| Código: | C102 | Acronym: | CEXP |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Criminologia |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Criminologia |
| Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| C | 63 | Plano Oficial LCRI | 1 | - | 6 | - |
-Adquirir os conhecimentos sobre o crime e a justiça produzidos nos últimos vinte anos por um novo campo de investigação criminológica designado, a partir de 1999, por “Criminologia Experimental”.
- Adquirir conhecimentos sobre os estudos experimentais laboratoriais, designadamente da área da psicofisiologia e da neurociência cognitiva aplicados ao estudo do crime.
No final da Unidade Curricular, os estudantes devem:
-Ter adquirido conhecimentos sobre o crime e a justiça produzidos nos últimos vinte anos por um novo campo de investigação criminológica designado, a partir de 1999, por “Criminologia Experimental”.
-Ter adquirido competências em métodos de investigação experimental aplicados aos objetos de estudo da Criminologia.
-Ter adquirido competências que permitam comprender e planificar a avaliação de programas de intervenção na área do crime e da justiça.
-Ter adquirido conhecimento básico acerca da estrutura e função do Sistema Nervoso Central (SNC) e Sistema Nervoso Periférico (SNP).
-Conhecer os principais índices psicofisiológicos para o estudo da actividade do SNP e SNC
-Ter adquirido conhecimentos sobre os estudos experimentais laboratoriais, designadamente da da psicofisiologia e da neurociência cognitiva na área do crime.
-Ser capazes de esboçar estudos experimentais e compreender (em termos de design) a literatura produzida no domínio da Criminologia Experimental.
1. Introdução
1.1. Condições de emergência e desenvolvimento da criminologia experimental.
1.2. Método Experimental:
1.2.1. A lógica e processo da investigação experimental: observação e experimentação.
1.2.2. Noção de causalidade.
1.2.2. Tipos de desenho experimentais.
1.2.3. Tipos de validade.
2. Criminologia experimental
2.1. A experimentação randomizada na área do crime e da justiça.
2.3. As investigações quasi-experimentais e pré-experimentais
2.4. Critérios para uma organização dos conhecimentos da criminologia experimental.
2.5. Criminologia Experimental Laboratorial
3. Domínios de estudo e de aplicação
3.1. Estudos de carácter funcional e comportamental.
3.2. Estudos de carácter estrutural e aplicações à criminologia e ao estudo do comportamento humano.
3.2.1. Estudos da área da psicofisiologia;
4. Estudos avaliativos.
5. Questões éticas na Criminologia Experimental.
A distribuição equivalente do tempo de contacto entre aulas teóricas e aulas práticas de laboratório é justificada pela própria natureza da Criminologia Experimental.
Nas aulas teóricas serão expostos e discutidos com os alunos os principais conteúdos programáticos. Nas sessões de ensino prático e laboratorial (PL) os estudantes serão iniciados nos estudos experimentais laboratoriais, nas suas técnicas e instrumentos, nomeadamente no conhecimento dos fundamentos e aplicabilidades da psicofisiologia, e outras áreas experimentais para o estudo multidisciplinar no domínio da criminologia. Serão ainda familiarizados com testes e outros instrumentos de avaliação em Criminologia Experimental. Serão analisados e discutidos pelos alunos trabalhos experimentais provenientes de fontes documentais (revistas científicas) previamente preparados por cada estudante.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 70,00 |
| Trabalho escrito | 30,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Time (Hours) |
|---|---|
| Apresentação/discussão de um trabalho científico | 5,00 |
| Estudo autónomo | 35,00 |
| Frequência das aulas | 35,00 |
| Trabalho escrito | 15,00 |
| Total: | 90,00 |
A componente de avaliação distribuída consistirá na realização de um trabalho de revisão e apresentação de um artigo científico no âmbito da Criminologia Experimental. Esta componente tem um peso de 30% na Avaliação final. Trabalho obrigatório para ter acesso ao exame final (classificação mínima de 8 valores)
Classificação Final = 0,70xEF + 0,30xAD, onde EF e AD designam, respectivamente, classificação do Exame Final e classificação no trabalho de Avaliação Distribuída.
Nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.
Cfr regulamento geral