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Candidaturas aos 3º ciclos de estudos da FFUP 2017/2018 (1ª Vez e Reingresso)

Candidaturas Exclusivamente Online

Doutoramento em Ciências Farmacêuticas (+ informações sobre este ciclo de estudos)

Vagas:

1ª fase: 21
Vagas Específicas Destinadas a Candidatos ao Abrigo de Protocolos: 0
2ª fase: 7
3ª fase: 9

1ª fase
Apresentação de candidaturas: 24 de julho a 10 de agosto de 2017 (Acesso às candidaturas online)
Afixação de resultados provisórios: 22 de agosto de 2017 - Edital-1ª Fase DCF Provisórios 2017-2018; Edital-1ª Fase Reingresso-DCF Provisórios 2017-2018
Audiência Prévia: 23 de agosto a 06 de setembro de 2017
Afixação de resultados definitivos: 06 de setembro de 2017 - Edital-1ª Fase DCF 2017-2018 Definitivos
Apresentação de reclamação dos candidatos: 07 de setembro de 2017
Publicação da decisão das reclamações: 12 de setembro de 2017
Matrículas e Inscrições: 14 e 15 de setembro de 2017 --> Matrícula e Inscrição no 1º ano do 3º ciclo de estudos
Colocação de Suplentes: 18 de setembro de 2017
Publicação de vagas sobrantes para a 2ª fase: 20 de setembro de 2017

2ª fase
Apresentação de candidaturas: 11 de dezembro de 2017 a 17 de janeiro de 2018 (Acesso às candidaturas online)
Afixação de resultados provisórios: 19 de janeiro de 2018 - Edital-2ª Fase DCF Provisórios 2017-2018;
Audiência Prévia: 22 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018
Afixação de resultados definitivos: 05 de fevereiro de 2018 - Edital-2ª Fase DCF Definitivos 2017-2018;
Apresentação de reclamação dos candidatos: 06 de fevereiro de 2018
Publicação da decisão das reclamações: 08 de fevereiro de 2018
Matrículas e Inscrições: 12 de fevereiro de 2017 --> Matrícula e Inscrição no 1º ano do 3º ciclo de estudos
Colocação de Suplentes: 14 de fevereiro de 2017
Publicação de vagas sobrantes para a 3ª fase: 15 de fevereiro de 2018

3ª fase
Apresentação de candidaturas: 26 de fevereiro a 09 de março de 2018 (Acesso às candidaturas online)
Afixação de resultados provisórios: 12 de março de 2018- Edital-3ª Fase DCF Provisórios 2017-2018;
Audiência Prévia: 13 a 20 de março de 2018
Afixação de resultados definitivos: 21 de março de 2018 - Edital-3ª Fase DCF Definitivos 2017-2018;
Apresentação de reclamação dos candidatos: 22 de março de 2018
Publicação da decisão das reclamações: 26 de março de 2018
Matrículas e Inscrições: 27 a 28 de março de 2018 --> Matrícula e Inscrição no 1º ano do 3º ciclo de estudos
Colocação de Suplentes: 29 de março de 2018

Documentos necessários à candidatura:
1. Cartão de Cidadão ou Passaporte do candidato;
2. Número de Identificação Fiscal (NIF);
3. Curriculum Vitae: a) Currículo Académico; b) Currículo Científico; c) Experiência Profissional.
4. Documento comprovativo das habilitações académicas (com média) e suplemento ao diploma, caso exista; ou Certidão comprovativa da titularidade de grau académico estrangeiro (deve incluir média e indicação da escala utilizada);
5. Declaração de docência (documento oficial da instituição onde leciona com indicação da respetiva categoria);
6. Termo de aceitação do Orientador e Coorientador;
7. Plano onde conste o domínio a investigar, com indicação da especialidade do doutoramento, o tema provisório e os objetivos a alcançar subscrito pelo(s) orientador(es) e pelo(a) candidato(a);
8. Declaração de aceitação do Diretor do Departamento da FFUP, com a indicação do Laboratório da FFUP onde decorrerão os trabalhos do estudante (Laboratório a que pertence o orientador da FFUP);
9. Documento comprovativo de aceitação da Instituição de acolhimento estrangeira com indicação do período de permanência;
10. Documento comprovativo da atribuição da bolsa da FCT ou outra entidade oficial, e na falta, comprovativo da candidatura à bolsa (se aplicável).

No caso de estudantes provenientes do estrangeiro, todos os documentos necessários deverão ser reconhecidos no consulado de Portugal no País de Origem, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia. Os documentos que não estiverem redigidos em português deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.

EMOLUMENTOS DE CANDIDATURA: ¤ 55,00 euros, não reembolsáveis. O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura. Para pagamento dos emolumentos deverão ser geradas as Referências Multibanco a partir da sua “Conta Corrente”, clicando na imagem MB.

Condições de acesso, Critérios de seleção e seriação para o Doutoramento em Ciências Farmacêuticas para 2017/2018

Atenção: caso não seja colocado ou não tenha concorrido na 1ª fase e pretenda candidatar-se à 2ª fase, deve realizar uma nova candidatura e caso não seja colocado ou não tenha concorrido quer na 1ª fase e/ou quer na 2ª fase e pretenda candidatar-se à 3ª fase, deve realizar uma nova candidatura.

Número mínimo de estudantes para funcionamento: 5

Início das aulas: 18 de setembro de 2017

Modo de notificação dos candidatos: Edital de colocação publicado em www.ff.up.pt  e notificação por e-mail.

Taxa de Matrícula: ¤100,00

Propinas do Doutoramento em Ciências Farmacêuticas:
Propina estudante nacional: Tempo Integral: ¤ 2.750,00 euros; Tempo Parcial: ¤ 2062,50 euros.
Propina estudante internacional: Tempo Integral: ¤ 5.500,00 euros; Tempo Parcial: ¤ 4.125,00 euros.
Propina estudante internacional (CPLP): Tempo Integral: ¤ 2.750,00 euros; Tempo Parcial: ¤ 2.062,50 euros.

Mais informações e regulamentos sobre propinas: Clique aqui.

Datas limite para pagamento das prestações: artº 13º do Regulamento de Propinas dos ciclos de estudos da FFUP
1 - Se a candidatura for aceite deverá ser liquidada no ato de matrícula a quantia de 25 % do valor da propina, embora também possa optar por liquidar a sua totalidade. a) Estão isentos do pagamento desta quantia os estudantes que demonstrem no ato de matrícula estar abrangidos pelo nº 4 do Anexo.

2 - Para os estudantes matriculados no primeiro ano, o remanescente da propina em relação à verba paga no ato de matrícula deverá ser paga em três prestações iguais: a) para os estudantes matriculados entre 1 de julho e 31 de dezembro: i) A primeira até 31 de janeiro; ii) A segunda até 31 de março; iii) A terceira até 30 de junho. b) para estudantes matriculados entre 1 de janeiro e 30 de junho: i) A primeira até 31 de julho; ii) A segunda até 31 de outubro; iii) A terceira até 31 de dezembro.

3 - A propina devida a partir do segundo ano de estudos deverá ser liquidada a) De uma só vez, no ato de matrícula/inscrição. b) Em quatro prestações iguais: i) A primeira, no ato da inscrição; ii) As restantes nos prazos referidos no número anterior.

4 - Excetuam-se das situações referidas nos números anteriores os casos dos estudantes que, comprovando inequivocamente as suas efetivas carências económico-financeiras, sejam autorizados pelo(a) diretor(a) da faculdade sede do ciclo de estudos a cumprir um plano de pagamentos distinto destes.

5 - No caso de estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, que se tenham matriculado e inscrito num programa doutoral e que venham a obter a bolsa, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina relativa ao primeiro ano de inscrição se a bolsa da FCT tiver início, para efeitos de propinas, depois de passados 120 dias úteis sobre o início do programa doutoral, devendo o diretor da unidade orgânica autorizar o seu pagamento em prestações a liquidar nos doze meses subsequentes à comunicação da atribuição da bolsa.

6 - Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a não tenham obtido, mas estejam e pretendam manter-se matriculados e inscritos num programa doutoral com componente curricular até à conclusão desta, deverão pagar os valores da propina correspondentes à duração do “Curso de doutoramento”.

7 - Independentemente do ano escolar em que se encontra inscrito, se a decisão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia for negativa e o estudante pretender anular a sua matrícula em consequência dessa decisão, deve formular pedido de anulação num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (ainda que a mesma seja proferida 120 dias úteis após o início do ciclo de estudos), perdendo assim direito a qualquer certificação da eventual formação realizada.

8 - São devidas integralmente as propinas correspondentes ao ano em que a tese de doutoramento é entregue, exceto se essa entrega ocorrer nos primeiros noventa dias úteis a contar do início do ciclo de estudos e desde que o estudante tenha efetuado as inscrições correspondentes à duração normal do curso, a tempo integral ou a tempo parcial e de acordo com as regras estabelecidas no Regime do Estudante a Tempo Parcial da UPorto.


» Applying i3DU

Informações:

Serviço de Gestão Académica e Expediente da
Universidade do Porto - Faculdade de Farmácia
Rua Jorge de Viterbo Ferreira, 228; 4050-313 Porto
Tel: +351 22 042 85 36 Fax: +351 22 609 33 90
E-mail: expediente@ff.up.pt
URL: http://www.ff.up.pt
Horário: Atendimento ao Público, segunda a sexta-feira das 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00.
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