| Código: | D107 II | Acronym: | DC II |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Ciências Jurídicas |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Direito |
| Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LDB | 4 | Plano Transitório do ano letivo 2016 | 1 | - | 6 | - |
Na sequência dos objectivos e competências definidos para a disciplina de Direito COnstitucional I e para os quais se remete, a disciplina de Direito Constitucional II desenvolve as matérias da actividade constitucional do Estado bem como das formas de garantia da constituição e da constitucionalidade.
Na sequência dos objectivos e competências definidos para a disciplina de Direito Constitucional I e para os quais se remete, a disciplina de Direito Constitucional II pretende consolidar os conhecimentos relativos à actividade constitucional do Estado e permitir a compreensão das formas de garantia da constituição e da constitucionalidade.
Parte I – A Actividade constitucional do Estado Título I – Funções, órgãos e actos em geral Capítulo I – Funções do Estado Capítulo II – Órgãos do Estado Título II – Normas Constitucionais Capítulo I – Estrutura das normas constitucionais Capítulo II – Interpretação, integração e aplicação Título III – Actos legislativos Capítulo I – A lei em geral Capítulo II – As leis da Assembleia da República Capítulo III - Autorizações legislativas e apreciações parlamentares Capítulo IV – Relações entre actos legislativos Parte II – Inconstitucionalidade e garantia da Constituição Título I – Inconstitucionalidade e garantia em geral Capítulo I – Inconstitucionalidade e legalidade Capítulo II – Garantia da constitucionalidade Título II – Sistemas de fiscalização da constitucionalidade Capítulo I – Relance comparativo e histórico Capítulo II – O regime português actual
Sem obs
A confrontação entre aulas teóricas e práticas permite um intercâmbio frutífero entre o conhecimento teórico e prático e constitui por isso um momento importante no processo de aprendizagem, dando ao estudante a possibilidade de vivenciar e reflectir de modo mais detido e aprofundado os conhecimentos que lhe foram previamente transmitidos. Na sua globalidade as aulas práticas procuram pois fornecer um apoio mais concreto à assimilação de noções teóricas e, nesse sentido, constituem decerto um complemento e aprofundamento das aulas teóricas, em termos que apelam aqui à utilização do problem method, de matriz anglo-saxónica, e que equivale à descoberta do Direito aplicável, seja através da aplicação do direito a situações determinadas, reais ou hipotéticas, que implicam resolução de casos práticos e análise de decisões jurisprudenciais, quer possibilitando a concretização do Direito em situação de litígio, e obrigando a uma lógica de afirmação e refutação de argumentos antagónicos.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 100,00 |
| Participação presencial | 0,00 |
| Total: | 100,00 |
Não aplicável
Condições de Frequência: Não aplicável
Fórmula de avaliação: Nos termos do regulamento da FDUP, a avaliação é feita por exame final, atendendo ao facto de se tratar de disciplina do plano transitório, com diminutos estudantes inscritos
Não aplicável
Nos termos dos Regulamentos em vigor
Nos termos do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FDUP