Code: | 1EC109 | Acronym: | MATII |
Keywords | |
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Classification | Keyword |
OFICIAL | Mathematics |
Active? | Yes |
Responsible unit: | Agrupamento Científico de Matemática e Sistemas de Informação |
Course/CS Responsible: | Bachelor in Economics |
Acronym | No. of Students | Study Plan | Curricular Years | Credits UCN | Credits ECTS | Contact hours | Total Time |
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LECO | 476 | Bologna Syllabus since 2012 | 1 | - | 6 | 63 | 162 |
A unidade curricular de Matemática II tem como objectivo dar formação Matemática nos domínios do Cálculo Integral e da Álgebra Linear. Pretende-se que os alunos compreendam e assimilem os conceitos mais importantes e sejam capazes de os expôr com um certo rigor. A disciplina tem ainda como objectivo melhorar as capacidades dos alunos em termos de raciocínio abstracto e lógico.
Pretende-se dotar os alunos das competências necessárias nas matérias de Cálculo Integral e de Álgebra Linear, a serem utilizadas ao longo e após a licenciatura, na aplicação a situações reais, nomeadamente na área da Economia e em áreas afins.
Aulas teórico-práticas.
Description | Type | Time (hours) | Weight (%) | End date |
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Attendance (estimated) | Participação presencial | 81,00 | ||
Exam | Exame | 100,00 | ||
Total: | - | 100,00 |
Ficam aprovados à disciplina os alunos com classificação final igual ou superior a 10 valores.
No regime de avaliação distribuída a classificação final é calculada através do arredondando às unidades do resultado da seguinte expressão:
0.3*n1+0.3*n2+0.4*n3,
sendo n1, n2 e n3, respectivamente, as classificações obtidas no primeiro, no segundo e no terceiro testes, arredondadas às décimas.
A aprovação de um aluno por avaliação distribuída é condicionada pela obtenção de um valor (arredondado às décimas) superior ou igual a 6,0 valores em cada uma das classificações ni, i=1,2,3, acima descritas.
No regime de exame final a classificação final é calculada pelo arredondando às unidades da classificação obtida no exame da época normal.
A aprovação de um aluno por exame final é condicionada pela obtenção de um valor (arredondado às décimas) superior ou igual a 1,8 valores em cada uma das partes do exame correspondentes ao primeiro e segundo testes e superior ou igual a 2,4 valores na parte do exame correspondente ao terceiro teste.
1) Um aluno fica desvinculado da avaliação distribuída se não realizar (mais concretamente, não entregar) algum dos três testes ou se obtiver alguma das classificações n1 ou n2 (acima descritas) inferior a 1,8 valores ou a classificação n3 inferior a 2,4 valores.
2) Um aluno que satisfaça as condições descritas no ponto 1) fica automaticamente no regime de avaliação por exame final.
3) Um aluno que obtenha aprovação pelo método de avaliação distribuída não se pode submeter à avaliação por exame na época normal.
4) Qualquer um dos modos de avaliação anteriores não excluí o aluno de poder realizar o exame da época de recurso (para obtenção de aprovação à unidade curricular ou melhoria da classificação obtida).
5) Os dois primeiros testes serão realizados durante o período lectivo (em data a marcar oportunamente), sendo o 3º teste realizado em data (a designar) anterior à época normal de exames.