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Candidaturas ao Mestrado em Química Farmacêutica 2025/2026 | 1ª Vez, Internacionais e Reingresso

Candidaturas exclusivamente ONLINE

Mestrado em Química Farmacêutica

(+ informações sobre este ciclo de estudos)

CALENDÁRIO

1ª FASE

2ª FASE

3ª FASE

 

Vagas: 5

Vagas: 16 (+ vagas sobrantes 1ª fase)

Vagas: 1 (+ vagas sobrantes 2ª fase)

Apresentação das candidaturas
(Candidaturas online)

10/02/2025 a 04/04/2025

01/07/2025 a 14/08/2025

18/08/2025 a 19/09/2025

Análise de Candidaturas

07/04/2025 a 28/04/2025

18/08/2025 a 22/08/2025

22/09/2025 a 29/09/2025

Afixação de resultados provisórios

29/04/2025


25/08/2025


30/09/2025


Audiência Prévia

30/04/2025 a 14/05/2025

26/08/2025 a 08/09/2025

01/10/2025 a 14/10/2025

Afixação de resultados definitivos

 19/05/2025

09/09/2025

17/10/2025

Apresentação de reclamação dos candidatos

20/05/2025 a 09/06/2025

10/09/2025 a 30/09/2025

18/10/2025 a 07/11/2025

Publicação da decisão de reclamações

 20/06/2025

01/10/2025

15/11/2025


Realização de matrículas
(Orientações a disponibilizar)

20/05/2025 a 28/05/2025

10/09/2025 a 12/09/2025

20/10/2025 a 24/10/2025

Eventual colocação de suplentes

29/05/2025 a 06/06/2025

15/09/2025 a 16/09/2025

25/10/2025 a 31/10/2025

Publicação de vagas sobrantes para a fase seguinte

09/06/2025

17/09/2025

N/A

Os resultados (provisórios ou definitivos) serão publicitados através de edital publicado na página web da FFUP 
considerando-se, desta forma, notificados todos os candidatos.
 


DESTINATÁRIOS

São admitidos como candidatos à inscrição no 2º ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Química Farmacêutica:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal e cujos planos curriculares apresentem uma marcada componente farmacêutica, médica, química e/ou biológica;
  2. Titulares de graus académicos superiores estrangeiros, desde que o respetivo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação científica;
  3. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FFUP, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.
  4. O reconhecimento da formação realizada previamente e da experiência profissional e consequente creditação no ciclo de estudos está sujeita a apresentação de requerimento para o efeito.

São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3º do Decreto Lei nº 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, e alterada pelo Decreto-Lei 20/2025, de 18 março, bem como pelo artigo 1º do Regulamento nº 664/2018, de 16 de outubro.

NOTA: Nos termos do regulamento do estatuto estudante internacional da UPorto, se um candidato for titular de duas ou mais nacionalidades mas uma delas é portuguesa não poderá concorrer através do concurso especial para estudante internacional. Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades nas quais não está incluída a portuguesa, mas uma das nacionalidades é de um estado membro da união europeia, poderá optar por uma delas (artigo 1º do Regulamento nº 664/2018, de 16 de outubro).


  | Critérios de Seleção e Seriação para o Mestrado em Química Farmacêutica | 2025-2026


Número mínimo de estudantes para funcionamento: 15

PROPINAS

Informação do valor das propinas disponível aqui

EMOLUMENTOS DE CANDIDATURA

¤ 55,00 euros, não reembolsáveis.
O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura.

Para pagamento dos emolumentos o candidato deverá aceder à “Conta Corrente”, clicar no símbolo Imagem , onde poderá escolher a forma de pagamento (MB Way, Referência MULTIBANCO, Cartão Bancário).
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro o candidato deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento em anexo, devendo enviar o comprovativo da transferência para posgrad@ff.up.pt, com os seguintes dados: Login da candidatura e nome completo.

ATENÇÃO: Os candidatos não colocados numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA 1ª VEZ E INTERNACIONAIS (ONLINE)

  1. Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte ou outro documento legalmente equivalente (Documento de identificação válido)
  2. Número Identificação Fiscal (de Portugal);
  3. Declaração sob compromisso de honra de que o candidato se encontra abrangido pelo estatuto de estudante internacional (apenas para ESTUDANTES INTERNACIONAIS);
  4. Certidões do(s) grau(s) obtido(s) e pós-graduações (devem incluir média e indicação da escala utilizada)*;
  5. Suplemento ao Diploma (com a indicação da média, segundo a escala europeia de comparabilidade**) ou a Certidão das unidades curriculares efetuadas no curso de Ensino Superior donde provém, com as respetivas classificações e ECTS, e na qual se identifiquem as unidades curriculares anuais. Na falta desta indicação, as unidades curriculares serão assumidas como semestrais;
  6. Curriculum vitae (académico, científico e experiência profissional, incluindo publicações, participações em projetos de investigação e ações de formação frequentadas pelo candidato);
  7. Documento Comprovativo de Experiência Profissional ou Estágios frequentados pelo candidato.
  8. Outros documentos que considere pertinentes para a aplicação dos critérios de seriação.

 *Os documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos por entidade diplomática ou consular portuguesa no país em que foram obtidos, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia. Os documentos que não estiverem redigidos em português deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.

 **Aos candidatos que não apresentem documento comprovativo da classificação final do curso, segundo a Escala Europeia de Comparabilidade das Classificações, será atribuída a Classificação E.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA A REINGRESSO (ONLINE)

  1. Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte ou outro documento legalmente equivalente (Documento de identificação válido);

  2. Número de Identificação Fiscal (de Portugal);

  3. Declaração sob compromisso de honra de que o candidato se encontra abrangido pelo estatuto de estudante internacional (apenas para ESTUDANTES INTERNACIONAIS);
  4. Documento comprovativo das unidades curriculares concluídas ou, em alternativa, apresentação de um documento PDF do percurso académico do Sigarra.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto Lei nº 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Regulamenta o estatuto do estudante internacional.
Decreto-Lei 20/2025, de 18 março - Alteração ao Decreto Lei nº 36/2014, de 10 de março.
Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.

INFORMAÇÕES


Por favor envie as suas questões para o e-mail: posgrad@ff.up.pt


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