Resumo (PT):
Independentemente da sua dimensa o, as demarcaço es regionais vití colas possuí am uma dada territorialidade, sincronicamente vertida ou na o em mapas, o que impli-cava uma espacialidade concreta, identifica vel por contornos precisos que delimi-tavam um espaço mais ou menos homoge neo, o que se consubstanciava numa con-tinuidade territorial, normalmente sem enclaves, na o havendo fragmentaça o e sen-do, portanto, a coalesce ncia a regra. O recorte territorial obedecia a individualiza-ça o de caracterí sticas organole ticas suficientemente distintas e irrepetí veis, dado resultarem, em boa medida, quer de um dado “terroir”, quer de condiço es pedo-clima ticas relativamente semelhantes, fatores que, somados a s castas dominantes utilizadas, conferiam ao vinho a “tipicidade” facilmente reconhecí vel pelos consu-midores. Ale m disso, cada demarcaça o regional implicava uma moldura e enqua-dramento jurí dico de regulaça o, com maior ou menor espessura jurí dica.
Embora possam ser explicitadas por outras formas, as demarcaço es sa o frequente-mente delimitadas cartograficamente. No caso das setecentistas demarcaço es pom-balinas, apesar do “Mappa do Rio Douro” ou “Mapa das terras vizinhas ao rio Dou-ro”, a transcriça o comentada dos textos coevos, relativos a s demarcaço es de 1757, 1758 e 1761, publicada pelo Engenheiro-Agro nomo A lvaro Moreira da Fonseca, na obra “As Demarcaço es Pombalinas no Douro Vinhateiro”, em 1949, referencia a possí vel existe ncia de um (ou va rios) mapa(s) das demarcaço es pombalinas.
Entre demarcaço es e cartografias, analisam-se os mapas conjeturais alternativos que A lvaro Moreira da Fonseca publicou, os quais, apesar de algumas fragilidades patenteadas, devem ser reconhecidos como importante contributo cartogra fico para o tema das demarcaço es Pombalinas, o que constituiu objetivo essencial expli-citado por aquele engenheiro.
Abstract (EN):
Regardless of their size, the regional viticultural demarcations had a given territo-riality, whether synchronously poured into maps or not, which implied a concrete spatiality, identifiable by precise contours that delimited a more or less homogeneous space, which consisted of a territorial continuity, normally without enclaves, there is no fragmentation and, therefore, coalescence is the rule. The territorial outline obeyed the individualization of sufficiently distinct and unrepeatable organoleptic characteristics, as they result, in good measure, either from a given “terroir” or from relatively similar pedo-climatic conditions, factors that, added to the dominant grape varieties used, conferred wine the “typicality” easily recognizable by consumers. In addition, each regional demarcation involved a legal regulatory framework, with a greater or lesser legal thickness.
Although they can be explained in other ways, the demarcations are often delimited cartographically. In the case of the eighteenth-century "pombalinas" demarcations, despite the "Mappa do Rio Douro" or “Mapa das terras vizinhas ao rio Douro” ("Map of the lands neighboring the Douro river"), the commented transcript of the current texts, related to the demarcations of 1757, 1758 and 1761, published by the Engineer-Agronomist A lvaro Moreira da Fonseca, in the work “The Pombaline Demarcations in the Douro Wine Region”, in 1949, mentions the possible existence of one (or seve-ral) map(s).
Between demarcations and cartography, we analyze the alternative conjectural maps that A lvaro Moreira da Fonseca published, which, despite some patented weaknesses, should be recognized as an important cartographic contribution to the theme of Pom-baline demarcations, which was an essential objective explained by that engineer.
Language:
Portuguese
Type (Professor's evaluation):
Scientific
Notes:
Apresentado no VIII SLBCH, Porto, Baião e Chaves, 2019