Código: | EIC0010 | Sigla: | FISI1 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Física |
Ativa? | Sim |
Página Web: | http://def.fe.up.pt/eic0010 |
Unidade Responsável: | Departamento de Engenharia Física |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MIEIC | 195 | Plano de estudos a partir de 2009/10 | 1 | - | 6 | 56 | 162 |
A Física é uma das ciências de base de qualquer Engenharia. Com o desenvolvimento dos computadores pessoais, o tipo de problemas físicos que podem ser resolvidos numa disciplina introdutória aumentou significativamente. A Física Computacional e as técnicas de simulação permitem que o aluno possa ter uma visão geral de um problema de física, sem ter que usar técnicas analíticas complicadas. As técnicas computacionais desenvolvidas para resolver problemas de mecânica têm sido aplicadas com sucesso em outros campos fora da física, dando origem à teoria geral dos sistemas dinâmicos.
O objetivo desta unidade curricular é dar ao estudante conhecimentos básicos de mecânica e dos métodos computacionais usados para resolver sistemas dinâmicos. É usado um Sistema de Álgebra Computacional (CAS), para permitir que o estudante possa resolver problemas práticos de mecânica e sistemas dinâmicos, em vez de perder muito tempo em aprender métodos abstratos. Os conhecimentos adquiridos de dinâmica e modelação de sistemas físicos no computador serão bastante importantes em outras unidades curriculares relacionadas com computação gráfica e visualização, teoria de jogos, simulação e computação científica.
Para serem aprovados nesta unidade curricular, os estudantes deverão ser capazes de:
Física do ensino secundário. Introdução à análise matemática ao nível do ensino superior. Álgebra linear.
Esta é uma disciplina prática, com um método de ensino ativo e com recurso a a ferramentas informáticas de e-learning, programação, sistema de álgebra computacional (CAS) e simulações. As aulas teórico-práticas decorrem no estúdio de física do DEF (sala B233). Em cada aula os estudantes trabalham em grupo num dos terminais da sala, com acesso à Web e ao material disponibilizado que inclui algumas atividade práticas ou simulações, apontamentos, perguntas de escolha múltipla e problemas. Os estudantes deverão resolver em grupo as perguntas de escolha múltipla e alguns dos problemas. Os restantes problemas, no respetivo capítulo, constituem trabalho para casa.
Nas aulas teóricas são feitas demonstrações experimentais e simulações, e são dados esclarecimentos adicionais sobre o material do livro (http://def.fe.up.pt) de texto e o sistema de álgebra computacional usado. O apoio à disciplina, incluindo publicação de apontamentos, material a usar nas aulas teórico-práticas, correções/resoluções dos testes e exames, lançamento de classificações e contato com os docentes, através de fóruns, é feito através do servidor de e-learning (http://def.fe.up.pt/eic0010) que permite acesso público, excepto a secção de avaliação que é restrita aos alunos inscritos.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 60,00 |
Participação presencial | 0,00 |
Teste | 40,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 110,00 |
Frequência das aulas | 52,00 |
Total: | 162,00 |
Para serem avaliados é exigido que os estudantes cumpram a condição de assiduidade, que consiste em não exceder o número limite de faltas correspondente a 25% das aulas previstas. Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade os estudantes inscritos como trabalhador estudante e os estudantes que tenham cumprido a condição de assiduidade em algum dos dois anos anteriores.
A componente distribuída da avaliação (40% da nota final) é igual à média aritmética dos 2 minitestes. É exigida uma nota mínima de 5 valores nessa componente distribuída para poder realizar qualquer um dos exames (época normal, recurso ou época especial). Os trabalhadores estudantes estão dispensados da componente distribuída sendo a sua nota final igual à nota obtida no exame. Os estudantes que já tenham obtido uma nota da componente distribuída em ocorrências anteriores da unidade curricular, poderão optar por serem avaliados novamente e, nesse caso, a nota da componente distribuída será a mais elevada entre a que obtiverem este ano e a que foi obtida anteriormente.
Serão realizados dois minitestes, nos dias 10 de abril e 5 de junho, entre as 8h30 e as 10h. Nas notas dos minitestes usam-se duas casas decimais e a componente distribuída da avaliação será arredondada para uma casa decimal. Os minitestes só podem ser feitos por quem estiver a frequentar as aulas, sem ter ultrapassado o limite permitido de 3 faltas nãojustificadas. Estudantes trabalhadores ou repetentes que pretendam fazer os testes, deverão frequentar as aulas.
A falta não justificada a algum dos minitestes implica uma nota de 0. As faltas devidamente justificadas, dentro do prazo legal, dão direito à realização do teste em falta, numa data a combinar.
Sendo D a nota obtida na componente distribuída e E a nota do exame, a nota final calcula-se com a fórmula seguinte:
Máximo ( E; 0.4*D + 0.6*E )
Nomeadamente, se a componente distribuída for mais elevada que a nota do exame, a componente distribuída terá um peso de 40% e o exame 60%. Mas se a nota do exame for mais elevada, a componente distribuída será ignorada e a nota final será igual à nota do exame. No exame final não é exigida uma nota mínima e as notas atribuídas serão arredondadas a uma casa decimal. A nota final é arredondada para um inteiro (9.5 arredonda-se para 10, mas 9.4999 arredonda-se para 9).
Nenhuma.
Os estudantes dispensados de frequentar e obter a nota mínima da componente distribuída não precisam de fazer nenhuma prova ou trabalho adicional antes do exame. A nota final será igual à nota obtida no exame final, arredondada para um inteiro.
Como está estipulado no artigo 10º do regulamento de avaliação, os estudantes podem efetuar melhoria de classificação de exame realizado, uma única vez, na época normal ou época de recurso imediatamente subsequente àquela em que obtiveram aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto. Se esse exame imediatamente subsequente for na ocorrência seguinte da unidade curricular, não será necessário frequentar novamente. Os estudantes que ainda não aprovaram a unidade curricular mas que já têm nota da componente distribuída obtida em ocorrências anteriores, poderão tentar melhorar essa nota frequentando novamente a unidade curricular e realizando os testes.
Aconselha-se, para conveniente acompanhamento da matéria, um tempo de trabalho fora das aulas de, no mínimo, 3 horas por semana. Espera-se que todos os estudantes inscritos, independentemente de estar ou não a frequentar as aulas, preparem previamente em casa o capítulo que será abordado em cada aula teórico-prática. Aconselha-se também a consulta regular dos anúncios e mensagens de fóruns publicados no servidor de e-learning.