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Candidaturas aos Concursos de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso 2017-2018

Vagas/Calendário/Critérios/Documentação

VAGAS:
Reingresso - Sem limite
Mudança de Par Instituição/Curso para o 1º ano 1º semestre - 26 (vinte e seis) vagas
Mudança de Par Instituição/Curso restantes anos curriculares - 0 (zero) vagas
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CALENDÁRIO:
Apresentação das candidaturas: 24 de julho a 10 de agosto 2017 (Acesso às candidaturas online)
Afixação dos resultados provisórios: 22 de agosto 2017 Edital - Resultados Provisórios
Audiência prévia: 23 de agosto a 05 de setembro 2017
Afixação dos resultados definitivos: 06 de setembro 2017 Edital - Resultados Definitivos
Apresentação de reclamações: 07 a 27 de setembro 2017
Publicação da decisão das reclamações: 03 de outubro 2017
Matrícula e inscrição: 11 a 15 de setembro 2017
Atenção: Os candidatos colocados deverão comprovar no ato da matrícula e inscrição a satisfação do Pré-requisito do Grupo B - Deliberação nº 253/2017, de 03 de abril
Eventual colocação de suplentes: 18 a 22 de setembro 2017
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CONDIÇÕES DE ACESSO/CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO: 
Informação disponível em anexo.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA: (Acesso às candidaturas online)
Reingresso:
a) Documento de identificação (B. I./Cartão do Cidadão);
b) N° de contribuinte.

Mudança de Par Instituição/Curso:

a) Documento de identificação (B.I./Cartão do Cidadão/Passaporte);
b) N° de contribuinte;
c) Historial autenticado da candidatura ao Ensino Superior com indicação das notas das provas específicas de Biologia e Química ou de Física-Química e de Biologia-Geologia, de valor igual ou superior a 9,5 valores, e as notas do Ensino Secundário ou, na falta, documento comprovativo das provas específicas realizadas (ou exames nacionais equivalentes) exigidas pela FFUP, ou seja, Biologia e Química ou de Física-Química e de Biologia-Geologia, de valor igual ou superior a 9,5 valores, e das notas do Ensino Secundário (ou equivalente);
d) Certidão atualizada de inscrição em ano curricular do último ano letivo em que o candidato esteve inscrito no curso e Estabelecimento de Ensino Superior que frequentou;
e) Declaração comprovativa do Estabelecimento de Ensino Superior que frequentou em como não está no último ano, nem em condições de concluir qualquer grau académico no ano letivo anterior àquele em que se candidata;
f) Certidão das unidades curriculares efetuadas no curso de Ensino Superior donde provém com as respetivas classificações e ECTS, e na qual se identifiquem as unidades curriculares anuais. Na falta desta indicação, as unidades curriculares serão assumidas como semestrais;
g) Plano de estudos do curso devidamente autenticado;
h) Declaração atualizada comprovativa de beneficio ou não de mudança de par instituição/curso (mudança de curso/transferência) e concurso especial de Acesso ao Ensino Superior emitida pelo Estabelecimento de Ensino que frequentou;
i) Certidão/declaração emitida pelo último estabelecimento do ensino superior na qual conste a informação de não prescrição no ano letivo a que se candidata;
j) Declaração de compromisso de honra, conforme modelo em anexo.

No caso de estudantes provenientes do estrangeiro, todos os documentos necessários deverão ser reconhecidos no consulado de Portugal no País de Origem, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia.
Os documentos que não estiverem redigidos em português deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.


Nota: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos comprovativos durante a análise do processo.
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EMOLUMENTOS:
55,00 euros, não reembolsáveis.
O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura.
Para pagamento dos emolumentos deverão ser geradas as Referências Multibanco a partir da “Conta Corrente”, clicando na imagem Imagem
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PROPINAS:
Informação do valor das propinas disponível aqui.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho - Regulamento Geral dos Regimes Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, alterado pela Portaria nº 305/2016, de 6 de dezembro
Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei nº 90/2008, de 30 de maio e Deliberação nº 1882/2016, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação nº 191/2017, de 28 de março.
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OBSERVAÇÃO:
Para efeitos de creditação de habilitações dos estudantes colocados através do concurso de mudança de par instituição/curso só serão consideradas as unidades curriculares documentadas no ato da candidatura a este regime de acesso.
Excecionalmente, mediante pedido devidamente fundamentado, poderão ser creditadas as unidades curriculares realizadas posteriormente à candidatura mas efetuadas antes da data da matrícula.
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