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Regulamentos


Foto SDFDUP Regulamento Interno dos SDFDUP

Regulamento Utilizador UP


Logótipo da FDUP

Regulamento Interno dos Serviços de Documentação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

(Aprovado em Reunião do Conselho Directivo de 7 de Março de 2007 e alterado em Reuniões do mesmo Conselho de 4 de Março de 2009 e 12 de Fevereiro de 2010)

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1º - Composição e Missão


1. Os Serviços de Documentação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (doravante, SDFDUP) integram, em termos funcionais, a Biblioteca Jurídica Prof. Doutor Ribeiro de Faria e o Centro de Documentação Europeia (CDE) da Universidade do Porto.
2. Os SDFDUP têm como missão fundamental assistir e apoiar, prioritariamente, a Universidade do Porto e a sua Faculdade de Direito, na promoção da investigação e divulgação do conhecimento, nas matérias para que são especialmente vocacionados, facultando aos seus utilizadores, para esse efeito, um amplo acesso aos recursos de informação disponíveis.

Artigo 2º - Competências


Compete aos Serviços de Documentação da FDUP:
1. Gerir todo o seu património bibliográfico e documental.
2. Identificar, seleccionar, tratar, preservar, difundir e disponibilizar aos seus utilizadores os recursos de informação necessários à investigação e ao ensino.
3. Facilitar a toda a comunidade de utilizadores o acesso à informação e documentação existentes nas suas instalações ou no exterior.
4. Proceder à identificação das necessidades dos utilizadores.
5. Cooperar com outras bibliotecas e serviços congéneres na partilha da informação e em actividades de interesse comum.
6. Assegurar o integral cumprimento das normas constantes no presente Regulamento

CAPÍTULO II – UTILIZADORES


Artigo 3º - Utilizadores


1. Enquanto serviço público, os SDFDUP estão abertos a toda a comunidade, sem prejuízo de certos serviços, nomeadamente o de empréstimo domiciliário a utilizadores externos, dependerem da obtenção de um cartão de leitor.
2. A emissão do cartão de leitor a utilizadores externos à Universidade do Porto depende do preenchimento de uma ficha de inscrição de que conste a identificação completa do seu titular, do pagamento de uma quantia a fixar pelo Conselho Directivo e ainda de autorização por parte dos SDFDUP. Será válido por um ano.
3. O estatuto de leitor atribuído automaticamente aos docentes, investigadores, funcionários e estudantes da UP, dispensa a emissão de cartão e é válido pelo período correspondente ao exercício das suas funções, ou à sua inscrição, em qualquer Unidade Orgânica da UP.

Artigo 4º - Direitos e deveres dos utilizadores


1. Os utilizadores dos SDFDUP têm o direito a utilizar todos os recursos de informação e equipamentos aí existentes, nos termos deste regulamento, bem como a apresentarem aos responsáveis pelos serviços as sugestões e reclamações que tiverem por convenientes.
2. Os utilizadores são responsáveis pela conservação dos recursos postos à sua disposição (nomeadamente as instalações, equipamento e espécies bibliográficas), bem como pelo pleno cumprimento das disposições regulamentares.
3. Os utilizadores deverão identificar-se, quando tal for solicitado pelos funcionários dos SDFDUP.
4. É expressamente proibido comer, beber, fumar, falar em voz alta ou usar telemóveis nas salas de leitura, bem como alterar a disposição dos móveis e dos equipamentos aí existentes, ou agir de qualquer outra forma que perturbe o ambiente de trabalho.
5. Não é permitida a utilização dos computadores instalados nos SDFDUP para fins alheios àqueles para que estão especialmente vocacionados, nomeadamente a pesquisa do catálogo próprio, a consulta de material dos SDFDUP existente em suporte electrónico ou de outros recursos de informação e investigação pertinentes.
6. O não cumprimento do regulamento poderá implicar a aplicação das sanções de suspensão ou perda definitiva do direito de utilizar os SDFDUP.

CAPÍTULO III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Artigo 5º - Horário de funcionamento


1. Compete ao Conselho Directivo aprovar o horário de funcionamento, que deverá estar afixado em local visível e na página oficial dos SDFDUP.
2. Qualquer alteração ao horário de funcionamento será publicitada mediante aviso escrito, colocado em local visível e na página oficial dos SDFDUP.


Artigo 6º - Sala de leitura


1. Os SDFDUP funcionam em regime de livre acesso, podendo os seus utilizadores usar em simultâneo as publicações e recursos aí existentes e os seus próprios materiais de trabalho e investigação, desde que tal não perturbe o normal funcionamento desses espaços nem ponha em causa a integridade e o bom estado de conservação das obras, bem como das instalações, mobiliário e equipamento.
2. Após a consulta, o utilizador deverá colocar as obras nos carros de livros existentes para esse fim, nos pisos e salas a que as mesmas pertençam.
3. A leitura presencial de documentos reservados ou localizados em depósito implica a sua prévia solicitação ao funcionário do atendimento.
4. Não é permitido estudar em grupo, excepto no gabinete de estudo colectivo.

Artigo 7º - Gabinetes de estudo


1. Os SDFDUP dispõem de dois gabinetes de estudo individual e de um gabinete de estudo colectivo, que poderão ser utilizados dentro do horário de funcionamento, nos termos dos números seguintes.
2. Os gabinetes de estudo individual destinam-se prioritariamente a serem utilizados por investigadores externos no âmbito de estudos pós-graduados, podendo ainda ser usados por outros utilizadores nos termos dos números seguintes.
3. A utilização destes gabinetes depende sempre de autorização dos SDFDUP e pode ser objecto de um pedido de reserva feito antecipadamente; neste caso, a reserva manter-se-á pelo período de uma hora a partir da hora indicada, após o que o gabinete será disponibilizado a outros utilizadores que o requeiram.
4. O período de reserva feito por investigadores externos pode ter a duração máxima de duas semanas; se feito por utilizadores internos, a reserva só poderá ser confirmada às 15.00h. da véspera do dia a que se destina, dependendo tal confirmação da inexistência de pedidos de reserva efectuados por investigadores externos.
5. Apenas os utilizadores internos que disponham de cartão de leitor podem utilizar os gabinetes de estudo individual.
6. Durante o período de reserva do gabinete, o utilizador deverá entregar a respectiva chave no balcão de atendimento sempre que necessite de se ausentar.
7. A utilização do gabinete de estudo em grupo pode ser requerida apenas por utilizadores internos ou titulares de cartão de leitor, dependendo de autorização dos SDFDUP e podendo ser objecto de reserva prévia.
8. Não é permitida a permanência neste gabinete de pessoas em número superior ao da respectiva lotação, sendo expressamente proibido fazer barulho que perturbe os restantes espaços.
9. Os documentos, e outros materiais de trabalho, em consulta nos diferentes gabinetes não poderão permanecer nos mesmos para além do horário de funcionamento dos SDFDUP, devendo o utilizador que pretenda continuar a consultar esses documentos no dia seguinte mencionar o facto ao funcionário do atendimento.

Artigo 8º - Empréstimo domiciliário


1. O serviço de empréstimo domiciliário é reservado aos titulares de um cartão de leitor ou aos utilizadores internos da UP.
2. Ao efectuar a requisição para leitura domiciliária, o utilizador torna-se responsável pela conservação da obra e pela sua devolução no prazo estabelecido.
3. Caso seja autorizado o empréstimo de obras em mau estado de conservação, o utilizador poderá solicitar que essa indicação conste do talão de empréstimo.
4. Se o documento que se pretende requisitar estiver a ser consultado nas instalações dos SDFDUP, o interessado deverá aguardar até que o mesmo se encontre disponível.
5. É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.
6. É possível efectuar pedidos de reserva relativamente a obras que se encontrem requisitadas, sendo nesse caso enviado ao interessado um e-mail quando as mesmas forem devolvidas, do qual constará a indicação de que poderá levantá-las no prazo de dois dias úteis.
7. As seguintes categorias de obras ficam excluídas do empréstimo domiciliário:
a) Obras de referência geral, tais como dicionários, enciclopédias ou glossários;
b) Obras do fundo reservado;
c) Documentos do fundo do CDE;
d) Obras em mau estado de conservação;
e) Documentos muito solicitados para leitura presencial;
f) Publicações periódicas;
g) Publicações em folhas móveis actualizáveis;
h) Outros documentos que, de forma justificada, os SDFDUP entendam dever ser excluídas, e que serão assinaladas com um círculo vermelho.

Artigo 9º - Prazos de empréstimo e condições de renovação

1. Os prazos de empréstimo, diferenciados em função dos utilizadores e do tipo de documentos em questão, são os que constam da tabela seguinte:


Documentos/Utilizadores Docentes - FDUP Estudantes de Doutoramento e Funcionários - FDUP Estudantes de Mestrado, Pós-Graduações e Formação Contínua - FDUP Estudantes de Licenciatura da FDUP e demais titulares de cartão de leitor
Prazo de entrega (dias) - monografias 60 30 7 3
Prazo de entrega (dias) - dissertações 3 3 3 3
N.º máximo de documentos 15 6 3 3


2. A data da devolução deverá sempre figurar no talão emitido aquando da requisição da obra.
3. No termo do prazo de empréstimo, o leitor deverá apresentar-se nos SDFDUP munido da obra, a fim de proceder à sua devolução ou solicitar a renovação do empréstimo.
4. Os SDFDUP poderão entender, quando a procura de certos documentos assim o justifique, que o respectivo prazo de entrega seja igual ao previsto para o empréstimo de dissertações; os documentos nessas condições estarão identificados com um círculo amarelo.
5. O pedido de renovação do prazo de empréstimo será autorizado quando daí não resulte prejuízo para outros leitores, sendo recusado quando tenha ocorrido pedido de reserva por parte de outro utilizador.
6. O incumprimento do prazo de devolução impede o utilizador de requisitar qualquer outra obra para empréstimo domiciliário, sem prejuízo da obrigação de pagamento de uma quantia pecuniária por cada dia de atraso, a fixar pelo Conselho Directivo.
7. Em circunstâncias excepcionais, e devidamente fundamentadas, os SDFDUP poderão solicitar a um utilizador a devolução de um documento antes do termo do prazo inicialmente fixado.

Artigo 10º - Empréstimo para projectos de investigação

Os livros adquiridos por docentes com verbas obtidas ao abrigo de projectos de investigação podem ser requisitados pelos respectivos responsáveis por um período idêntico ao do referido projecto, podendo nesses casos o empréstimo ser concedido por um prazo até seis meses.

Artigo 11º - Requisição de longa duração


1. Entende-se por requisição de longa duração o empréstimo de publicações pelo período de um ano, renovável, de que podem beneficiar as Escolas, Institutos, Centros de Investigação e Serviços da FDUP.
2. A requisição de longa duração não se aplica às obras que constam do nº 7 do art. 8º.
3. O empréstimo de obras em regime de requisição de longa duração é efectuado mediante solicitação do responsável pela entidade requisitante, que assume o compromisso de zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
4. Cada entidade não pode ter, simultaneamente, mais do que 10 títulos na sua posse em regime de requisição de longa duração.
5. A entidade requisitante deve proceder à devolução ou solicitar a renovação do prazo de empréstimo das obras que detém, a este título, até ao dia 1 de Julho de cada ano.


Artigo 12º - Empréstimo interbibliotecas (EIB)


1. Têm acesso ao serviço de EIB os funcionários e estudantes da FDUP, bem como os utilizadores de outras bibliotecas, através dos respectivos serviços.
2. Em caso de pedido de empréstimo de obras a outras bibliotecas no âmbito deste serviço, os utilizadores requerentes são integralmente responsáveis pelos custos do serviço.
3. Os pedidos referidos no número anterior pressupõem o respeito integral, por parte do utilizador, das condições fixadas pela biblioteca cedente, não podendo as obras requisitadas ser objecto de empréstimo domiciliário.
4. Salvo excepções devidamente justificadas, os SDFDUP apenas cederão a outras bibliotecas três obras em simultâneo, sendo o respectivo prazo de devolução de quinze dias.
5. A cedência de obras por parte dos SDFDUP pressupõe o pagamento de uma taxa por parte da entidade requerente, aplicada sobre cada título cedido, e que será fixada pelo Conselho Directivo tendo em conta, nomeadamente, os portes de correio registado.
6. A biblioteca requisitante é a única responsável pelas obras cedidas em regime de EIB e pela sua devolução dentro do prazo estabelecido, devendo todos os pedidos de empréstimo ser assinados pelo bibliotecário responsável.

Artigo 13º - Reprodução de documentos


1. Os utilizadores podem proceder à reprodução dos documentos existentes nos SDFDUP, com ressalva daqueles cujo estado de conservação desaconselhe o seu manuseamento, recorrendo para tal às fotocopiadoras disponibilizadas.
2. A utilização das fotocopiadoras será feita de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Directivo.
3. A reprodução de documentos pelos utilizadores pressupõe o respeito da legislação em matéria de Direitos de Autor, sendo da exclusiva responsabilidade daqueles toda e qualquer violação das normas aplicáveis.
4. O preçário aplicável estará afixado em local visível.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 14º - Taxas, penalizações e indemnizações


1. A utilização dos SDFDUP pressupõe, da parte dos utilizadores, o respeito e a aceitação das disposições do presente Regulamento.
2. Qualquer utilizador que, não cumprindo as disposições deste Regulamento, seja responsável pelo extravio ou danificação de publicações e demais equipamento dos SDFDUP está sujeito a penalizações, que poderão consistir no pagamento de uma quantia pecuniária, ou ainda na suspensão ou perda do direito a usufruir dos recursos dos SDFDUP.
3. Em caso de dano ou extravio de publicações, o cálculo da importância a pagar terá em consideração o valor real da publicação, bem como todas as despesas inerentes ao processo de aquisição de um novo exemplar.
4. O furto de publicações, bem como a sua tentativa implica, pelo menos, a suspensão do direito de utilização dos SDFDUP durante o prazo de um ano, sem prejuízo de outras sanções de natureza disciplinar ou criminal.
5. Todas as sanções estabelecidas pelo presente Regulamento, à excepção das que se traduzam no pagamento de uma quantia pecuniária por atraso na entrega de publicações, serão decididas pelo Presidente do Conselho Directivo.

Artigo 15º - Interpretação, integração e revisão


1. Compete ao Conselho Directivo decidir sobre a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento.
2. O presente Regulamento entra imediatamente em vigor, podendo ser alterado a todo o tempo pelo Conselho Directivo.


ANEXO - TABELA DE TAXAS E PENALIDADES APLICÁVEIS (Ratificada na Reunião do Conselho Executivo de 3/6/2011)

Anexo – Tabela de taxas e penalidades aplicáveis Preço (¤)
Cartão de Leitor para Utilizadores Externos:
- Primeira aquisição 25,50¤
- Renovação anual 10¤
Utilização do serviço EIB (inclui portes de correio):
- Nacional(1):
- Estrangeiro(1): 15¤
- Instituições da U.Porto: Isentas
- Digitalização(2) até 25 páginas (3) 5,50¤
- Digitalização (2) entre 26 e 50 páginas(3) 11¤
Penalidades pelo incumprimento dos prazos de devolução (valores por livro e por dia) 0,50¤

Notas:
(1)Por cada monografia solicitada por bibliotecas do exterior é cobrada uma taxa fixa.
(2)Aditamento deliberado em reunião de Conseho Directivo de 12 de Fevereiro de 2010.
(3)Os artigos ou parte de livros solicitados por EIB serão preferencialmente digitalizados e enviados por correio electrónico.




Logótipo U.Porto

Regulamento Utilizador UP - Acesso a Bibliotecas da Universidade do Porto

(Aprovado em Secção Permanente do Senado de 13 de Junho de 2007)

ÂMBITO


O presente documento regulamenta o acesso ao conjunto de bibliotecas da U.Porto. São utilizadores das bibliotecas da U.PORTO (doravante designados por Utilizadores U.Porto) todos os membros da comunidade académica da Universidade, incluindo antigos alunos, desde que registados como utilizadores no sistema de informação da U.Porto.
É entendido pelo Senado que, para os elementos externos, este regulamento não se aplica, devendo esses utilizadores aceder às bibliotecas de acordo com o regulamento próprio que assegure o carácter temporário da consulta.
Entende-se como bibliotecas da U.Porto o conjunto de bibliotecas ou salas de leitura das unidades orgânicas da U.Porto ou instituições equiparadas, bem como dos institutos de interface servidos pela Biblioteca Virtual da U.Porto.

OBJECTIVO


O objectivo do presente regulamento é garantir uma uniformidade de critérios a todos os utilizadores da U.Porto no acesso às bibliotecas da U.Porto para consulta, pesquisa e estudo nos recursos disponibilizados, contribuindo assim para reforçar a imagem da U.Porto como instituição una; para optimizar a utilização de recursos; e para melhorar a qualidade do processo de ensino/aprendizagem e da investigação científica que se realiza no seu seio.

ACESSO ÀS SALAS DE LEITURA


Para aceder às bibliotecas e/ou salas de leitura das bibliotecas da U.Porto, os utilizadores U.Porto devem comprovar a sua identidade sempre que tal lhes for solicitado.
2) Cada biblioteca e/ou sala de leitura deverá ter o seu regulamento próprio onde se explicitem, além do horário de funcionamento, todos os procedimentos para acesso aos recursos aí existentes, bem como aspectos particulares do seu funcionamento. Estas regras próprias de funcionamento não podem incluir cláusulas que discriminem utilizadores da U.Porto.
3) O Utilizador U.Porto deve poder utilizar os documentos existentes e outros sistemas de acesso à informação aí disponíveis ou que sejam propriedade do utilizador, nomeadamente computadores pessoais, desde que a sua utilização não viole as regras de funcionamento aplicáveis ao respectivo espaço.

SERVIÇOS


LEITURA DE PRESENÇA

1) O Utilizador U.Porto tem direito a consultar, em livre acesso, os documentos que se encontram nas salas de leitura, cumprindo as normas e horários estabelecidos pela biblioteca onde se encontra.
2) A leitura de presença de documentação que se encontre em depósito ou em áreas de acesso reservado está sujeita às normas existentes na biblioteca onde se encontra.
3) O acesso a sistemas de informação de acesso condicionado, está sujeito às normas existentes na biblioteca onde se encontra.

EMPRÉSTIMO DIRECTO A UTILIZADORES


1)O utilizador U.Porto tem direito a requisitar em todas as bibliotecas da U.Porto, documentos para leitura domiciliária, num número máximo de dois documentos por utilizador e por um período máximo de dois dias úteis, salvos os casos em que a disponibilidade das obras o condicionar.
2) Não se incluem no número anterior os documentos recomendados para bibliografia de apoio directo ao ensino de cursos sediados na unidade orgânica ou departamento a que a biblioteca está associada, bem como os documentos considerados indisponíveis para leitura domiciliária.
3) O empréstimo dos documentos a que se refere o número anterior, a estudantes e docentes dos cursos sediados na unidade orgânica ou departamento a que a biblioteca está associada, obedecerá a uma regulamentação própria.
4) Ao efectuar uma requisição para leitura domiciliária o Utilizador U.Porto assume a responsabilidade pela preservação dos documentos que requisita e pela sua devolução no prazo determinado.
5) O não cumprimento do prazo de devolução implica o bloqueio do acesso do Utilizador U.Porto às bibliotecas e o pagamento de uma importância pecuniária.
6) O bloqueio do acesso previsto no número anterior será aplicado por um período nunca inferior ao período à duração do atraso na devolução, período contado após o pagamento da correspondente importância pecuniária.
7) O pagamento das importâncias pecuniárias previstas pelo não cumprimento dos prazos de entrega ou pela degradação do documento requisitado será feita em conformidade com regras previamente definidas.
8) As importâncias pecuniárias referidas no número anterior deverão ser pagas na unidade orgânica onde a biblioteca ou sala de leitura se localiza, no acto da devolução dos documentos, através das formas de pagamento disponíveis no local.
9) No caso do não cumprimento do prazo de entrega e/ou do pagamento das importâncias pecuniárias respectivas por um período superior a 10 dias, a situação será comunicada à unidade orgânica a que pertence o utilizador, que deverá desencadear os processos previstos para o efeito.
10) No caso dos antigos alunos, o não cumprimento das condições e prazos relativos ao empréstimo domiciliário e/ou do pagamento das importâncias pecuniárias será comunicado ao próprio e disso dado conhecimento o Gabinete do Antigo Aluno que suspenderá todas as regalias de antigo aluno até à regularização da situação.

EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS DA U.PORTO


1) O pedido de empréstimo entre as bibliotecas da U.Porto é da responsabilidade da biblioteca requisitante, devendo ser autorizado pelo bibliotecário responsável.
2) O prazo normal de devolução é de quinze dias, salvo excepções que devem ser acordadas caso a caso.
3) O movimento dos documentos entre as bibliotecas da U.Porto deve ser feito por correio interno. No caso do movimento do correio interno passar pela Reitoria,
o gabinete da Biblioteca Virtual será o local de entrega e levantamento dos documentos pelos responsáveis do transporte.
4) Os empréstimos entre bibliotecas da U.Porto não estão sujeitos a qualquer importância pecuniária, devendo os custos de transporte dos documentos, quando existirem, ser assumidos pela biblioteca requisitante.

ACESSO AO SERVIÇO REFERÊNCIA


1) Dentro das horas normais de funcionamento os utilizadores U.Porto terão o direito de utilizar livremente os terminais disponibilizados nas bibliotecas para consulta e pesquisa dos diferentes produtos em acesso na U.Porto.
2) Caso exista a possibilidade de solicitar pesquisas a efectuar pelos Serviços de Referência, o utilizador U.Porto fica sujeito às normas de funcionamento definidas pelas diferentes bibliotecas.





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