Investigação
Investigador visitante
A FEP acolhe investigadores, nacionais ou estrangeiros, para a realização de trabalhos de investigação em colaboração com docentes ou investigadores da Faculdade de Economia.
A visita dos investigadores é coordenada pela Professora Paula Sarmento.
Informações úteis
- A visita à FEP é temporária, deverá ter, em regra, duração inferior a seis meses e pode ser efetuada em qualquer época do ano;
- O trabalho de investigação no âmbito da visita à FEP não inclui atividade letiva, exceto se tal estiver previsto noutro acordo de cooperação com a FEP;
- As propostas de investigação devem ser dirigidas ao Coordenador do programa de investigador visitante, anexando os seguintes documentos:
- Curriculum Vitae atualizado;
- Breve descrição do programa de investigação (250 a 500 palavras) com a indicação da data de início e duração;
- Carta de recomendação por parte de um docente ou investigador da FEP;
- Dados de identificação civil e fiscal, incluindo número de cartão e validade do(s) documento(s) que o suporta(m).
- Quando aplicável, os investigadores não residentes em Portugal deverão apresentar um visto de residência;
- Ao investigador visitante é concedido, na medida dos recursos disponíveis, o direito de usar os espaços e os recursos de investigação da Faculdade ou estrutura de Investigação a que ficar afeto;
- Durante a estadia na FEP, o investigador visitante terá direito a:
- Acesso a bibliotecas e centros de documentação da UP e respetivos recursos informacionais;
- Utilização de computadores de acesso público;
- Acesso à rede wi-fi nos seus dispositivos pessoais nos espaços da Universidade do Porto.
Os investigadores visitantes são incentivados a assistir aos seminários organizados pelo CEF.UP e outros seminários da FEP, assim como aí apresentar os seus trabalhos de investigação;
A FEP não disponibiliza financiamento aos investigadores visitantes, pelo que todas as despesas de viagem e alojamento terão de ser financiadas por fundos do investigador, exceto se tal estiver previsto noutro acordo de cooperação com a FEP.