Resumo (PT):
Há um pouco mais de cem anos, a 7 de maio de 1919, o Decreto nº 5516 instituiu em Portugal o tempo máximo de 8 horas de trabalho por dia (e de 48 horas semanais).[1]
Pouco se tem dito sobre o contexto desta lei , um marco na história do direito e das lutas laborais em Portugal, que se aplicava a funcionários públicos e trabalhadores do comércio e da indústria em geral. Ainda deixava de fora os sectores mais numerosos à época, os trabalhadores rurais e domésticos. De fora ficavam também os trabalhadores de hotelaria e afins, que equiparava a domésticos. Mas ia mais longe para bancários e empregados de escritório, estipulando, para esses, um máximo de 7 horas diárias.
Constituiu então um avanço face à anterior legislação, de 1915, que estabelecia um limite de 10 horas diárias e 60 horas semanais.[2] Mas era já um recuo face ao projecto original divulgado dias antes, o qual incluía os trabalhadores de hotelaria no limite das 8 horas.[3] .
[1] Diário do Governo, 1ª série, 07/05/1919;
[2] Diário do Governo, 1ª série, 22/01/1915;
[3] O Combate, Lisboa, 30/04/1919, p.2, O Século, Lisboa, 30/04/1919, p.1.
Abstract (EN):
Language:
Portuguese
Type (Professor's evaluation):
Scientific
Notes:
Co-edição: Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto / União de Sindicatos do Porto/Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional. .
Disponível em: http://www.africanos.eu/index.php/pt/publicacoes/livros-electronicos-e-b/e-b-ceaup/998-o-tempo-de-trabalho---1919-2019
No. of pages:
68
ISBN:
978-989-8156-32-7