano letivo nas unidades curriculares (UC), obtenham a frequência das mesmas, segundo descrito na respetiva ficha da UC e possam concluir o ciclo de estudos pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido: 21 ECTS ou duas unidades curriculares semestrais/anuais - aquele que for mais favorável ao estudante (não sendo contabilizado nesse limite o estágio ou dissertação). |
| Os estudantes finalistas que realizam Mobilidade OUT no ano de conclusão que reúnam as seguintes condições cumulativas: - tenham realizado pelo menos 60% dos créditos estipulados no contrato de estudos de mobilidade; - possam concluir o ciclo de estudos pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido (21 ECTS ou duas unidades curriculares semestrais/anuais - aquele que for mais favorável ao estudante). |
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| Os estudantes finalistas que pretendem fazer melhoria de classificação às unidades curriculares com aprovação no último ano letivo do estudante. | |
| QUANDO OCORRE | Época definida no calendário escolar: de 01 a 14 de setembro de 2026 |
| COMO ME INSCREVO E PRAZO |
Todos os exames deverão ser previamente requeridos no módulo REQUERIMENTOS disponível na página pessoal do estudante. O SGAE procederá à sua análise e após validação, o respetivo emolumento para pagamento ficará disponível na conta corrente do estudante, devendo ser pago até 31 de julho 2026. |
| EMOLUMENTOS | Na inscrição em exame na época especial aplica-se o emolumento de ¤12,00 por UC. |
| Melhoria de Classificação |
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| QUEM TEM ACESSO |
Os estudantes que, tendo obtido aprovação numa unidade curricular do ciclo de estudos no qual se encontram inscritos, ou se encontravam inscritos enquanto estudantes finalistas, pretendam melhorar a sua classificação podem efetuar: | ||||||||||||||
| a) Melhoria de classificação do exame final realizado, nas seguintes condições cumulativas: i) Uma única vez por unidade curricular; ii) A decorrer na época normal ou de recurso, podendo ainda, por autorização do Diretor da FFUP, ocorrer numa das restantes épocas definidas no n.º 4 do artigo 12.º, sem prejuízo da subalínea seguinte; iii) A avaliação ocorra até à época de recurso do ano letivo subsequente àquela em que obteve aprovação. |
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| b) Melhoria de classificação, nas condições previstas na alínea anterior, a uma ou mais componentes da avaliação distribuída, nomeadamente componentes de avaliação distribuída escritas, desde que tal esteja previamente definido na ficha da unidade curricular; | |||||||||||||||
| QUANDO OCORRE | Na época normal ou de recurso ou ainda na época especial de conclusão de CE quando a UC foi aprovada no último ano letivo do estudante. | ||||||||||||||
| COMO ME INSCREVO E PRAZOS |
Esta inscrição deve ser realizada até 48 horas úteis antes do exame laboratorial agendado para cada época, no módulo REQUERIMENTOS disponível na página pessoal do estudante. O SGAE procederá à sua análise e após validação, o respetivo emolumento para pagamento ficará disponível na conta corrente do estudante, devendo ser pago ANTES DO DIA DO EXAME.
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| EMOLUMENTOS | Na inscrição em exame de melhoria de classificação aplica-se o emolumento de ¤12,00 por UC. | ||||||||||||||
| ESTATUTOS ou CONDIÇÃO ESPECIAL | |
| * Trabalhador estudante * Estudante Militar |
até cinco exames (ou provas globais especificamente destinadas a trabalhador-estudante), com limite máximo de dois exames/provas por unidade curricular. |
| * Dirigente-Associativo * Estudante-Bombeiro |
requerer até cinco exames, com limite máximo de dois por unidade curricular. |
| * Estudante-Atleta | conforme a Categoria aplicável. |
| * Estudante Atleta da Seleção Nacional * Praticantes de Desporto de Alto Rendimento |
os exames devem ser requeridos pelo estudante, que, para tanto, deve apresentar declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo IPDJ, I.P., mediante solicitação da respetiva federação desportiva. |
| * Autorização prévia do Diretor | ouvido o Conselho Pedagógico e o Diretor do Ciclo de Estudos. |
| Datas de exame da época especial de NOVEMBRO 2025 (em atualização) |
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| MESTRADO INTEGRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS |
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| Toxicologia e Análises Toxicológicas (P. Estudos Antigo)-5º ano | Dia 3 às 9h30 (sala 03.P1.E3) |
| Fitoquímica e Farmacognosia II | Dia 5 às 14h00 (sala 05.P1.E3) |
| Bacteriologia | Dia 12 às 14h00 - sala a designar |
| Parasitologia | Dia 14 às 12h00 (sala 15.P1.E3) |
| Saúde Pública | Dia 17 às 9h30 (sala de reuniões do Lab de Microbiologia) |
| Toxicologia Mecanística | Dia 17 às 10h30 (Lab. de Toxicologia) |
| Micologia | Dia 17 às 15h00 (sala 26.P5.E3) |
| Química Orgânica I | Dia 18 às 11h00 (sala 15.P1.E3) |
| Hematologia | Dia 19 às 14h30 (sala 30.P5.E2) |
| Química Analítica | Dia 20 às 14h30 - sala a designar |
| Tecnologia Farmacêutica III (Laboratorial) | Dia 21 às 14h00 (lab. 04.P0.E3) |
| Tecnologia Farmacêutica I (Laboratorial) | Dia 24 às 10h00 (lab. 10.P0.E3) |
| Tecnologia Farmacêutica III (Teórico) | Dia 24 às 14h00 (gab. 19.P0.E3) |
| Toxicologia e Análises Toxicológicas (P. Estudos Atual)-4º ano | Dia 25 às 10h00 (anfiteatro 8) |
| Imunologia | Dia 26 às 10h00 (Gabinete da Docente, (S21.P5.E3) |
| Biotecnologia e Tecnologia Farmacêutica Avançada | Dia 26 às 10h30 (sala 20.P0.E3) |
| Tecnologia Farmacêutica I (Teórico) | Dia 26 às 11h30 (gab. 18.P0.E3) |
| Bioquímica Clínica | Dia 26 às 15h00 (sala de reuniões do Lab. de Bioquímica) |
| Química-Fisica | Dia 28 às 10h00 (sala 24.P2.E3) |
| Fisiopatologia e Farmacoterapia I | Dia 28 às 14h30 (Lab. de Farmacologia) |