(+ informações sobre este ciclo de estudos)
CALENDÁRIO |
1ª FASE |
2ª FASE |
3ª FASE |
Vagas: 15 |
Vagas: 3 + 7 vagas sobrantes da 1ª fase |
Vagas: 2 + 8 vagas sobrantes |
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02/01/2024 a 08/02/2024 |
9/02/2024 a 05/04/2024 |
12/06/2024 a 19/07/2024 |
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Audiência Prévia |
27/02/2024 a 11/03/2024 |
30/04/2024 a 14/05/2024 |
01/08/2024 a 14/08/2024 |
Afixação de resultados definitivos |
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Apresentação de reclamação dos candidatos |
19/03/2024 a 09/04/2024 |
21/05/2024 a 12/06/2024 |
03/09/2024 a 23/09/2024 |
Publicação da decisão de reclamações |
19/04/2024 |
22/06/2024 |
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Realização de matrículas |
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Eventual colocação de suplentes |
26/03/2024 a 02/04/2024 |
31/05/2024 a 07/06/2024 |
10/09/2024 a 16/09/2024 |
Publicação de vagas sobrantes para a fase seguinte |
03/04/2024 |
11/06/2024 |
N/A |
DESTINATÁRIOS
São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro.
Os candidatos que não sejam considerados internacionais de acordo com os referidos diplomas, não podem candidatar-se através deste regime.
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas os estudantes internacionais:
NOTA:Nos termos do regulamento do estatuto estudante internacional da U.Porto (Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro), se um candidato for titular de duas ou mais nacionalidades mas uma delas é portuguesa não poderá concorrer através do concurso especial para estudante internacional. Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades nas quais não está incluída a portuguesa, mas uma das nacionalidades é de um estado membro da união europeia, poderá optar por uma delas (artigo 1.º do referido Regulamento).
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Os candidatos serão seriados pela maior pontuação obtida após aplicação da seguinte fórmula:
Nota de Candidatura = 50% ES + 50% PI
em que:
ES - classificação do ensino secundário (ou equivalente);
PI - classificação obtida nas provas de ingresso de Biologia e Geologia e Física e Química (ou exames nacionais equivalentes).
Em caso de empate, serão aplicáveis sucessivamente, os seguintes critérios:
1) Melhor classificação das provas de ingresso;
2) Melhor classificação do ensino secundário (ou equivalente).
No caso dos candidatos que concorram com o ENEM
As classificações do ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:
Nota Final = Nota ENEM * 200/1000
Após a conversão das classificações do ENEM, só serão admitidos para seriação candidatos com classificação individual igual ou superior a 95 (475 no ENEM), em cada uma das seguintes áreas de conhecimento:
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- Redação.
A classificação das provas de ingresso corresponde à média aritmética da classificação obtida nas duas áreas de conhecimento.
No caso dos candidatos que concorram com outras provas
Só serão admitidos se tiverem nas provas de ingresso (ou exames nacionais equivalentes) classificação igual ou superior a 95 valores (na escala 0-200) e tenham realizado provas na área de Biologia e Química (e Redação no caso dos candidatos oriundos do Brasil).
Tanto a classificação mínima como as áreas das provas devem ser expressamente documentadas mediante a entrega de comprovativo. Ou seja, o candidato deverá comprovar expressamente as áreas das provas bem como a classificação obtida (que não poderá ser inferior a 95 valores).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA
** Estão dispensados de apresentação desta declaração os titulares do ensino médio ou 2º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
Os documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia. Documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa.
O documento comprovativo dos resultados do ENEM não necessita de autenticação uma vez que esta informação é confirmada junto do INEP.
NOTA: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos comprovativos durante a análise do processo.
PROPINAS
Informação disponível aqui
EMOLUMENTOS
¤ 100,00 euros, não reembolsáveis.
O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura.
Para pagamento dos emolumentos o candidato deverá aceder à “Conta Corrente”, clicar no símbolo
, onde poderá escolher a forma de pagamento (MB Way, Referência MULTIBANCO, Cartão Bancário).
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro o candidato poderá ainda realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento
em anexo, devendo enviar o comprovativo da transferência para pregrad@ff.up.pt, com os seguintes dados: login da candidatura e nome completo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Regulamenta o estatuto do estudante internacional.
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Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.