Assim, essa prova deve ser efetuada em conformidade com o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, designadamente através da apresentação de documentos de identificação [preferencialmente cartão de residência] ou certidões emitidas pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Se for ascendente do cidadão da UE, apresentar:
Se for ascendente do cônjuge do cidadão da UE, apresentar:
* Nos termos da Lei n° 37/2006, de 9 de agosto, considera-se familiar:
i. O cônjuge de um cidadão da União;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decerto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decerto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, devem atestar que residem legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro de 2024, bem como os filhos que com eles residam legalmente, apresentando título(s) de residência ou declaração emitida pela AIMA. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos.
Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decerto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decerto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, ou seja, os que a 1 de janeiro de 2024 sejam beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais, terão de, no ato de matrícula/inscrição, fazer prova através da apresentação do registo do referido estatuto, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais.
Observação:
Aos candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso poderão ser ainda exigidos outros documentos para fazer prova de que não estão abrangidos pelo estatuto de estudante internacional.
Portaria n.º 119/2024, de 27 março - Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo 2024-2025.
1. Os estudantes podem optar por inscrição a tempo integral ou a tempo parcial de acordo com informação disponível na página de Matrículas / Inscrições 2024/2025.
Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto
Regras para inscrição a tempo integral/parcial
Durante o período de matrículas (até 02 de outubro) os estudantes podem efetuar a alteração do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa.
Na proposta de inscrição é apresentado um apontador nas opções do lado direito da página intitulado "Alterar regime de dedicação", que permite a alteração do regime durante o período em que decorrem as matrículas.
Após alteração do regime deverá verificar a sua conta corrente.
2. Para saber o seu horário e as turmas atribuídas a cada UC em que se inscreveu deve contactar o secretariado do seu curso.
3. Poderá consultar nos seguintes links informação sobre:
- Matrículas/Inscrições
- Bolsas e Incentivos
- Necessidades Educativas Especiais
- Estatutos Especiais
- Certificação (inclui informação sobre Declaração SUB23 e Declaração Multiusos)
- Creditação
Caso pretenda uma Fatura em nome de uma empresa deverá enviar um e-mail, solicitando esclarecimento sobre este assunto, para tesouraria@fe.up.pt.
No caso de ser candidato a bolsa de estudos no presente ano letivo, deverá no processo de inscrição selecionar a instituição a que se candidatou/irá candidatar. Terá um prazo de 30 dias para apresentar o comprovativo de candidatura a bolsa (os candidatos a bolsa SASUP estão dispensados de apresentação deste comprovativo). Para tal, deverá aceder ao seu percurso académico e, nas opções do lado direito, selecionar "Comprovativo de pedido de bolsa de estudos" e fazer o upload do documento digitalizado.
Os estudantes abrangidos por Situações Especiais de Propinas terão de enviar, até ao final do prazo de matrículas, um e-mail para ingresso@fe.up.pt com os documentos previstos.
Procedimento para pagamento de débitos em falta
1. Clicar na imagem associada ao valor (prestação de propina ou seguro escolar) que pretende efetuar o pagamento.
2. Caso pretenda realizar o pagamento da totalidade da propina, ou mais do que uma prestação, deverá selecionar o número de prestações que pretende e clicar em "Efetuar Pagamento", sendo reencaminhado para o portal de pagamentos da UP.
3. No portal de pagamentos da UP deverá escolher o método de pagamento que pretende usar e proceder de acordo com as instruções do método escolhido até o pagamento ser efetuado com sucesso.