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Matrículas - Concurso Nacional de Acesso 2017/2018 - 3ª Fase

De 13 a 17 de outubro


LICENCIATURA - MESTRADOS INTEGRADOS

Prazos /Calendário

As matrículas decorrerão de 13 a 17 de outubro de 2017.


Local e Horário

Serviços Académicos da FEUP, dias 13, 16 e 17 de outubro, das 09h30 às 16h00.
A inscrição em ano letivo é válida com a submissão do boletim de inscrição, ficando automaticamente com o estado a frequentar. A inscrição em unidades curriculares ficará condicionada até ao pagamento de propinas ou apresentação de comprovativo de candidatura a bolsa.


Documentos para o processo de matrícula

- Documento de Identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) - original (obrigatória a apresentação sem a qual não poderá efetuar a matrícula) e cópia ou declaração contendo os dados de identificação.
- Boletim individual de saúde, boletim de vacinas com vacina do tétano em dia (opcional).

Notas:

1 - No caso do candidato ser menor a matrícula terá de ser efetuada por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, exibindo os originais dos respetivos documentos de identificação. Terão de preencher a declaração contendo os dados de identificação ou, querendo, poderão simplesmente apresentar cópia dos respetivos documentos de identificação (de quem exerce o poder paternal ou tutelar do menor e do menor).

2 - Para a realização de matrícula por uma outra pessoa em nome do candidato terá de entregar procuração com assinaturas reconhecidas e cópia certificada dos respetivos documentos de identificação ou exibir os originais (da pessoa mandatada para realizar a matrícula e do candidato). Neste último caso terá de preencher a declaração contendo os dados de identificação ou, querendo, poderá simplesmente apresentar cópia dos respetivos documentos de identificação (da pessoa mandatada para realizar a matrícula e do candidato).

Os candidatos estrangeiros devem comprovar, no momento da matrícula, que não são considerados estudantes internacionais e estão abrangidos por uma das exceções previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, devendo apresentar a documentação de acordo com informação abaixo:

* Candidato nacional de um Estado membro da União Europeia, deve comprovar a nacionalidade através de documento de identificação emitido por esse Estado;
* Candidato que não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e resida legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto de 2017, deve comprovar o tempo de residência legal em Portugal através de certidão ou documento de identificação emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
* Candidato que não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e resida legalmente com o pai ou mãe, que reside em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto de 2017, deve comprovar:
- o tempo de residência legal em Portugal do pai/mãe através de certidão ou documento de identificação emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e
- a residência legal do candidato com o pai/mãe, nomeadamente através de atestado de residência.

Informações Gerais

Portaria n.º 211-A/2017 de 17 de julho - Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018

1. Se possui condições para usufruir de regalias especiais consulte o Espaço Informativo dos Serviços Académicos, onde constam os prazos estipulados e procedimento para requerer o respetivo estatuto.

2. Os estudantes a tempo integral, aquando da inscrição no primeiro ano pela primeira vez, podem inscrever-se, na Universidade do Porto, no máximo a 60 ECTS num ano letivo, com um máximo de 30 ECTS num semestre (ver Regulamento "Número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivos").
Nota: A formação em línguas (formação contínua/inscrição em unidades curriculares singulares) não é contabilizada relativamente a estes limites de ECTS.

Os estudantes a tempo parcial podem inscrever-se até um máximo de 37,5 ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos (ver Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto).
Nota: A formação em línguas (formação contínua/inscrição em unidades curriculares singulares) não é contabilizada relativamente a estes limites de ECTS.

Durante o período de matrículas (até 17 de outubro) os estudantes podem efetuar a alteração do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa, de acordo com a informação constante abaixo (1).
Os trabalhadores-estudantes que apenas obtenham o estatuto no início do 2.º semestre poderão proceder à alteração do regime de dedicação para tempo parcial no prazo estipulado e respeitando os limites de créditos ECTS estabelecidos no Despacho N.º GR.01/04/2014.

(1) Na proposta de inscrição é apresentado um apontador em opções do lado direito da página intitulado "Alterar regime de inscrição", que permite a alteração do regime durante o período em que decorrem as inscrições e as alterações às inscrições do 1.º semestre.
Nota: Caso efetue a alteração do regime após ter realizado a escolha do plano de pagamento de propinas, terá de enviar um e-mail para (acesso.ingresso@fe.up.pt), a solicitar o ajuste do plano de pagamento.

3. A atribuição de turmas é da responsabilidade dos secretariados dos cursos. Os estudantes colocados na 3ª fase do concurso nacional devem dirigir-se aos secretariados dos cursos e escolher as turmas das UCs em que estão inscritos.

4. Para solicitar creditação de formação realizada ou de experiência profissional, terá efetuar pedido durante o período de matrículas (até 17 de outubro), na sua página pessoal de estudante através da opção "Reconhecimentos" / "Lista de pedidos de reconhecimentos" /"Criar Pedido de reconhecimento". Excecionalmente poderá efetuar o pedido de creditação até 31 de outubro, também na sua página pessoal de estudante, estando este sujeito à aplicação do emolumento de prática de atos fora de prazo. Para mais informação sobre creditação consulte o Espaço Informativo do Estudante.

5. A alteração da inscrição em unidades curriculares (anulação e/ou inscrição) poderá ser efetuada dentro do seguinte prazo:
- Alterações a unidades curriculares do 2º semestre: 22 de janeiro a 20 de fevereiro de 2018.

6. Para informações sobre Necessidades Educativas Especiais consulte a página correspondente no sistema de informação.

7. Após realizar a inscrição em ano letivo poderá aceder à declaração multiusos assinada digitalmente, que se encontra disponível na opção "Declaração multiusos" na sua página pessoal de estudante.
Caso pretenda efetuar um pedido de certidão deverá aceder à opção "Certificados" na sua página pessoal de estudante. Para mais informações poderá consultar a página da Certificação.

8. Para resolução de problemas relacionados com a sua inscrição é necessário apresentar o boletim de inscrição, pelo que recomendamos que no momento da inscrição, ou de qualquer alteração da mesma, proceda à sua impressão.

Pagamento de Propinas

Regulamento de propinas da Universidade do Porto

Valores de propinas para 2017/2018

Para mais informação sobre propinas consulte o Espaço Informativo do Estudante.

A primeira prestação de propinas e o seguro escolar têm de ser liquidados até 17 de outubro, preferencialmente através de referências multibanco que podem ser geradas através da sua conta corrente (2), ou na Tesouraria da FEUP.

No caso de ser candidato a bolsa de estudos no presente ano letivo, deverá no processo de inscrição selecionar a instituição a que se candidatou. Terá um prazo de 60 dias para apresentar o comprovativo de candidatura a bolsa (os candidatos a bolsa SASUP estão dispensados de apresentação deste comprovativo), para tal deverá aceder ao seu percurso académico e nas opções do lado direito selecionar "Comprovativo de pedido de bolsa de estudos" e fazer o upload do documento digitalizado.

Caso pretenda uma Fatura em nome de uma empresa, o pagamento da propina terá de ser efetuado na Tesouraria da FEUP, acompanhado dos seguintes elementos (nome, n.º de contribuinte e morada da entidade a emitir a fatura).

Os estudantes abrangidos por Situações Especiais de Propinas terão de entregar os documentos previstos no ato de matrícula.

(2) Procedimento de geração de Referência Multibanco
1. Clicar na imagem MB associada ao valor (prestação de propina ou seguro escolar) que pretende efetuar o pagamento.
2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clicando em "voltar à conta corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.
4. Deverá repetir os passos anteriores para cada um dos valores a pagar (prestação de propina ou seguro escolar).
5. Caso pretenda realizar o pagamento da totalidade da propina ou mais do que uma prestação, deverá selecionar o número de prestações que pretende e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.


Cartão da U.Porto

O pedido de cartão da U.Porto (sem vertente bancária) deverá ser realizado através do SIGARRA (Opções Pessoais da página do estudante) -> Cartão U. Porto e envolve os três passos seguintes:
1. Preencher um pedido de Cartão U.PORTO (Ficha-Foto) - basta escolher o nome a gravar no cartão.
2. Quando o cartão estiver pronto para ser entregue ao estudante, o estudante receberá uma notificação no SIGARRA com essa informação.
3. Levantar o cartão: deve dirigir-se ao InfoDesk [Edifício A, Piso 0, Entrada da FEUP, 9:30-13:00 e 14:00-17:30].


Permutas

Após realização da matrícula/inscrição, os estudantes interessados e que cumpram os requisitos estipulados na Portaria n.º 211-A/2017 de 17 de julho podem solicitar a permuta.
Para tal, devem apresentar requerimento em duplicado, nos termos e prazos estabelecidos no art. 54.º da Portaria n.º 211-A/2017 de 17 de julho.
O pedido de permuta está sujeito ao pagamento de emolumentos, de acordo com o previsto na Tabela de Emolumentos da UP e Despacho n.º7/2016 do Diretor da FEUP.


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