Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Notícias > Concurso Nacional de Acesso - 2.ª Fase Matrículas - 2023/2024

Notícias

Concurso Nacional de Acesso - 2.ª Fase Matrículas - 2023/2024

De 17 a 19 de setembro de 2023

Prazos

As matrículas decorrem entre as 10h00 de domingo (17 de setembro) e as 16h30 de terça-feira (19 de setembro), num formato totalmente online, acedendo ao seguinte link:

www.up.pt/matriculas

A inscrição em ano letivo é válida com a submissão do boletim de inscrição, ficando automaticamente com o estado a frequentar.

Documentos para o processo de matrícula

Candidato com menos de 18 anos

Os candidatos com menos de 18 anos colocados através do Concurso Nacional de Acesso, vão precisar de digitalizar uma Declaração sob compromisso de honra e o Cartão de Cidadão do seu Encarregado de Educação. No entanto, se não quiserem enviar, através do formulário de inscrição, a declaração e o Cartão de Cidadão digitalizado, terão de se deslocar presencialmente aos Serviços Académicos da FEUP.


Candidato com nacionalidade extracomunitária

Os candidatos com nacionalidade extracomunitária terão de se deslocar presencialmente aos Serviços Académicos, nos dias 18 ou 19 de setembro de 2023, entre as 11h00 e as 16h00, para que possam realizar a sua matrícula. 

Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do DL 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo DL 62/2018, de 6 de agosto, terão de, no ato de matrícula/inscrição, fazer prova de que são familiares* de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia.

Assim, essa prova deve ser efetuada de acordo com o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, designadamente através de documentos de identificação [preferencialmente cartão de residência] ou certidões emitidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Caso o candidato não tenha ainda cartão de residência, dependendo da relação familiar que o candidato pretenda comprovar, a prova da relação familiar poderá, a título exemplificativo, ser efetuada através de:

  • Passaporte válido do cidadão de Estado terceiro;
  • Documento de identidade válido do cidadão que acompanhe ou ao qual se reúna;
  • Prova de familiares a cargo (se aplicável);
  • Se forem casados, apresentar certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;
  • Se estiverem em união de facto, apresentar certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos dois anos;
  • Se for descendente, apresentar assento de nascimento;
  • Se for descendente maior de 21 anos, apresentar matrícula escolar e outro meio de prova;
  • Se for enteado, apresentar assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

Se for ascendente do cidadão da UE, apresentar:

  • Assento de nascimento do cidadão da UE;
  • Até aos 65 anos, apresentar IRS com indicação dos dependentes a cargo e outros documentos que provem estar a cargo (exemplo: transferências bancárias para o país de origem);

Se for ascendente do cônjuge do cidadão da UE, apresentar:

  • Assento de nascimento e cartão de residência do cônjuge do cidadão da UE;
  • Até aos 65 anos apresentar IRS com indicação dos dependentes a cargo e outros documentos que provem estar a cargo (exemplo: declaração do Estado de origem de que não recebe qualquer pensão).”

* Nos termos da Lei n° 37/2006, de 9 de agosto, considera-se familiar:
i. O cônjuge de um cidadão da União;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do DL 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo DL 62/2018, de 6 de agosto, devem atestar que residem legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro de 2022, bem como os filhos que com eles residam legalmente, apresentando título(s) de residência ou declaração do SEF. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos.

Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do DL 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo DL 62/2018, de 6 de agosto, ou seja, os que a 1 de janeiro de 2022 sejam beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais, terão de, no ato de matrícula/inscrição, fazer prova através da apresentação do registo do referido estatuto, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais.

Observação:
Aos candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso poderão ser ainda exigidos outros documentos para fazer prova de que não estão abrangidos pelo estatuto de estudante internacional.


Informações Gerais

Portaria n.º 104/2023, de 13 de abril - Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023 -2024.


1. Os estudantes podem optar por inscrição a tempo integral ou a tempo parcial de acordo com informação disponível na página de Matrículas / Inscrições 2023/2024


Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto


Regras para inscrição a tempo integral/parcial

Durante o período de matrículas (até 19 de setembro) os estudantes podem efetuar a alteração do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa.
Na proposta de inscrição é apresentado um apontador nas opções do lado direito da página intitulado "Alterar regime de dedicação", que permite a alteração do regime durante o período em que decorrem as matrículas.
Após alteração do regime deverá verificar a sua conta corrente.


2 - A atribuição de turmas ocorrerá de forma automática e realizar-se-á no final do dia 16 de setembro.

3. Poderá consultar nos seguintes links informação sobre:

- Matrículas/Inscrições

- Bolsas e Incentivos

- Necessidades Educativas Especiais

- Estatutos Especiais

- Certificação (inclui informação sobre Declaração SUB23 e Declaração Multiusos)

- Creditação


Pagamento de Propinas

Regulamento de Propinas da Universidade do Porto

Valores de propinas para 2023/2024

Para mais informação sobre propinas consulte o Espaço Informativo do Estudante.

A primeira prestação de propinas e o seguro escolar terão de ser liquidados até 16 de setembro, preferencialmente através de referências multibanco que podem ser geradas através da sua conta corrente (ver "Procedimento para geração de Referências Multibanco"), ou na Tesouraria da FEUP.

Caso pretenda uma Fatura em nome de uma empresa deverá enviar um e-mail para tesouraria@fe.up.pt.

No caso de ser candidato a bolsa de estudos no presente ano letivo, deverá no processo de inscrição selecionar a instituição a que se candidatou. Terá um prazo de 30 dias para apresentar o comprovativo de candidatura a bolsa (os candidatos a bolsa SASUP estão dispensados de apresentação deste comprovativo). Para tal, deverá aceder ao seu percurso académico e, nas opções do lado direito, selecionar "Comprovativo de pedido de bolsa de estudos" e fazer o upload do documento digitalizado.


Os estudantes abrangidos por Situações Especiais de Propinas terão de enviar, até ao final do prazo de matrículas, um e-mail para acesso.ingresso@fe.up.pt com os documentos previstos.


Procedimento para geração de Referências Multibanco

1. Clicar na imagem MB associada ao valor (prestação de propina ou seguro escolar) que pretende efetuar o pagamento.
2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clicando em "voltar à conta corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.
4. Deverá repetir os passos anteriores para cada um dos valores a pagar (prestação de propina ou seguro escolar).
5. Caso pretenda realizar o pagamento da totalidade da propina ou mais do que uma prestação, deverá selecionar o número de prestações que pretende e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.


Permutas

Após realização da matrícula/inscrição, os estudantes interessados e que cumpram os requisitos estipulados no art. 56.º da Portaria n.º 104/2023, de 13 de abril podem solicitar a permuta.

O pedido de permuta está sujeito ao pagamento de emolumentos, de acordo com o previsto na Tabela de Emolumentos da UP.






Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2023 © Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Página gerada em: 2023-09-30 às 13:59:09 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias