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Notícias

Concurso Nacional de Acesso - 3.ª Fase Matrículas - 2024/2025

De 30 de setembro a 02 de outubro de 2024

Prazos

As matrículas decorrem entre as 10h00 de segunda-feira (30 de setembro) e as 15h00 de quarta-feira (02 de outubro), num formato totalmente online, acedendo ao seguinte link:

www.up.pt/matriculas

A inscrição em ano letivo é válida com a submissão do boletim de inscrição, ficando automaticamente com o estado a frequentar, incorrendo a partir desse momento no pagamento da propina anual aplicável à respetiva inscrição, a qual pode ser paga de uma só vez, no ato de matrícula/inscrição, ou em dez prestações mensais. Para informações sobre propinas consultar o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

Documentos para o processo de matrícula

Candidato com menos de 18 anos

Os candidatos com menos de 18 anos colocados através do Concurso Nacional de Acesso, deverão digitalizar uma Declaração sob compromisso de honra, bem como o Cartão de Cidadão do seu Encarregado de Educação.
No entanto, caso não desejem enviar a declaração e o Cartão de Cidadão digitalizado, através do formulário de inscrição, terão de se deslocar presencialmente aos Serviços Académicos da FEUP.


Candidato com nacionalidade extracomunitária

Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, terão de, no ato de matrícula/inscrição, fazer prova de que são familiares* de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia.

Assim, essa prova deve ser efetuada em conformidade com o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, designadamente através da apresentação de documentos de identificação [preferencialmente cartão de residência] ou certidões emitidas pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Caso o candidato não tenha ainda cartão de residência, deverá atender à relação familiar que pretende comprovar e, a título exemplificativo, efetuar prova dessa relação familiar através de:
  • Passaporte válido do cidadão de Estado terceiro;
  • Documento de identidade válido do cidadão que acompanhe ou ao qual se reúna;
  • Prova de familiares a cargo (se aplicável);
  • Se forem casados, apresentar certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;
  • Se estiverem em união de facto, apresentar certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos dois anos;
  • Se for descendente, apresentar assento de nascimento;
  • Se for descendente maior de 21 anos, apresentar matrícula escolar e outro meio de prova;
  • Se for enteado, apresentar assento de nascimento e cartão de residência do progenitor.

Se for ascendente do cidadão da UE, apresentar:

  • Assento de nascimento do cidadão da UE;
  • Até aos 65 anos, apresentar IRS com indicação dos dependentes a cargo e outros documentos que provem estar a cargo (exemplo: transferências bancárias para o país de origem);

Se for ascendente do cônjuge do cidadão da UE, apresentar:

  • Assento de nascimento e cartão de residência do cônjuge do cidadão da UE;
  • Até aos 65 anos apresentar IRS com indicação dos dependentes a cargo e outros documentos que provem estar a cargo (exemplo: declaração do Estado de origem de que não recebe qualquer pensão).

* Nos termos da Lei n° 37/2006, de 9 de agosto, considera-se familiar:
i. O cônjuge de um cidadão da União;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decerto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decerto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, devem atestar que residem legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro de 2024, bem como os filhos que com eles residam legalmente, apresentando título(s) de residência ou declaração emitida pela AIMA. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos.

Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decerto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decerto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, ou seja, os que a 1 de janeiro de 2024 sejam beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais, terão de, no ato de matrícula/inscrição, fazer prova através da apresentação do registo do referido estatuto, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais.

Observação:
Aos candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso poderão ser ainda exigidos outros documentos para fazer prova de que não estão abrangidos pelo estatuto de estudante internacional.

Informações Gerais

Portaria n.º 119/2024, de 27 março - Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo 2024-2025.

1. Os estudantes podem optar por inscrição a tempo integral ou a tempo parcial de acordo com informação disponível na página de Matrículas / Inscrições 2024/2025.

Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto 

Regras para inscrição a tempo integral/parcial

Durante o período de matrículas (até 02 de outubro) os estudantes podem efetuar a alteração do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa.
Na proposta de inscrição é apresentado um apontador nas opções do lado direito da página intitulado "Alterar regime de dedicação", que permite a alteração do regime durante o período em que decorrem as matrículas.
Após alteração do regime deverá verificar a sua conta corrente.

2. Para saber o seu horário e as turmas atribuídas a cada UC em que se inscreveu deve contactar o secretariado do seu curso.

3. Poderá consultar nos seguintes links informação sobre:

Matrículas/Inscrições
Bolsas e Incentivos
Necessidades Educativas Especiais
Estatutos Especiais
Certificação (inclui informação sobre Declaração SUB23 e Declaração Multiusos)
Creditação


Pagamento de Propinas

Regulamento de Propinas da Universidade do Porto

Valores de propinas para 2024/2025

Para mais informação sobre propinas consulte o Espaço Informativo do Estudante.

A primeira prestação de propina e seguro escolar terá de ser liquidada no ato/dia que efetuar a inscrição, através de um dos meios de pagamento à disposição (referências multibanco, MBWay ou cartão de crédito Visa ou Mastercard). Estes meios de pagamento estão disponíveis na sua conta corrente (ver "Procedimento para pagamento de débitos em falta").

Caso pretenda uma Fatura em nome de uma empresa deverá enviar um e-mail, solicitando esclarecimento sobre este assunto, para tesouraria@fe.up.pt.

No caso de ser candidato a bolsa de estudos no presente ano letivo, deverá no processo de inscrição selecionar a instituição a que se candidatou/irá candidatar. Terá um prazo de 30 dias para apresentar o comprovativo de candidatura a bolsa (os candidatos a bolsa SASUP estão dispensados de apresentação deste comprovativo). Para tal, deverá aceder ao seu percurso académico e, nas opções do lado direito, selecionar "Comprovativo de pedido de bolsa de estudos" e fazer o upload do documento digitalizado.

Os estudantes abrangidos por Situações Especiais de Propinas terão de enviar, até ao final do prazo de matrículas, um e-mail para ingresso@fe.up.pt com os documentos previstos. 


Procedimento para pagamento de débitos em falta

1. Clicar na imagem  associada ao valor (prestação de propina ou seguro escolar) que pretende efetuar o pagamento.
2. Caso pretenda realizar o pagamento da totalidade da propina, ou mais do que uma prestação, deverá selecionar o número de prestações que pretende e clicar em "Efetuar Pagamento", sendo reencaminhado para o portal de pagamentos da UP.
3. No portal de pagamentos da UP deverá escolher o método de pagamento que pretende usar e proceder de acordo com as instruções do método escolhido até o pagamento ser efetuado com sucesso.


Permutas

Após realização da matrícula/inscrição, os estudantes interessados e que cumpram os requisitos estipulados no art. 56.º da Portaria n.º 119/2024, de 27 março podem solicitar a permuta.
O pedido de permuta está sujeito ao pagamento de emolumentos, de acordo com o previsto na Tabela de Emolumentos da UP.


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