O Erasmus+ teve início no dia 1 de Janeiro de 2014.
O Programa irá substituir os atuais programas de financiamento da Comissão Europeia para as áreas da educação, formação, juventude e desporto, nomeadamente: o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Programa Juventude em Ação e outros programas internacionais, incluindo o Jean Monnet e o Erasmus Mundus. O programa Erasmus+ é destinado a apoiar as atividades de educação, formação, juventude e desporto em todos os setores da aprendizagem ao longo da vida, incluindo o Ensino Superior, Formação Profissional, Educação de Adultos, Ensino Escolar e Atividades para jovens. Uma nova estrutura foi proposta para o programa Erasmus+ para refletir a necessidade de uma maior simplificação e racionalização. Ao reunir uma gama de diferentes programas e iniciativas da Comissão Europeia espera-se que o seu programa de financiamento se torne mais eficiente e mais acessível. O Erasmus+ será um programa integrado, o que significa que ele será baseado em torno de Ações. Algumas atividades financiadas ao abrigo da Aprendizagem ao Longo da Vida e Juventude em Ação irão desaparecer e outros irão ser traduzidos na nova estrutura do Erasmus.
O que são Ações? Todos os projetos oferecidos pelo programa Erasmus+ serão agrupados em ações mais abrangentes. Cada ação representa um tipo diferente de projeto alinhado com uma determinada área.
Ações: •Ação 1: Mobilidades Individuais para fins de aprendizagem •Ação 2: Cooperação para Inovação e Boas Práticas •Ação 3: Apoio à Reforma das Políticas •Atividades Jean Monnet •Desporto
O Programa será executado durante o período compreendido entre 2014 e 2020.
O ERASMUS + oferece aos estudantes de um estabelecimento de ensino superior a possibilidade de efectuar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico (reconhecido como parte integrante do programa de estudos do seu estabelecimento de origem), com uma duração considerável, num estabelecimento de outro Estado com a carta ECHE aprovada.
Este reconhecimento deverá ser objecto de acordo prévio entre as Universidades parceiras e o estudante, devendo este ser informado, por escrito, do conteúdo do acordo, e no final do período de estudos deverá receber da Universidade anfitriã um certificado de frequência e aproveitamento do plano de estudos acordado.
Não poderão ser cobradas propinas ou outros pagamentos similares por parte do estabelecimento anfitrião, podendo estas, no entanto, continuar a ser cobradas na Universidade de origem.
Mobilidades elegíveis:
-Estudantes: a) Estudos (todos ciclos): de 3 a 12 meses b) Estágios (todos ciclos e até 1 ano após conclusão do grau): de 2 a 12 meses Cada estudante poderá ter bolsas para mobilidade até um máximo de 12 meses por ciclo de estudos, independentemente do tipo de mobilidade.