Código: | EIC0072 | Sigla: | SSIN |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Sistemas Operativos e Redes |
Ativa? | Sim |
Página Web: | http://web.fe.up.pt/~jmcruz/ssi/ |
Unidade Responsável: | Departamento de Engenharia Informática |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MIEIC | 16 | Plano de estudos a partir de 2009/10 | 5 | - | 6 | 56 | 162 |
Esta Unidade Curricular tem por âmbito o estudo da problemática de segurança de sistemas Informáticos, de forma a fornecer aos estudantes um painel básico dos conceitos e das ameaças e defesas de uma utilização abusiva e destrutiva de tais sistemas.
No final desta unidade curricular, os estudantes com aprovação deverão ser capazes de: - descrever os conceitos fundamentais da segurança de sistemas informáticos; - especificar uma política de segurança para um sistema típico e saber selecionar os mecanismos adequados à sua implementação e controlo de cumprimento; - analisar um canal de comunicação típico e identificar os principais níveis de proteção que lhe estão associados ou de que carece; - estudar, programar e operar alguns dispositivos ou técnicas de segurança em situações reais.
Conhecimentos básicos de programação, de redes, de sistemas operativos e de sistemas distribuídos.
Fundamentos. Políticas de segurança. Criptografia: teoria e aplicações. Mecanismos de segurança e seu uso na implementação de políticas de segurança e na monitorização de sistemas. Aspetos práticos em redes, em sistemas e na programação.
Aulas de exposição e discussão da matéria, acompanhadas pela apresentação de exemplos e complementadas com períodos de estudo e pesquisa de técnicas e situações publicadas na literatura e na Internet. Apresentação, pelos alunos, de aspectos específicos e ilustrativos da matéria materializados em trabalhos práticos propostos.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 50,00 |
Teste | 10,00 |
Trabalho escrito | 40,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Elaboração de projeto | 35,00 |
Estudo autónomo | 90,00 |
Frequência das aulas | 42,00 |
Total: | 167,00 |
Como especificado nas Normas Gerais de Avaliação em vigor.
Nota = 0,5 F + 0,5 E = 0,4 P + 0,1 T + 0,5 E onde: F - nota de frequência E - nota do exame escrito P - nota do trabalho prático T - nota do mini-teste escrito
Ao longo do unidade curricular, os alunos são instados a efetuar um conjunto de trabalhos teórico-práticos e práticos, mas que não contam diretamente para a classificação final. Também ao longo da unidade curricular, grupos de 2 alunos deverão realizar um trabalho prático em moldes mais pormenorizadamente descritos em documento separado. Estes trabalhos comportam: o estudo e planeamento do tema designado, a apresentar numa aula ao fim do 1º mês, o desenvolvimento do tema fora das aulas e a apresentação do produto final, a efetuar nas aulas finais. Os temas dos trabalhos e a sua atribuição aos alunos serão controlados pelo docente; os membros do mesmo grupo poderão ter uma classificação diferente neste item, face a uma patente diferença de contribuição no esforço global.
Todos os componentes da avaliação se aplicam a todos os alunos, independentemente do seu regime de inscrição, pois não exigem uma presença regular nas aulas. Os exames de épocas especiais contempladas na lei consistirão numa prova escrita idêntica à prova de exame da época normal e na apresentação de um trabalho prático, no possível, semelhante aos propostos nas aulas. O tema e o tempo de desenvolvimento do trabalho será previamente apresentado ao aluno. Para este tipo de exames, a fórmula de cálculo da avaliação final é: Nota = 0,4 P + 0,6 E onde: P - nota do trabalho prático E - nota da prova escrita
A melhoria de classificação pode incidir, por escolha do estudante, em qualquer das componentes de avaliação: na componente de prova escrita e na de trabalho prático. A prova escrita de melhoria será idêntica à prova de exame da época normal; também pode ser apresentado um novo trabalho prático, no possível, semelhante aos propostos nas aulas ou melhorando aquele em que o aluno trabalhou durante o semestre. O tema do novo trabalho e o seu tempo de desenvolvimento (ou de melhoria do já existente) será previamente apresentado ao aluno. Para este tipo de exames, a fórmula de cálculo da avaliação final é: Nota = 0,4 P + 0,6 E onde: P - nota do trabalho prático (agora realizado ou já existente) E - nota da prova escrita (agora realizada ou da anterior)
São pré-requisitos desta disciplina conhecimentos básicos de programação, de redes, de sistemas operativos e de sistemas distribuídos. Todas as provas escritas são individuais e sem consulta de qualquer tipo de documentação; a apresentação do estudo e planeamento do trabalho prático dura 15 minutos e a apresentação final dura 30 minutos; o mini-teste dura 30 minutos; o exame da época normal e as provas escritas dos exames de melhoria e de épocas especiais duram 2 horas. Observação importante: os casos de conduta académica desonesta serão apresentados ao Diretor do Curso.