Atenção: terá de submeter um formulário por cada candidatura que pretenda efetuar, sendo devido um pagamento por cada uma delas dentro dos prazos limites para apresentação da candidatura. A mera indicação da ordem de preferência não o candidata automaticamente!
IMPORTANTE: Leia atentamente todas as informações apresentadas nesta página antes de dar início ao processo de apresentação da sua candidatura.
Número de vagas
Requisitos de admissão
Propinas
Forma de submissão da candidatura
Emolumentos
Critérios de seriação
Publicação da seriação dos candidatos
Matrículas e inscrições
Apresentação de pedidos de creditação
Tutorial para preenchimento do formulário de candidatura (em inglês)
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Mestrados de Continuidade:
Mestrado | Número de vagas |
---|---|
Master in Economics (Mestrado em Economia) (a) | |
Master in Management (b) | |
Master in Finance (b) |
Mestrados Especializados:
Observações:
(a) Mestrado leccionado em português, com um track lecionado em inglês.
(b) Mestrado lecionado em inglês
Doutoramentos:
Doutoramento | Duração (semestres) | Número de vagas |
---|---|---|
Doutoramento em Economia (c) | ||
Doutoramento em Gestão (c) |
(c) Doutoramento lecionado em inglês.
Podem candidatar-se a um 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre:
a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
e) Podem candidatar-se condicionalmente os candidatos finalistas das licenciaturas com fundadas expectativas de obterem o grau de Licenciado até ao final da época de avaliação de junho/julho do ano letivo de 2014-2015. Os candidatos nestas condições, ao preencherem o formulário de candidatura, no campo reservado à indicação da classificação final de licenciatura, devem inserir a média ponderada pelos créditos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares já realizadas.
Podem candidatar-se a um 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão científica como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pela comissão científica.
d) Doutoramento em Gestão – O candidato deve ter certificação de conhecimentos de língua inglesa
. | Tempo integral | Tempo parcial |
---|---|---|
Mestrado em Economia | 1.250,00 ¤ | 937,50 ¤ |
Master in Management | 1.250,00 ¤ | 937,50 ¤ |
Master in Finance | 1.500,00 ¤ | 1.125,00 ¤ |
Mestrados Especializados | 1.500,00 ¤ | 1.125,00 ¤ |
Doutoramento em Economia | ||
Doutoramento em Gestão | ||
Estudantes ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional | 4.500,00 ¤ | |
Estudantes oriundos de Países da CPLP (Estatuto de Estudante Internacional) | 3.000,00 ¤ | 2.250,00 ¤ |
- Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreve em unidades curriculares perfazendo no máximo 37,5 créditos ECTS.
- Conceito de Estudante Internacional (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março):
“1 - Para os efeitos do disposto no presente diploma, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.
5 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.
6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.”
- Os estudantes dos segundos ciclos de estudos podem candidatar-se a bolsas de estudo dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (http://sigarra.up.pt/sasup/web_page.Inicial)
A principal entidade que concede bolsas aos estudantes de doutoramento na FEP tem sido a FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia) – www.fct.pt
14 de setembro de 2015
A candidatura é apresentada online.
Mestrados
Os candidatos à frequência dos segundos ciclos de estudos que pretendam efetuar mais do que uma candidatura a mestrado poderão fazê-lo, sendo devido o respetivo emolumento por cada uma delas - deverão, no entanto, indicar em cada candidatura a ordem de preferência relativamente a esse e a todos os outros os mestrados a que concorrerem (1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª…). O campo “ordem de preferência” do formulário de candidatura é de preenchimento obrigatório.
SERIAÇÃO PROVISÓRIA - será efetuada mestrado a mestrado, com divulgação em PDF, no site da FEP. Após esta divulgação, o candidato que tenha sido colocado em mais do que um mestrado, tem 5 dias úteis para comunicar eventual alteração nas suas preferências, por correio eletrónico, para admissions@fep.up.pt .
SERIAÇÃO FINAL - resultará da consolidação da seriação provisória, procedendo-se à eliminação das posições ocupadas com carácter redundante:
• Um candidato colocado no mestrado correspondente à sua primeira preferência será eliminado das listas de seriação dos restantes mestrados a que se tenha candidatado.
• Um candidato colocado num mestrado correspondente a uma preferência inferior, ocupando ao mesmo tempo uma posição de suplente em lista(s) de seriação associada(s) a preferência(s) superior(es) manterá essa(s) posição(ões).
Não serão aceites candidaturas a vários mestrados cuja ordem de preferência indicada seja a mesma.
Doutoramentos
Os candidatos ao Doutoramento em Gestão, e apenas estes, deverão anexar um documento com um máximo de 5 páginas, descrevendo: a) as suas áreas de interesse ou (se aplicável) de investigação e b) as suas ideias para investigação ou, se possível, o tema e projecto da tese.
Pela apresentação da candidatura a um ciclo de estudos é devido o pagamento da taxa de candidatura no valor de 55 ¤. A apresentação de candidaturas a vários ciclos de estudos implica o pagamento de uma quantia igual a n x 55 ¤ onde n é o número de ciclos de estudos envolvidos.
Pagamento da taxa de candidatura:
a) Residentes no país: Pagamento por referências SIBS geradas no módulo de candidaturas online.
b) Residentes no estrangeiro: Devem requerer dados para transferência bancária a admissions@fep.up.pt
NOTA: Candidaturas não pagas serão liminarmente indeferidas.
Os critérios de seriação e os pesos de ponderação devem ser consultados aqui .
A seriação dos candidatos será divulgada no site da FEP.
Seriação Provisória: 15 de maio de 2015
Data limite de alteração de preferências: 22 de maio de 2015
O candidato que tenha sido colocado em mais do que um mestrado, pode comunicar eventual alteração nas suas preferências, por email, para admissions@fep.up.pt, mediante identificação completa do candidato, e com indicação clara e inequívoca da opção efetuada.
Seriação Final: 05 de junho de 2015
As reclamações devem ser enviadas por correio registado.
Prazo para apresentação de reclamações dos candidatos:
Publicação da decisão das reclamações:
Candidatos titulares do grau de Licenciado à data de abertura do concurso de ingresso:
8 a 12 de junho de 2015.
Candidatos admitidos condicionalmente que obtiveram o grau de Licenciado na época de avaliação de junho/julho do ano letivo de 2014-2015:
20 de julho a 05 de agosto de 2015.
• Para experiência ou formação anterior: no ato da matrícula/inscrição.