A frequência de uma unidade curricular singular está sujeita ao pagamento de um emolumento, correspondente 1/5 da propina anual (pontos 16 e 17 da
Tabela de Emolumentos da UP).
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Contrato de Mobilidade Interna (2; 3; 6)* - Plano de estudos devidamente autenticado do ano letivo 2018/19 (3; 6)* - Declaração de concordância do orientador ou coorientador da FFUP (DCF) (4)* - Curriculum vitae e carta de motivação (8)* * (referência à situação do candidato nos critérios de seriação aprovados)
Após preenchimento do boletim de candidatura, deverá enviar os documentos acima indicados para expediente@ff.up.pt.
A não entrega da documentação indicada invalida a candidatura.
Critérios de Seriação:
* Seriação segundo a situação do candidato: 1º Candidatos que pretendem obter a Equivalência de Habilitação Estrangeira à Licenciatura em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas na FFUP.
2º Estudantes do 2º Ciclo da FFUP com Opções UP.
3º Estudantes da UP com Opções UP.
4º Estudantes inscritos em ciclos de estudos da FFUP sem Opções UP.
5º Estudantes da FFUP prescritos.
6º Estudantes inscritos em ciclos de estudos da UP sem Opções UP.
7º Estudantes da UP prescritos.
8º Candidatos externos à UP.
* Seriação segundo a Ordem de chegada da candidatura. Observação: O primeiro critério é aplicado da seguinte forma: é dada prioridade aos candidatos que tenham dado entrada na FFUP de pedido para Equivalência de Habilitação Estrangeira à Licenciatura em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas. Não existindo estudantes nas condições referidas, ou não existindo em número suficiente para o preenchimento das vagas nas unidades curriculares singulares fixadas, serão aplicados, sucessivamente as restantes situações, pela ordem indicada.