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Propinas dos ciclos de estudos da FFUP - Ano letivo 2018/2019

Informação

propinas_PT.png Informações complementares: Regulamento de Propinas da U.Porto Taxa de juros de mora - 2018 Esclarecimento sobre dívida de propinas
Método de Pagamento de Propinas para todos os Estudantes da FFUP: O pagamento das propinas é efetuado utilizando as referências multibanco disponíveis na ficha do estudante no Sigarra (www.ff.up.pt > Ficha do Estudante > Conta Corrente > Despesas Não Saldadas).
Conforme as situações abaixo indicadas, os estudantes devem proceder ao pagamento de propinas da seguinte forma: A) Estudantes bolseiros 1- Os estudantes bolseiros que se matriculem pela primeira vez e que se pretendam candidatar a bolsa de estudos dos SASUP deverão entregar, devidamente preenchida e assinada de acordo com o bilhete de identidade/cartão de cidadão, a declaração de compromisso de honra em como se candidatam a esse benefício. 2- Os estudantes que foram bolseiros dos SASUP em anos anteriores e se candidataram a bolsa de estudo (ou mantenham o estatuto de bolseiro) no ano letivo em que se inscrevem deverão fazer prova desse ato através de documento emitido pelos Serviços de Ação Social. 3- Nos casos previstos no nº 1 deste artigo, a inscrição só se torna efetiva após a apresentação do recibo de receção de candidatura, emitido pelos Serviços de Ação Social, no prazo máximo de trinta dias úteis a partir da data da declaração de compromisso. 4- Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante: a) Não apresente a candidatura a bolsa de estudos; b) Tendo apresentado a candidatura se verifique, pelos elementos apurados, a existência clara de má-fé na declaração prestada; a matricula e/ou inscrição só se torna efetiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos (artigos 30º e 31º da Lei nº 37/2003, de 22 de agosto). 5- Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido e pretendam manter a matrícula e inscrição deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à publicitação do despacho final de indeferimento. 6 - Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido poderão requerer anulação da matrícula e inscrição no prazo de dez dias úteis após publicitação do despacho final de indeferimento, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo. 7 - Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos. B) Estudantes isentos ao abrigo dos Decretos-Lei nº 358/70, de 29 de julho e 43/76, de 20 de janeiro: Os estudantes abrangidos pelos referidos Decretos de Lei terão as suas propinas pagas pelo Ministério da Defesa, se tiverem aproveitamento escolar (para este efeito, considera-se aproveitamento escolar a transição de ano). Para usufruírem desta regalia, devem entregar, no ato da inscrição, documento emitido pelos Serviços do Ministério da Defesa Nacional, que ateste a qualidade de combatente ou documento comprovativo da qualidade de deficiente das forças armadas, nos termos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de janeiro. C) Outros casos: Nos casos em que, mediante acordos específicos, esteja previsto o reembolso da propina ao estudante por entidades externas à Universidade do Porto, os estudantes são corresponsáveis pelo seu pagamento, ficando sujeitos às consequências de não pagamento previstas no artigo 4º do presente regulamento.
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