O Curso de Licenciatura em Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto foi aprovado por deliberação do Senado da Universidade do Porto em 5 de Junho de 2002, tendo sido registado com o nº R/220/2002. Foi, posteriormente, aprovada uma alteração à estrutura curricular deste ciclo de estudos, por despacho reitoral de 25 de Março de 2009, publicado pelo Despacho n.º 1083/2009, D.R. II Série, n.º 69, de 8 de Abril de 2009.
A Criminologia consiste no estudo pluridisciplinar do fenómeno criminal, constituindo-se no cruzamento dos saberes sobre o crime, a desviância e os sistemas de controlo social. Trata-se, pois, de articular os conhecimentos de diferentes áreas científicas, bem como os seus métodos, para conhecer o crime, o delinquente, a vítima, a criminalidade e a reacção social ao crime. Enquanto disciplina teórica, empírica e aplicada, a Criminologia baseia-se em grande medida nos conceitos, perspectivas e metodologias das ciências humanas e sociais, das ciências jurídicas e das ciências bio-médicas, repousando particularmente no Direito, na Sociologia e na Psicologia. Foi a partir destes elementos que estruturam o campo criminológico, definido enquanto campo de saber e de práticas, que se pensou a lógica que presidiu à organização e estrutura do plano de estudos, designadamente as áreas científicas nele contempladas (Criminologia, Direito, Ciências do Comportamento, Estatística, Métodos de Investigação Científica e Ciências Forenses), os seus princípios e objectivos, bem como a natureza e objectivos das unidades curriculares e respectivas metodologias de ensino.
Objectivos:
O curso visa proporcionar aos estudantes uma formação sólida num campo específico do saber científico, aos níveis congnitivo, prático e crítico, mas também desenvolver as competências transversais próprias à formação universitária e ao grau de licenciado, designadamente, a autonomia no trabalho, o espírito crítico, as competências de compreensão e de análise, de comunicação e de investigação no domínio em causa.
Saídas profissionais:
Os criminólogos portugueses desenvolverão a sua actividade profissional, à semelhança do que acontece noutros países, nos seguintes contextos institucionais: forças policiais, sistema prisional, serviços de reinserção social, centros educativos para menores delinquentes, centros de protecção de crianças e jovens, centros de acolhimento e de assistência a vítimas, centros e projectos de prevenção e tratamento da toxicodependência, autarquias, projectos de prevenção na área da criminalidade e da segurança, projectos de investigação científica e ensino da criminologia. Nesses contextos, os licenciados em Criminologia estarão aptos a desenvolver as seguintes actividades: análise criminológica (identificação rigorosa de problemáticas e seus contextos, a fim de propor soluções concretas que reduzem a frequência de uma forma particular de crime ou de favorecer uma gestão mais adequada de programas); elaboração e planeamento de políticas criminais, concepção e execução de programas de prevenção, intervenção clínica, intervenção comunitária, mediação, consultadoria em diversas áreas, concepção de políticas sociais e penais (designadamente concepção de programas especiais para delinquentes ou vítimas e reforma dos sistemas de escolha e gestão das medidas penais), investigação científica e ensino.
Acesso:
Sem prejuízo de outros regimes para os quais seja autorizada a abertura de vagas, o acesso faz-se através do concurso nacional de acesso ao ensino superior nas seguintes condições:
Código Oficial: | 9066 |
Diretor: | Carla Sofia Cardoso |
Sigla: | C |
Grau Académico: | Licenciado |
Tipo de curso/ciclo de estudos: | Licenciatura |
Início: | 2006/2007 |
Duração: | 4 Anos |