Licenciatura em Economia - Novo plano de estudos
Plano de Transição da Licenciatura em Economia
Licenciatura em Gestão - Novo plano de estudos
Plano de Transição da Licenciatura em Gestão
Planos de transição individuais
FAQ’s
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1º ano | ||||||||
1.º Semestre | 2.º Semestre | |||||||
Cód. | U. C. | h/s | ECTS | Cód. | U. C. | h/s | ECTS | |
1EC101 | Cálculo e Instrumentos Financeiros | 3 | 6 | 1EC106 | Contabilidade e Relato Financeiro | 4,5 | 6 | |
1EC102 | Introdução à Contabilidade | 4,5 | 6 | 1EC107 | Gestão da Informação | 3 | 6 | |
1EC103 | Introdução às Ciências Sociais | 3 | 6 | 1EC108 | História Económica e Social | 3 | 6 | |
1EC104 | Matemática I | 4,5 | 6 | 1EC109 | Matemática II | 4,5 | 6 | |
1EC105 | Microeconomia I | 4,5 | 6 | 1EC110 | Microeconomia II | 4,5 | 6 | |
2º ano | ||||||||
1.º Semestre | 2.º Semestre | |||||||
Cód. | U. C. | h/s | ECTS | Cód. | U. C. | h/s | ECTS | |
1EC201 | Marketing | 3 | 6 | 1EC206 | Economia e Organização Industrial | 4,5 | 6 | |
1EC202 | Economia e Finanças Públicas | 4,5 | 6 | 1EC207 | Contabilidade e Controlo de Gestão | 4,5 | 6 | |
1EC203 | Estatística I | 3 | 6 | 1EC208 | Mercados e Investimentos Financeiros | 3 | 6 | |
1EC204 | Macroeconomia I | 4,5 | 6 | 1EC209 | Estatística II | 3 | 6 | |
1EC205 | Direito dos Contratos e das Sociedades | 4,5 | 6 | 1EC210 | Macroeconomia II | 4,5 | 6 | |
3º ano | ||||||||
1.º Semestre | 2.º Semestre | |||||||
Cód. | U. C. | h/s | ECTS | Cód. | U. C. | h/s | ECTS | |
1EC301 | Crescimento Económico | 3 | 6 | 1EC306 | Avaliação de Projetos | 3 | 6 | |
1EC302 | Economia Monetária | 4,5 | 6 | 1EC307 | Economia Portuguesa e Europeia | 3 | 6 | |
1EC303 | Econometria | 4,5 | 6 | 1EC308 | Finanças Empresariais | 4,5 | 6 | |
1EC304 | Seminário de Economia | 1,5 | 3 | 1EC309 | História do Pensamento Económico | 3 | 6 | |
1EC305 | Comércio Internacional | 3 | 6 | 1EC401 | Economia da Inovação (b) | 3 | 3 | |
- | Unidade curricular de opção livre (a) | 3 | 3 | 1EC402 | Economia Regional e Urbana (b) | 3 | 3 | |
1EC403 | Economia do Ambiente (b) | 3 | 3 | |||||
1EC404 | Economia Monetária Internacional (b) | 3 | 3 | |||||
1EC405 | Economia dos Recursos Humanos (b) | 3 | 3 | |||||
(a) Unidade curricular de opção livre a escolher de entre um elenco de unidades curriculares fixado anualmente pelo Conselho Científico. O elenco para o ano letivo de 2012-2013 será oportunamente divulgado. (b) O estudante deverá escolher 2 unidades curriculares de entre as seguintes: Economia da Inovação, Economia Regional e Urbana, Economia do Ambiente, Economia Monetária Internacional e Economia dos Recursos Humanos. |
No ano letivo de 2012-2013 todos os estudantes (que não tiverem concluído a licenciatura até final do ano letivo de 2011-2012) serão integrados na nova estrutura curricular de acordo com as seguintes regras:
1. A obtenção do grau é condicionada à obtenção de, pelo menos, 180 ECTS, considerando os créditos realizados no âmbito do(s) anterior(es) plano(s) de estudos mais os créditos a realizar em unidades curriculares do novo plano de estudos por força do disposto nos números seguintes.
2. A integração, no novo plano de estudos, dos estudantes que obtiveram aprovação em unidades curriculares do anterior plano de estudos far-se-á de acordo com a seguinte tabela de correspondências:
Unidade curricular do anterior plano de estudos em que obteve aprovação (se obteve aprovação em … ) | Unidade curricular do novo plano de estudos de cuja aprovação se encontra dispensado (está dispensado de obter aprovação em … ) |
Cálculo e Intrumentos Financeiros | Cálculo e Instrumentos Financeiros |
Contabilidade Financeira I | Introdução à Contabilidade |
Introdução às Ciências Sociais | Introdução às Ciências Sociais |
Matemática I | Matemática I |
Microeconomia I | Microeconomia I |
Contabilidade Financeira II | Contabilidade e Relato Financeiro |
Direito Empresarial | Direito dos Contratos e das Sociedades |
Informática Aplicada | Gestão da Informação |
Matemática II | Matemática II |
Microeconomia II | Microeconomia II |
Economia e Finanças Públicas | Economia e Finanças Públicas |
Economia e Organização Industrial | Economia e Organização Industrial |
Estatística I | Estatística I |
História Económica e Social | História Económica e Social |
Macroeconomia I | Macroeconomia I |
Comércio Internacional | Comércio Internacional |
Contabilidade de Custos | Contabilidade e Controlo de Gestão |
Estatística II | Estatística II |
Macroeconomia II | Macroeconomia II |
Mercados e Investimentos Financeiros | Mercados e Investimentos Financeiros |
Crescimento Económico | Crescimento Económico |
Econometria | Econometria |
Economia Monetária | Economia Monetária |
Marketing | Marketing |
Avaliação de Projetos | Avaliação de Projetos |
Economia Portuguesa e Europeia | Economia Portuguesa e Europeia |
Finanças Empresariais | Finanças Empresariais |
História do Pensamento Económico | História do Pensamento Económico |
Seminário de Economia II | Seminário de Economia |
Economia dos Recursos Humanos | Economia dos Recursos Humanos |
Economia do Ambiente | Economia do Ambiente |
Economia Monetária Internacional | Economia Monetária Internacional |
Economia da Inovação e do Conhecimento | Economia da Inovação |
Economia Regional e Urbana | Economia Regional e Urbana |
3. O estudante deverá obter aprovação às unidades curriculares obrigatórias do novo plano de estudos de cuja aprovação não esteja dispensado.4. O estudante deverá cumprir o requisito relativo às unidades curriculares de opção condicionada do novo plano de estudos.
5. Os ECTS das unidades curriculares realizadas no âmbito do(s) anterior(es) plano(s) de estudos que não confiram o direito à dispensa de aprovação em unidades curriculares do novo plano de estudos serão considerados como créditos de opção livre. São, nomeadamente, contabilizados como créditos de opção livre os créditos realizados nas seguintes unidades curriculares do anterior plano de estudos:
• Introdução ao Direito;
• Estudo da Empresa;
• Gestão das Operações e da Produção;
• Seminário de Economia I.6. Se da aplicação do conjunto das regras anteriores resultar um total de ECTS inferior a 180 ECTS, o estudante deverá realizar os créditos em falta em unidades curriculares de opção livre.
1º ano | ||||||||
1.º Semestre | 2.º Semestre | |||||||
Cód. | U. C. | h/s | ECTS | Cód. | U. C. | h/s | ECTS | |
1GE101 | Cálculo Financeiro | 3 | 6 | 1GE106 | Introdução à Contabilidade | 4,5 | 6 | |
1GE102 | Direito dos Contratos e das Sociedades | 4,5 | 6 | 1GE107 | Gestão da Informação | 3 | 6 | |
1GE103 | Sociologia das Organizações | 3 | 6 | 1GE108 | Comportamento Organizacional | 3 | 6 | |
1GE104 | Matemática I | 4,5 | 6 | 1GE109 | Matemática II | 4,5 | 6 | |
1GE105 | Microeconomia I | 4,5 | 6 | 1GE110 | Microeconomia II | 4,5 | 6 | |
2º ano | ||||||||
1.º Semestre | 2.º Semestre | |||||||
Cód. | U. C. | h/s | ECTS | Cód. | U. C. | h/s | ECTS | |
1GE201 | Contabilidade e Relato Financeiro | 4,5 | 6 | 1GE207 | Controlo de Gestão | 3 | 6 | |
1GE202 | Contabilidade de Gestão | 3 | 6 | 1GE208 | Investigação Operacional | 3 | 6 | |
1EGE03 | Estatística I | 3 | 6 | 1GE209 | Marketing | 4,5 | 6 | |
1GE204 | Macroeconomia I | 4,5 | 6 | 1GE210 | Estatística II | 3 | 3 | |
1GE205 | Direito Fiscal | 3 | 3 | 1GE211 | Macroeconomia II | 4,5 | 6 | |
1GE206 | Competências Pessoais e Sociais I | 1,5 | 3 | 1GE212 | Competências Pessoais e Sociais II | 1,5 | 3 | |
3º ano | ||||||||
1.º Semestre | 2.º Semestre | |||||||
Cód. | U. C. | h/s | ECTS | Cód. | U. C. | h/s | ECTS | |
1GE301 | Economia Portuguesa e Europeia | 3 | 3 | 1GE306 | Estartégia Empresarial | 4,5 | 6 | |
1GE302 | Mercados Financeiros | 3 | 6 | 1GE307 | Finanças Empresariais | 4,5 | 6 | |
1GE303 | Gestão de Operações | 4,5 | 6 | 1GE308 | Projetos de Investimento | 3 | 6 | |
1GE304 | Gestão de Recursos Humanos | 3 | 6 | 1GE309 | Sistemas de Informação | 3 | 6 | |
1GE305 | Métodos Econométricos | 3 | 6 | 1GE310 | Ética e Responsabilidade Social | 1,5 | 3 | |
- | Unidade curricular de opção livre (a) | 3 | 3 | 1GE401 | Comércio Internacional (b) | 3 | 3 | |
1GE402 | Economia e Finanças Públicas (b) | 3 | 3 | |||||
(a) Unidade curricular de opção livre a escolher de entre um elenco de unidades curriculares fixado anualmente pelo Conselho Científico. O elenco para o ano letivo de 2012-2013 será oportunamente divulgado. (b) O estudante deverá obter aprovação numa unidade curricular escolhida de entre as unidades curriculares Comércio Internacional ou Economia e Finanças Públicas. |
No ano letivo de 2012-2013 todos os estudantes (que não tiverem concluído a licenciatura até final do ano letivo de 2011-2012) serão integrados na nova estrutura curricular de acordo com as seguintes regras:
1. A obtenção do grau é condicionada à obtenção de, pelo menos, 180 ECTS, considerando os créditos realizados no âmbito do(s) anterior(es) plano(s) de estudos mais os créditos a realizar em unidades curriculares do novo plano de estudos por força do disposto nos números seguintes.
2. A integração, no novo plano de estudos, dos estudantes que obtiveram aprovação em unidades curriculares do anterior plano de estudos far-se-á de acordo com a seguinte tabela de correspondências:
Unidade curricular do anterior plano de estudos em que obteve aprovação (se obteve aprovação em … ) | Unidade curricular do novo plano de estudos de cuja aprovação se encontra dispensado (está dispensado de obter aprovação em … ) |
Matemática Financeira e Informática de Gestão | Cálculo Financeiro |
Direito Comercial e das Sociedades | Direito dos Contratos e das Sociedades |
Matemática I | Matemática I |
Microeconomia I | Microeconomia I |
Mudanças nas Sociedades Contemporâneas | Sociologia das Organizações |
Teoria e Comportamento Organizacional | Comportamento Organizacional |
História Económica ou Introdução ao Direito e Direito dos Contratos |
Gestão da Informação |
Contabilidade Financeira I | Introdução à Contabilidade |
Matemática II | Matemática II |
Microeconomia II | Microeconomia II |
Marketing II | Competências Pessoais e Sociais I e Competências Pessoais e Sociais II |
Contabilidade de Gestão | Contabilidade de Gestão |
Contabilidade Financeira II | Contabilidade e Relato Financeiro |
Direito Fiscal | Direito Fiscal |
Estatística I | Estatística I |
Macroeconomia I | Macroeconomia I |
Controlo de Gestão | Controlo de Gestão |
Estatística II | Estatística II |
Investigação Operacional | Investigação Operacional |
Macroeconomia II | Macroeconomia II |
Marketing I | Marketing |
Economia Portuguesa e Europeia | Economia Portuguesa e Europeia |
Gestão de Operações | Gestão de Operações |
Gestão de Recursos Humanos | Gestão de Recursos Humanos |
Finanças I | Mercados Financeiros |
Métodos Econométricos e de Previsão | Métodos Econométricos |
Economia e Finanças Públicas | Economia e Finanças Públicas |
Economia Internacional | Comércio Internacional |
Estratégia Empresarial | Estratégia Empresarial |
Ética e Responsabilidade Social | Ética e Responsabilidade Social |
Finanças II | Finanças Empresariais |
Projectos de Investimento | Projectos de Investimento |
Sistemas de Informação para a Gestão | Sistemas de Informação |
3. O estudante deverá obter aprovação às unidades curriculares obrigatórias do novo plano de estudos de cuja aprovação não esteja dispensado.4. O estudante deverá cumprir o requisito relativo às unidades curriculares de opção condicionada do novo plano de estudos.
5. Os ECTS das unidades curriculares realizadas no âmbito do(s) anterior(es) plano(s) de estudos que não confiram o direito à dispensa de aprovação em unidades curriculares do novo plano de estudos serão considerados como créditos de opção livre.
6. Se da aplicação do conjunto das regras anteriores resultar um total de ECTS inferior a 180 ECTS, o estudante deverá realizar os créditos em falta em unidades curriculares de opção livre.
No seguinte endereço web
http://www2.fep.up.pt/servicos/sa/novosplanos2012_13/simulador.php
cada estudante poderá obter uma simulação da aplicação do plano de transição ao seu caso específico.
Transição entre Planos de Estudo das Licenciaturas – FAQs
Esta lista de FAQs será atualizada à medida que forem identificadas questões recorrentes colocadas pelos seus utilizadores.
Opcionais Livres
Só posso fazer opcionais livres no 1º semestre?
Não, pois no 2º semestre o estudante pode realizar opcionais condicionadas além do mínimo exigido, e, esses ECTS em excesso contarão, no seu percurso escolar, como créditos em opcionais livres. Neste âmbito os estudantes de Gestão poderão também fazer opcionais condicionadas da licenciatura de Economia.
As unidades curriculares de opção livre podem ser obtidas noutro qualquer primeiro ciclo de estudos ministrado na Universidade do Porto. Neste caso, o plano de estudos do estudante deverá ser aprovado pelo Diretor da respetiva Licenciatura.
ECTS e Classificações
O que acontece às unidades curriculares (UCs) em que obtive aprovação e respetivas classificações?
O percurso escolar de cada estudante regista todas as UCs realizadas com os ECTS e classificações respetivos no momento em que se registou a aprovação, independentemente das UCs em causa serem “valorizadas” ou “desvalorizadas” em ECTS, ou mesmo excluídas no novo plano de estudos.
Melhorias de classificações
Em 2012/13 poderei fazer melhorias às UCs a que obtive aprovação em 2011/12?
Não, no ano letivo 2012/13 não será possível realizar qualquer melhoria a unidades curriculares cuja aprovação tenha ocorrido em 2011/12.
No âmbito da transição entre planos de estudos os estudantes envolvidos têm, a título excecional, a possibilidade de realizar melhorias, na época de Setembro de 2012, a 2 unidades curriculares a que tenham obtido aprovação em 2011/12.
Os estudantes que concluíram a licenciatura na época de Junho/Julho, e que requereram a certidão de licenciatura, não têm a possibilidade de realizar melhorias na época de Setembro de 2012.
Limite de Inscrições em ECTS
Há limites aos créditos ECTS em que me posso inscrever no ano letivo de 2012/2013?
Sim, os estudantes que transitam para o novo plano de estudos têm de cumprir os limites em vigor na U. Porto – inscrição máxima a 75 ECTS por ano, com um máximo de 42 ECTS num semestre.
1 ECTS em falta para o total de 180 ECTS
Se me falta 1 ECTS para totalizar os 180 ECTS necessários à licenciatura tenho de o fazer?
Sim, terá de obter aprovação pelo menos a 180 ECTS para concluir o ciclo de estudos, pelo que no caso de 1 ECTS em falta deverá optar por fazer uma opcional livre. Os finalistas de 2012/13 que se encontrem nesta situação poderão solicitar a inscrição numa opcional de 4 ECTS a funcionar especificamente e, a título excecional, no próximo ano letivo, no 2º semestre.