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Concurso de Fotografia :: Semana da Terra

Boas vindas

Concurso especial - estudante internacional - 2017/2018


Aviso: Não existe definição de concursos abertos para este tipo de regime de ingresso.

Destinatários

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado os estudantes Internacionais*:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Os titulares de um diploma de ensino secundário português.

* Notas:

1 - São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março. Os candidatos que não sejam considerados internacionais de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.

2 - O candidato portador de dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia, não pode candidatar-se através deste regime.

3 – O candidato que possua o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil também não pode candidatar-se através deste regime.


Propinas:

Informação de propinas para 2017/18.


Pré-requisitos

A FEUP não exige pré-requisitos para acesso aos seus ciclos de estudos.


Vagas

Ciclo de estudos Vagas totais Vagas 1.ª fase Vagas 2.ª fase
Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia de Minas e Geo-Ambiente 4 2 2
Mestrado Integrado em Bioengenharia 5 4 1
Mestrado Integrado em Engenharia Civil 25 20 5
Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente 7 6 1
Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores 22 15 7
Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial 8 6 2
Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação 14 13 1
Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica 20 14 6
Mestrado Integrado em Engenharia Metalúrgica e de Materiais 6 5 1
Mestrado Integrado em Engenharia Química 8 6 2


Candidaturas

Prazos


1.ª Fase
12 de dezembro de 2016 a 30 de janeiro de 2017 Apresentação das candidaturas
10 de fevereiro de 2017 Afixação dos resultados provisórios
13 a 24 de fevereiro de 2017 Audiência prévia
3 de março de 2017 Afixação dos resultados definitivos
6 a 27 de março de 2017 Apresentação de reclamações
Até 3 de abril de 2017 Publicação da decisão de reclamações
10 a 21 de março de 2017 Realização de matrículas
27 a 31 de março de 2017 Colocação de suplentes
3 de abril de 2017 Vagas sobrantes
Até 21 de março de 2017 Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional
Até 11 de abril de 2017 Publicação dos resultados da creditação
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação Alteração da inscrição resultante do processo de creditação
2.ª Fase
4 a 24 de abril de 2017 Apresentação das candidaturas
8 de maio de 2017 Afixação dos resultados provisórios
9 a 22 de maio de 2017 Audiência prévia
29 de maio de 2017 Afixação dos resultados definitivos
30 de maio a 20 de junho de 2017 Apresentação de reclamações
Até 27 de junho de 2017 Publicação da decisão de reclamações
5 e 16 de junho de 2017 Realização de matrículas
21 a 26 de junho de 2017 Colocação de suplentes
Até 16 de junho de 2017 Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional
Até 6 de julho de 2017 Publicação dos resultados da creditação
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação Alteração da inscrição resultante do processo de creditação


Condição Habilitacional Prévia

1. Conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado (Português) avaliado através de apresentação de documento comprovativo.

2. Nas provas de ingresso aceitar-se-ão:

- provas de ingresso nacionais previstas para cada ciclo de estudos;

- provas de ingresso consideradas homólogas das nacionais, conforme disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e na Deliberação n.º 925-A/2016, de 31 de maio;

- exames nacionais do ensino médio (ENEM) realizados no Brasil, nas áreas previstas para cada ciclo de estudos;

Candidatos que concorram com as provas ENEM:

As classificações ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:

Nota Final = Nota ENEM * 200/1000

Após a conversão das classificações ENEM, só serão admitidos candidatos com classificações individuais, em cada uma das cinco áreas de conhecimento do ENEM, iguais ou superiores a 95.

Candidatos que concorram com outras provas:

Ter classificações nas provas de ingresso (ou em exame nacional equivalente) iguais ou superiores aos limites legalmente fixados:

  1. Classificação mínima nas provas de ingresso: 95 pontos (na escala 0-200);
  2. Classificação mínima de candidatura: 100 pontos (na escala 0-200).

Ciclo de estudos Provas de ingresso (2017/2018)
Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia de Minas e Geo-Ambiente Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
ou
07 Física e Química
19 Matemática A
Mestrado Integrado em Bioengenharia Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
ou
07 Física e Química
19 Matemática A
Mestrado Integrado em Engenharia Civil 07 Física e Química
19 Matemática A
Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
ou
07 Física e Química
19 Matemática A
Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores 07 Física e Química
19 Matemática A
Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial 07 Física e Química
19 Matemática A
Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação Um dos seguintes conjuntos:
07 Física e Química
19 Matemática A
ou
19 Matemática A
18 Português
Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica 07 Física e Química
19 Matemática A
Mestrado Integrado em Engenharia Metalúrgica e de Materiais 07 Física e Química
19 Matemática A
Mestrado Integrado em Engenharia Química 07 Física e Química
19 Matemática A


Critérios de seriação

Candidatos que concorram com as provas ENEM:

Áreas de conhecimento do ENEM
Ponderações
Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT) 5%
Ciências da Natureza e suas tecnologias (CNT) 40%
Linguagens, Códigos e suas tecnologia (LCT) 5%
Matemática e suas tecnologias (MT) 45%
Redação (R) 5%


Nota = (CHT*ponderação + CNT*ponderação + LCT*ponderação + MT*ponderação + R*ponderação)/100

Conversão para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:

Classificação de seriação = Nota * 200/1000

Só serão admitidos candidatos com uma classificação de seriação igual ou superior a 120 pontos.

 

Candidatos que concorram com outras provas:

A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:

Nota: P1 x 0,5 + P2 x 0,5

em que:

P1 e P2 = classificações, na escala inteira de 0 a 200, dos exames finais correspondentes às provas de ingresso exigidas (50% para cada uma).

Critério de desempate
Em caso de empate, será considerada a avaliação de carta de motivação e eventuais carta(s) de recomendação associadas ao processo de candidatura.

 

Documentos a entregar

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/ Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório);
  • Documento(s) comprovativo(s) das provas específicas (ou exames nacionais equivalentes) autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país (*) (obrigatório);
  • Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário (*) (obrigatório);
  • Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles que se pretendem candidatar, ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente (*) (obrigatório); (**)
  • Documento comprovativo do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado - Português (documento emitido por entidade competente ou declaração de compromisso de honra emitida pelo candidato) (obrigatório);
  • Declaração de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março) (obrigatório);
  • Declaração de candidatura ao Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto (obrigatório);
  • Carta de motivação (obrigatório);
  • Carta(s) de recomendação (Opcional);
  • Fotografia ("tipo passe", a cores, de preferência com fundo neutro; 200 pixeis de altura por 140 pixeis de largura; Formato JPG; Qualidade média ou superior no algoritmo de compressão do JPG) (opcional).

(*) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa, inglesa ou italiana.

(**) Estão dispensados de apresentação desta declaração os:
1 - Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM);
2 - Que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e na Deliberação n.º 925-A/2016, de 31 de maio, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português e sejam titulares de cursos de ensino secundário não português legalmente equivalentes ao ensino secundário português nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, e portarias correspondentes (n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho).


Emolumentos

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100 euros.

Procedimento para geração de Referências Multibanco:
1. Clicar na imagem Associar referência MB para pagamento associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clicando em "voltar à conta corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.

No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.

Nota:
- Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
- Os candidatos excluídos ou não colocados (suplentes) na 1.ª fase e que pretendam candidatar-se à 2.ª fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.

O pedido de reconhecimento/creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos seguintes emolumentos (consultar Tabela de Emolumentos da UP e Despacho n.º7/2016 do Diretor da FEUP).

 

Procedimentos

Procedimento para submissão da candidatura

  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
  2. Selecione “Apresentar a candidatura”. Se já é estudante da FEUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FEUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
  4. Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura receberá informação sobre a forma de pagamento do respetivo emolumento (nota: as referências multibanco poderão demorar algum tempo a serem geradas).
    No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
    Seguidamente deverá enviar o comprovativo da transferência para acesso.ingresso@fe.up.pt, com os seguintes dados:
    - Nome, morada, país, número de identificação fiscal.
    Nota: Terminado prazo para apresentação das candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
  6. Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para acesso.ingresso@fe.up.pt, durante o prazo para apresentação das candidaturas, ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.

Procedimento para consulta do estado da candidatura

  1. Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. Clique sobre o seu nome;
  3. Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.

Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação

  1. No formulário de candidatura, no campo "Pretende efetuar um pedido de reconhecimento", coloque “Sim”.
  2. Após submissão da candidatura, nas opções do lado direito da página em Reconhecimentos selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
  3. Só será dado seguimento ao pedido de creditação após pagamento dos respetivos emolumentos (consultar Tabela de Emolumentos da UP e Despacho n.º7/2016 do Diretor da FEUP).
Procedimento para realização da matrícula

Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP, no início do prazo de matrículas.


Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterado por:
Regulamento n.º 205/2014 de 27 de maio - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional na Universidade do Porto

Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro - Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto

Portaria n.º 224/2006, de 8 de março - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro

Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países. Revoga o despacho n.º 27249/2004, de 9 de Dezembro


 
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