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Mobilidade Docente

Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA)

A Mobilidade de Docentes para uma missão de ensino designa a mobilidade de docentes de instituições de ensino superior (IES) com o objectivo de ensinar numa outra IES parceira. Implica a existência de Acordos Bilaterais que prevejam este tipo de actividade para o ano académico em vigor.

Os Docentes interessados em participar nesta iniciativa deverão contactar o respectivo técnico adstrito ou o Coordenador Erasmus destacado para os Programas de Mobilidade no Gabinete de Mobilidade na FDUP por forma a verificar se existe um acordo com a Universidade onde o Docente pretende efectuar um período de docência e se está prevista a realização de Mobilidade Docente.

Com a aprovação do Acordo Bilateral fica, então, criado o enquadramento para que, durante a vigência deste acordo, o docente se possa candidatar a uma missão de docência numa universidade parceira.

Obtida a informação das mobilidades aprovadas, o SRI informa as Unidades Orgânicas que se candidataram a esta actividade dos resultados e respectiva distribuição financeira e estes responsabilizar-se-ão por divulgar esta informação pelos respectivos departamentos, e por determinar quais os docentes que realizarão as missões de ensino.

Caso a mobilidade seja financiada, caberá, então, a cada docente (eventualmente com a ajuda do técnico adstrito à mobilidade) estabelecer directamente os contactos com a universidade parceira com o intuito de determinar datas e o formato da mobilidade.

Quanto à duração da mobilidade, existe a obrigação de lecionar pelo menos 8 horas, no sentido de providenciar uma contribuição essencial para o programa de ensino, bem como para a vida académica internacional na instituição de acolhimento. Poderão ser aceites, a título excecional, períodos mais curtos, se devidamente justificados. A duração máxima é de 6 semanas.

As missões de Ensino aprovadas deverão ser realizadas impreterivelmente até 30/06/2014, devendo todos os documentos obrigatórios dar entrada no Serviço de Relações Internacionais da Reitoria até 31/07/2014. O não cumprimento destes prazos determina a anulação automática do registo das mobilidades aprovadas, não usufruindo as mesmas de qualquer financiamento por parte do Programa.

Quando tudo estiver definido, cada docente deverá:

Antes da mobilidade:
-Preparar a sua mobilidade (viagem e alojamento), de acordo com o Regulamento, documento que o Docente deverá tomar conhecimento, imprimir e assinar.
-Preencher um Formulário de Candidatura, com a ajuda do Técnico adstrito à Mobilidade e incluir todos os documentos inerentes à candidatura (Cópia do acordo bilateral com a universidade parceira, Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do docente, Cópia do NIF, Comprovativo do NIB).
-Preencher um Programa de Missão de Ensino individual , para ser assinado pelo Docente, Universidade Parceira e Coordenador da Faculdade, com os objectivos da Missão de Ensino.

Depois da mobilidade:
-Preencher o Relatório Final  da Missão de Ensino, assinar e devolver ao SRI o original.
-Entregar a Declaração da Instituição parceira original no SRI, com informação sobre enquadramento do Programa, datas de realização da mobilidade e as horas de leccionação.
-Entregar todos os comprovativos das despesas de viagem ida e volta (ex: talões de embarque, fatura/recibo da deslocação, etc).

As visitas propostas poderão sempre realizar-se, independentemente de a Agência Nacional atribuir ou não financiamento para as mesmas, uma vez que uma das regras da Mobilidade de Docentes é que são possíveis as mobilidades sem bolsa.

Todos os contactos e documentos a tratar deverão ser articulados com o Técnico adstrito à Mobilidade, que à posteriori remeterá todos os documentos para o SRI.


Ano Letivo 2013/14


Formulário de Candidatura

Regulamento

Programa Missão Ensino STA

Tabela de Referência de Bolsas STA

Relatório Final

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