(+ informações sobre este ciclo de estudos :: Plano de Estudos 2024/25)
CALENDÁRIO |
1ª FASE
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2ª FASE |
Vagas: 5 |
Vagas: 15 (+ 0 sobrantes da 1ª fase) |
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Apresentação das candidaturas |
19/03/2024 a 05/04/2024 |
15/07/2024 a 14/08/2024 |
Análise de Candidaturas |
07/04/2024 a 26/04/2024 |
16/08/2024 a 21/08/2024 |
Afixação de resultados provisórios |
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22/08/2024 Edital - Resultados Provisórios |
Audiência Prévia |
30/04/2024 a 14/05/2024 |
23/08/2024 a 05/09/2024 |
Afixação de resultados definitivos |
20/05/2024 |
06/09/2024 Edital - Resultados Definitivos |
Apresentação de reclamação dos candidatos |
21/05/2024 a 12/06/2024 |
09/09/2024 a 27/09/2024 |
Publicação da decisão de reclamações |
21/06/2024 |
30/09/2024 |
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21/05/2024 a 29/05/2024 |
09/09/2024 a 10/09/2024 |
Eventual colocação de suplentes |
31/05/2024 a 07/06/2024 |
11/09/2024 a 13/09/2024 |
Publicação de vagas sobrantes para a fase seguinte |
11/06/2024 |
N/A |
DESTINATÁRIOS
São admitidos como candidatos à inscrição no 2º ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Toxicologia Analítica Clínica e Forense:
São considerados estudantes internacionaisos indicados no artigo 3º do Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto e artigo 1º do Regulamento nº 664/2018, de 16 de outubro.
NOTA: Nos termos do regulamento do estatuto estudante internacional da UPorto, se um candidato for titular de duas ou mais nacionalidades mas uma delas é portuguesa não poderá concorrer através do concurso especial para estudante internacional. Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades nas quais não está incluída a portuguesa, mas uma das nacionalidades é de um estado membro da união europeia, poderá optar por uma delas (artigo 1º do Regulamento nº 664/2018, de 16 de outubro).
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Regulamenta o estatuto do estudante internacional.
- Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.
Criterios de Seleção e Seriação para o Mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense | 2024-2025
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA (ONLINE)
*Os documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos por entidade diplomática ou consular portuguesa no país em que foram obtidos, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia. Os documentos que não estiverem redigidos em português deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.
**Aos candidatos que não apresentem documento comprovativo da classificação final do curso, segundo a Escala Europeia de Comparabilidade das Classificações, será atribuída a Classificação E.
PROPINAS
Informação do valor das propinas disponível aqui
EMOLUMENTOS DE CANDIDATURA
¤ 55,00 euros, não reembolsáveis. O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura. Para pagamento dos emolumentos o candidato deverá aceder à “Conta Corrente”, clicar no símbolo , onde poderá escolher a forma de pagamento (MB Way, Referência MULTIBANCO, Cartão Bancário).
ATENÇÃO: Os candidatos não colocados numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.
INFORMAÇÕES
Em 2024/2025 as aulas do Mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense irão decorrer em horário diurno durante a semana.
Por favor envie as suas questões para o e-mail: posgrad@ff.up.pt