| Código: | MD137 | Acronym: | CA |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Direito |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado em Direito |
| Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MD | 27 | Plano Oficial MD do ano letivo 2016 | 1 | - | 7,5 | - |
Nesta unidade curricular estarão sob atenta observação e estudo, à luz do novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF),
o âmbito da jurisdição administrativa, a organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais e os meios jurisdicionais de acesso à justiça administrativa.
Procura-se incutir nos estudantes uma atitude genuinamente crítica e criativa.
Concluída a unidade curricular, os estudantes deverão ser capazes de:
(i) pensar sobre as normas no próprio contexto da sua aplicação;
(ii) refletir criativamente sobre as categorias e institutos jurídicos;
(iii) fazer uso dos conhecimentos científicos transmitidos para resolver qualquer tipo de problemas, de natureza dogmática ou prática,
sobre o âmbito da jurisdição administrativa e os meios jurisdicionais de acesso à justiça administrativa.
I – PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE GARANTIA DO CIDADÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
II – NOÇÃO E ÂMBITO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
III – A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
IV – A AÇÃO ADMINISTRATIVA COMO FORMA ÚNICA DE PROCESSO
V – O OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
VI – AS PARTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
VII – A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
VIII – OS PROCESSOS PRINCIPAIS URGENTES
IX – OS PROCESSOS CAUTELARES
X – O PROCESSO EXECUTIVO
XI – A ARBITRAGEM
Serão adotados os seguintes métodos pedagógicos:
(i) método expositivo, utilizado na transmissão de informação eminentemente teórica;
(ii) método demonstrativo, pelo qual se privilegia a aprendizagem do saber-fazer;
(iii) método interrogativo, caracterizado por levar os estudantes a descobrir, progressivamente, os diversos elementos/argumentos de um assunto, recorrendo a uma sucessão cuidadosa de questões,
criada pelo docente, cuja natureza e nível devem ser adaptados aos conhecimentos prévios do grupo;
(iv) método ativo, pelo qual os estudantes tornam-se participantes da aula, discutindo os problemas e pesquisando soluções;
(v) método dos casos, que permite que a aula se desenvolva em torno da resolução, pelos estudantes, de um caso prático, construído de forma a provocar a discussão dos temas abordados.
Tipo de aulas: Teórico-práticas
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Participação presencial | 20,00 |
| Teste | 30,00 |
| Trabalho escrito | 50,00 |
| Total: | 100,00 |
Avaliação distribuída sem exame final, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, alínea b) e 5.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Segundo Ciclo de Estudos em Direito da FDUP.
Na avaliação distribuída serão tomados em consideração os seguintes elementos:
(i) participação nas aulas;
(ii) classificação obtida no teste escrito realizado no decurso do semestre;
(iii) classificação obtida no trabalho final.
Assim, a nota final da unidade curricular resultará da média ponderada das classificações obtidas pelos estudantes nestas três componentes:
participação nas aulas (20%), teste escrito (30%), trabalho final sobre um tema de Contencioso Administrativo (50%).
Por tal se revelar necessário para a aplicação do método de avaliação distribuída sem exame final, exige-se, nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Segundo Ciclo de Estudos em Direito da FDUP, que não seja ultrapassado um limite de faltas correspondente a 25% das aulas previstas.