A frequência de unidades curriculares singulares é facultada, através de inscrição, a candidatos internos ou externos à U.Porto interessados em aceder e ou aprofundar conhecimentos nas áreas de estudo oferecidas pela U.Porto, desde que possuam as qualificações ou condições de acesso definidas no Regulamento da frequência de unidades curriculares singulares dos cursos e ciclos de estudos da UPorto.
O prazo de candidatura à frequência de unidades curriculares singulares do 2.º semestre decorrerá até 3 de fevereiro de 2021.
A inscrição em cada unidade curricular singular requer o preenchimento e a submissão de um formulário (no máximo poderá inscrever-se a 4 unidades curriculares singulares por esta via). Caso pretenda inscrever-se para além das 4, deverá requerer a candidatura destas através do email acesso.ingresso@fe.up.pt
A inscrição a uma unidade curricular singular está sujeita ao pagamento de uma taxa, correspondente 1/5 da propina anual do ciclo de estudos a que pertence a unidade curricular (Tabela de Emolumentos da UP).
Obs.: A candidatura a unidades curriculares singulares por candidatos externos à FEUP deverá ser efetuada de acordo com procedimento definido em Inscrição em Unidades Curriculares Singulares.
Lista de Unidades Curriculares Singulares que podem ser frequentadas em regime singular em 2020/2021.
O resultado da candidatura ser-lhe-á comunicado para o email indicado no formulário e para o e-mail institucional de estudante.