Código: | D420 | Acronym: | DFS |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Jurídicas |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Direito |
Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LDB | 170 | Novo Plano Oficial do ano letivo 2016 | 4 | - | 12 | - |
Teórica: | 3,00 |
Prática: | 3,00 |
Tipo | Teacher | Turmas | Horas |
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Teórica | Totals | 1 | 3,00 |
Rute Manuela Fernandes Monteiro Teixeira Pedro | 3,00 | ||
Helena Maria Machado Barbosa da Mota | 3,00 | ||
Prática | Totals | 2 | 6,00 |
Helena Maria Machado Barbosa da Mota | 4,00 | ||
Rute Manuela Fernandes Monteiro Teixeira Pedro | 2,00 | ||
Jéssica Marques Ferreira | 6,00 |
Pretende-se que os estudantes adquiram conhecimentos sólidos e aprofundados no que respeita aos institutos nucleares do Direito da Família e do Direito das Sucessões. Para o efeito, será analisado com detalhe e de forma reflexiva o regime jurídico aplicável às relações familiares (afinidade, parentesco, adoção, relação matrimonial), às relações parafamiliares (em especial, a união de facto) e ao fenómeno sucessório em Portugal.
No conteúdo programático destacam-se 3 grandes núcleos temáticos, correspondentes ao direito matrimonial, ao direito da filiação e ao direito sucessório. No que concerne ao primeiro, será dedicada uma atenção especial ao estudo da constituição da relação matrimonial (o casamento como ato: capacidade, consentimento e formalidades), aos efeitos pessoais e patrimoniais por ela gerados (casamento como estado) e aos modos de modificação e extinção da mesma. No que respeita ao segundo, serão analisadas as regras jurídicas que regulam o estabelecimento da filiação e os efeitos associados a essa relação de parentesco no primeiro grau, considerando em particular o período em que o filho não atingiu ainda a maioridade. Relativamente ao terceiro núcleo, tomar-se-á para objeto de análise a disciplina reguladora do destino "post-mortem" das relações jurídicas de que o falecido era titular.
Através do ensino ministrado pretende-se desenvolver a capacidade dos alunos para interpretarem regras jurídicas e resolverem as diversas hipóteses da vida prática surgidas neste domínio. Será dado conhecimento das mais importantes decisões jurisprudenciais sobre as matérias estudadas.
Os estudantes terão de ser capazes de identificar, analisar e interpretar o regime jurídico previsto para as relações familiares, para as relações parafamiliares e para o fenómeno sucessório e aplicá-lo às situações da vida com que sejam confrontados.
INTRODUÇÃO
1. Noção e objeto do Direito da Família. O problema da delimitação da noção jurídica da família. As fontes do direito da família.
2. A família como grupo social. As funções da família. As relações entre o plano dos factos (dados sociológicos) e o plano do direito (a família como instituto jurídico). A família, a igreja e o Estado.
3. A evolução histórica do Direito da Família.
4. Os princípios constitucionais do Direito da Família.
5. As relações jurídicas familiares, à luz do art.º 1576.º do Código Civil. Regime jurídico aplicável às relações familiares diferentes da relação matrimonial:
a) o parentesco,
b) a afinidade e
c) a adoção.
6. As relações jurídicas parafamiliares, considerando em particular as correspondentes à vivência em união de facto e à vivência em economia comum.
DIREITO MATRIMONIAL
1. Constituição da relação matrimonial: o casamento como ato. Sua caracterização. A promessa de casamento.
2. O sistema matrimonial português.
a) O casamento civil (sob forma civil e sob forma religiosa): i) Os requisitos de fundo (consentimento e capacidade). ii) As formalidade do casamento (Processo preliminar, celebração e registo do casamento). iii) A invalidade do casamento (anulabilidade e inexistência). iv) O casamento putativo.
b) O casamento concordatário. Especificidades de regime substancial e jurisdicional.
3. Os efeitos do casamento (o estado de casado):
a) efeitos pessoais. i) O princípio da igualdade dos cônjuges e a direção conjunta da família. A importância e o valor jurídico do acordo na organização familiar. ii) Os deveres conjugais (dever de respeito, dever de fidelidade, dever de coabitação, dever de cooperação e dever de assistência) - seu conteúdo e natureza.
b) efeitos patrimoniais. i) O regime de bens. A liberdade de escolha na convenção antenupcial e os seus limites. Os regimes típicos: o regime de comunhão de adquiridos. O regime de comunhão geral e o regime da separação de bens. O regime supletivo. O princípio da imutabilidade. ii) Os efeitos patrimoniais independentes do regime de bens. O regime da administração dos bens dos cônjuges. As ilegitimidades conjugais. A responsabilidade por dívidas dos cônjuges. Dos limites à autonomia privada dos cônjuges.
4. A modificação da relação matrimonial:
a) a separação judicial de bens;
b) a separação de pessoas e bens.
5. A extinção (dissolução) da relação matrimonial. A dissolução do casamento por divórcio:
a) A evolução do regime jurídico do divórcio até à Lei 61/2008, de 31 de outubro.
b) Modalidades de divórcio: i) o divórcio por mútuo consentimento (pressupostos e processo); ii) o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges (causas e processo); divórcio conversão da separação de pessoas e bens em divórcio.
c) Efeitos do divórcio. Data da produção dos efeitos e estudos dos vários efeitos.
DIREITO DA FILIAÇÃO
1. A filiação como problema jurídico e social. A evolução recente na conceção jurídica da filiação e nos critérios jurídicos da parentalidade. A verdade biológica e a verdade afetiva e social. A procriação natural (a relevância jurídica do momento da conceção) e a procriação com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida.
2. O estabelecimento da filiação. O estabelecimento da maternidade: os modos de estabelecimento da maternidade e a impugnação da maternidade estabelecida; os modos de estabelecimento da paternidade e a impugnação da paternidade estabelecida. A previsão de prazos para a propositura das ações de filiação. A importância da prova pericial através do recurso a exames científicos.
3. Os efeitos da filiação. Os efeitos gerais da filiação: os direitos e deveres recíprocos entre pais e filhos. Os efeitos especiais da filiação: as responsabilidades parentais e os modos do seu exercício.
DIREITO DAS SUCESSÕES
1. Noção de sucessão "mortis causa" (distinção entre a sucessão "inter vivos" e sucessão "mortis causa") e sua justificação.
2. Princípios estruturantes do sistema sucessório português
3. Espécies de sucessão "mortis causa" quanto ao objeto (legado e herança) e quanto ao título (sucessão legal legitimária, sucessão legal legítima, sucessão contratual e sucessão testamentária). Estudo do regime jurídico aplicável a cada uma das espécies referidas, considerando a hierarquia e a consistência das designações sucessórias respetivas.
4. A morte como pressuposto da sucessão. A morte física, a comoriência e a morte presumida.
5. O fenómeno sucessório, considerando em especial:
a) A abertura da sucessão;
b) A vocação sucessória. Os pressupostos da vocação sucessória (titularidade de uma designação sucessória prevalente; capacidade sucessória e existência). O objeto da vocação sucessória. Os modos da vocação sucessória, considerando em particular, quanto à vocação indireta, o regime do direito da representação e do direito de acrescer.
c) A aquisição sucessória. A aceitação e o repúdio.
d) A partilha da Herança. Modalidades de partilha. Operações da partilha. A colação.
Nas aulas teóricas procede-se à exposição da matéria a lecionar. Nas aulas práticas serão analisadas e resolvidas hipóteses práticas construídas, sempre que possível, com base em decisões de tribunais portugueses.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Time (Hours) |
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Estudo autónomo | 0,00 |
Total: | 0,00 |
A avaliação é feita por exame final escrito nos termos dos art. 12.º e seguintes do RAC. Em alternativa é disponibilizado o método de avaliação distribuída nos termos previstos no art. 40 e ss.
A classificação final resultará da classificação obtida no exame final escrito nos termos dos artigos 12.º e seguintes do RAC, ou, caso o estudante opte por ser avaliado nos termos dos artigos 40.º e ss, a classificação resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois testes escritos obrigatórios segundo o art. 41 do RAC.
Nos termos e para os efeitos previstos no art. 11.º, n.º 2 do RAC, informa-se que a opção pelo método de avaliação apenas por exame final (complementado pelo método previsto no art. 40.º) se justifica pela impossibilidade de disponibilização de outro método de avaliação distribuída. A referida impossibilidade decorre, por um lado, do elevado número de estudantes por turma prática e, por outro lado, da escassez de número de aulas associada à extensão do programa, o que impede que sejam usados tempos letivos para atividades de investigação.
Nenhuns
Nos termos do Regulamento em vigor.
Nos termos do Regulamento em vigor.
Para os diversos pontos específicos da matéria poderá ser indicada, nos sumários, bibliografia adicional a eles referente.