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Concurso Especial para Estudantes Internacionais MICF 2024/2025

Vagas/Prazos/Critérios de Seriação/Documentação - Candidaturas exclusivamente ONLINE

 

                  Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas                 

(+ informações sobre este ciclo de estudos)


CALENDÁRIO

1ª FASE 

2ª FASE

3ª FASE

 

Vagas: 15

Vagas: 3 + 7 vagas sobrantes da 1ª fase

Vagas: 2 + 8 vagas sobrantes


Apresentação das candidaturas
(Acesso candidaturas online)

02/01/2024 a 08/02/2024

9/02/2024 a 05/04/2024

12/06/2024 a 19/07/2024


Afixação de resultados provisórios


26/02/2024
Edital


29/04/2024
Edital


31/07/2024
Edital

Audiência Prévia

27/02/2024 a 11/03/2024

30/04/2024 a 14/05/2024

01/08/2024 a 14/08/2024

Afixação de resultados definitivos


18/03/2024
Edital


20/05/2024
Edital


02/09/2024
Edital

Apresentação de reclamação dos candidatos

19/03/2024 a 09/04/2024

21/05/2024 a 12/06/2024

03/09/2024 a 23/09/2024

Publicação da decisão de reclamações

19/04/2024

22/06/2024


03/10/2024

Realização de matrículas



19/03/2024 a 25/03/2024

Procedimento para realização da matrícula disponível aqui


21/05/2024 a 29/05/2024
Procedimento para realização da matrícula disponível aqui



03/09/2024 a 09/09/2024
Procedimento para realização da matrícula disponível aqui

Eventual colocação de suplentes

26/03/2024 a 02/04/2024

31/05/2024 a 07/06/2024

10/09/2024 a 16/09/2024

Publicação de vagas sobrantes para a fase seguinte

03/04/2024

11/06/2024

N/A


Os resultados (provisórios ou definitivos) serão publicitados através de edital publicado na página internet da FFUP
considerando-se, desta forma, notificados todos os candidatos.
 

DESTINATÁRIOS

São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro.
Os candidatos que não sejam considerados internacionais de acordo com os referidos diplomas, não podem candidatar-se através deste regime.

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas os estudantes internacionais:

  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
  2. Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.


NOTA:Nos termos do regulamento do estatuto estudante internacional da U.Porto (Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro), se um candidato for titular de duas ou mais nacionalidades mas uma delas é portuguesa não poderá concorrer através do concurso especial para estudante internacional. Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades nas quais não está incluída a portuguesa, mas uma das nacionalidades é de um estado membro da união europeia, poderá optar por uma delas (artigo 1.º do referido Regulamento). 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO

  1. Conclusão do ensino secundário (ou equivalente) com conhecimentos de Biologia e Química;
  2. Conhecimentos da língua portuguesa, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência ou online.

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Os candidatos serão seriados pela maior pontuação obtida após aplicação da seguinte fórmula:
Nota de Candidatura = 50% ES + 50% PI
em que:
ES - classificação do ensino secundário (ou equivalente);
PI - classificação obtida nas provas de ingresso de Biologia e Geologia e Física e Química (ou exames nacionais equivalentes).

Em caso de empate, serão aplicáveis sucessivamente, os seguintes critérios:
1) Melhor classificação das provas de ingresso;
2) Melhor classificação do ensino secundário (ou equivalente).

No caso dos candidatos que concorram com o ENEM
As classificações do ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:
Nota Final = Nota ENEM * 200/1000
Após a conversão das classificações do ENEM, só serão admitidos para seriação candidatos com classificação individual igual ou superior a 95 (475 no ENEM), em cada uma das seguintes áreas de conhecimento:
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- Redação.
A classificação das provas de ingresso corresponde à média aritmética da classificação obtida nas duas áreas de conhecimento.

No caso dos candidatos que concorram com outras provas
Só serão admitidos se tiverem nas provas de ingresso (ou exames nacionais equivalentes) classificação igual ou superior a 95 valores (na escala 0-200) e tenham realizado provas na área de Biologia e Química (e Redação no caso dos candidatos oriundos do Brasil).

Tanto a classificação mínima como as áreas das provas devem ser expressamente documentadas mediante a entrega de comprovativo. Ou seja, o candidato deverá comprovar expressamente as áreas das provas bem como a classificação obtida (que não poderá ser inferior a 95 valores).

 

 





DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA 

  1. Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação
  2. Declaração sob compromisso de honra de que o candidato se encontra abrangido pelo estatuto de estudante internacional; 
  3. Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa (documento emitido por entidade competente ou declaração de compromisso de honra emitida pelo candidato); 
  4. Documento(s) comprovativo(s) da realização das provas de ingresso (exames nacionais, provas homólogas, ENEM, etc.);
  5. Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num curso/programa de ensino de nível secundário, preferencialmente com indicação da média final;
  6. Certidão descritiva das disciplinas que compõem o curso/programa de ensino de nível secundário e escala aplicável;
  7. Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar. Em alternativa, certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente**. 

** Estão dispensados de apresentação desta declaração os titulares do ensino médio ou 2º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
 
Os documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia. Documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa. 

O documento comprovativo dos resultados do ENEM não necessita de autenticação uma vez que esta informação é confirmada junto do INEP.

NOTA: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos comprovativos durante a análise do processo.

PROPINAS 

Informação disponível
aqui


EMOLUMENTOS

¤ 100,00 euros, não reembolsáveis.
O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura.
Para pagamento dos emolumentos o candidato deverá aceder à “Conta Corrente”, clicar no símbolo Imagem, onde poderá escolher a forma de pagamento (MB Way, Referência MULTIBANCO, Cartão Bancário).

No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro o candidato poderá ainda realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento em anexodevendo enviar o comprovativo da transferência para pregrad@ff.up.pt, com os seguintes dados: login da candidatura e nome completo.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Regulamenta o estatuto do estudante internacional. 
- Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.

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