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Pedidos de Creditação 2023/24

Procedimento

INSTRUÇÃO DO PEDIDO

Para efeitos de instrução do pedido de creditação o estudante deverá:

  1. Realizar o pedido no SIGARRA na página pessoal de estudante, através da opção »Reconhecimentos »Lista de Pedidos de Reconhecimento »Criar Pedido de Reconhecimento.
  2. Efetuar o upload no SIGARRA da seguinte documentação:
    1. Creditação da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores:
      • Certidão de Exames de todas as unidades curriculares às quais pretende a creditação;
      • Certidão de Programas das unidades curriculares às quais é pedida a creditação, com indicação expressa da data letiva, dos métodos de ensino adotados, dos conhecimentos, capacidades e competências esperados e bibliografia;
      • Plano de Estudos com indicação das cargas horárias referentes às aulas teóricas, práticas, laboratoriais e correspondentes ECTS.
      No caso de formação realizada em instituições estrangeiras os requerentes deverão apresentar documento que ateste que a instituição em que foi ministrada a formação, para qual se requer creditação, é reconhecida pelas autoridades competentes do Estado respetivo como fazendo parte do seu sistema de Ensino Superior. Este documento poderá ser:

      • Declaração emitida pelas autoridades competentes do país em que a habilitação foi obtida, reconhecendo a instituição como fazendo parte do seu sistema de Ensino Superior.
      • ou
      • Declaração emitida pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), a atestar o nível das formações estrangeiras para efeitos de pedido de equivalência/reconhecimento, de acordo com o procedimento aqui definido.
    2. Creditação da experiência profissional:
      • Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
      • Exposição objetiva e sucinta que fundamente a informação relevante para efeitos de creditação;
      • Certificados autenticados de formações realizadas, em que se explicite: o nº de horas bem como os objetivos e conteúdos das atividades desenvolvidas;
      • Declaração autenticada da(s) entidade(s) empregadora(s) em que constem: categoria profissional, as funções desempenhadas e a sua duração;
      • Portefólio de experiência de trabalho.
      No decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
  3. Proceder ao pagamento do emolumento, de acordo com o previsto na Tabela de Emolumentos da UPorto, o qual é gerado na conta corrente, após análise da conformidade da inserção do pedido pelo Serviço de Gestão Académica.


PRAZOS PARA SUBMISSÃO DOS PEDIDOS DE CREDITAÇÃO
Os pedidos de creditação devem ser submetidos nos prazos definidos para a realização da matrícula/inscrição.


NOTA: Os documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia. Os documentos que não estiverem redigidos em português deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto
- Decreto-Lei nº 27/2021, de 16 de abril
- Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto

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