Direito Económico
| Áreas Científicas |
| Classificação |
Área Científica |
| OFICIAL |
Ciências Jurídicas |
Ocorrência: 2012/2013 - 1S
Ciclos de Estudo/Cursos
| Acronym |
No. of students |
Plano de Estudos |
Anos Curriculares |
Credits UCN |
Credits ECTS |
Horas de Contacto |
Horas Totais |
| LDB |
185 |
Plano Oficial LD |
3 |
- |
6 |
- |
|
Língua de trabalho
Português
Objectives
A disciplina agrega um conjunto de matérias (a Constituição Económica, a intervenção do Estado na economia, a defesa da concorrência e da livre circulação) que são tradicionalmente leccionadas nas Faculdades de Direito e de Economia sob a designação de Direito Económico, e cuja inclusão na formação básica dos juristas é objecto de amplo consenso.
A autonomização de uma disciplina de Direito Económico (ou Direito Administrativo da Economia) relativamente às disciplinas tradicionais afins responde a uma necessidade didáctica ou funcional de estudar uma série de assuntos de grande importância mas que por uma razão ou outra acabam por não ser abordados nos lugares curriculares próprios – ou que, sendo abordados nesses lugares, acabam por sê-lo mais ao de leve e a outra luz.
A integração da componente comunitária ou comunitarista (em torno da qual gira toda a problemática da defesa da concorrência – mesmo o próprio direito nacional da concorrência) deve-se também e sobretudo a razões de carácter didáctico: com a redução curricular dos cursos de licenciatura em Direito implicada pelo chamado processo de Bolonha, deixou de haver espaço para duas disciplinas de direito comunitário, esgotando-se a única cadeira devotada a este ramo do direito com o chamado direito institucional, com os princípios e as fontes (a «ordem jurídica comunitária») e, quando muito, com o direito processual comunitário. Subsistiria assim uma grave lacuna na formação básica dos juristas se uma súmula do chamado direito económico comunitário não fosse incluída noutra disciplina – no caso, no Direito Administrativo da Economia.
Programa
DIREITO ADMINISTRATIVO DA ECONOMIA
PROGRAMA
INTRODUÇÃO
1.Noção de Direito Administrativo da Economia
1.1.Em torno do objecto e da autonomia científica da disciplina
1.2.Objecto da disciplina. Definição de Direito Administrativo da Economia
1.3.A inexistência de mais um ramo do direito (o Direito Económico) a que corresponda uma nova disciplina científica
1.4.Porquê «Direito Administrativo da Economia», e não «Direito Público da Economia»
2.A especificidade das normas do Direito Administrativo da Economia
2.1.Razões da especificidade do Direito Administrativo da Economia
2.2.Características específicas das normas de D.A.E: dispersão e amplitude de fontes, mutabilidade, maleabilidade e heterogeneidade de conteúdo.
3.Breve perspectiva histórica da intervenção dos poderes públicos na vida económica
3.1.As relações entre Estado e Economia na Época Contemporânea: do Estado Liberal oitocentista ao «Estado Administrativo» do séc. XX; previsões para o séc. XXI
3.2.O Estado de Direito Liberal do séc. XIX
3.3.O «Estado de Direito Social» ou «Estado Administrativo» do séc. XX
3.4.Último quartel do séc. XX: o recuo do Estado-Administrativo
PARTE I
A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA
1.Noções gerais e perspectiva histórica
1.1.O conceito de Constituição Económica
1.2.CE estatutária e CE programática
1.3.CE formal e CE material
1.4.Evolução histórica do direito constitucional económico português: as Constituições liberais; a Constituição de 1933; a Constituição de 1976
2.Os princípios fundamentais da Constituição Económica portuguesa
2.1.O princípio democrático
2.2.O princípio da efectividade da democracia económica, social e cultural
2.3.O princípio da relevância dos direitos económicos fundamentais clássicos; remissão
2.4.O princípio da coexistência das iniciativas económicas privada e pública e dos sectores de propriedade dos meios de produção
2.5.O princípio da propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção
2.6.O princípio do planeamento da actividade económico
2.7.O princípio da coesão territorial nos domínios económico e social
2.8.O princípio da economia de circulação ou de mercado e da livre concorrência
3.Os direitos fundamentais económicos clássicos
3.1.A liberdade de profissão
3.2.A liberdade de empresa
3.3.O direito de propriedade privada; em especial, a garantia constitucional de propriedade dos meios de produção
3.4.Liberdades económicas fundamentais comunitárias versus direitos fundamentais económicos clássicos
Bibliografia Obrigatória
LUÍS CABRAL DE MONCADA; Direito Económico, 5.ª ed., Coimbra Editora, 2007
MANUEL AFONSO VAZ; Direito Económico, 4.ª ed., Coimbra Editora, 1998
ANTÓNIO CARLOS DOS SANTOS, MARIA EDUARDA GONÇALVES & MARIA MANUELA LEITÃO MARQUES; Direito Económico, 5.ª edição, Coimbra Editora, 2006
EDUARDO PAZ FERREIRA; Direito da Economia, AAFDL, 2001
JOÃO PACHECO DE AMORIM; A liberdade de profissão, in “Estudos em Comemoração dos Cinco Anos (1995-2000) da Faculdade de Direito da Universidade do Porto”, Coimbra Editora, 2001
JOÃO PACHECO DE AMORIM; A liberdade de empresa, in «Nos 20 anos do Código das Sociedades Comerciais. Homenagem aos Profs. Doutores Ferrer Correia, Orlando de Carvalho e Vasco Lobo Xavier», vol. II (Vária), Coimbra Editora, 2007
JOÃO PACHECO DE AMORIM; A ordenação da vida económica nas Constituições portuguesas (em breves traços): do constitucionalismo liberal à actual versão da Constituição de 1976, in «Os 10 anos de investigação do CIJE», AAVV (Coord. Glória Teixeira & Ana Sofia Carvalho), , Almedina, 2010
GOMES CANOTILHO & VITAL MOREIRA; Constituição da República Portuguesa Anotada, 4.ª ed., vol. I (art.ºs 1º a 107º),, Coimbra Editora, 2007
JORGE MIRANDA & RUI MEDEIROS; Constituição Portuguesa Anotada, Tomo I (art.ºs 1º a 79º), 2.ª ed., Coimbra Editora, 2010
JORGE MIRANDA & RUI MEDEIROS; Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II (art.ºs 80º a 201º), 1.ª ed., Coimbra Editora, 2006
PAULO OTERO (org.) & RUI GUERRA DA FONSECA (autor); Comentário à Constituição Portuguesa, vol. II (art.ºs 80.º a 107.º), Almedina, 2008
Bibliografia Complementar
J. L. SALDANHA SANCHES; Direito Económico, Coimbra Editora, 2008
JOÃO NUNO CALVÃO DA SILVA; Mercado e Estado. Serviços de Interesse Económico Geral, Almedina, 2008
RODRIGO GOUVEIA; Os serviços de interesse geral em Portugal, Coimbra Editora, 2001
VITAL MOREIRA (org.); Estudos de Regulação Pública - I, Coimbra Editora, 2004
EDUARDO PAZ FERREIRA, LUÍS DA SILVA MORAIS & GONÇALO ANASTÁCIO (org); Regulação em Portugal: novos tempos, novo modelo?, Almedina, 2009
VITAL MOREIRA & FERNANDA MAÇÃS; Autoridades reguladoras independentes, Coimbra Editora, 2003
PAULO OTERO ; Vinculação e liberdade de conformação jurídica do sector empresarial do Estado, Almedina, 1998
SOFIA TOMÉ D’ALTE; A nova configuração do sector empresarial do Estado e a empresarialização dos serviços públicos, Almedina, 2007
PEDRO GONÇALVES; Regime Jurídico das Empresas Municipais, Almedina, 2008
JOÃO PACHECO DE AMORIM; As empresas públicas no direito português. Em especial, as empresas municipais, Almedina, 2000
MARIA MANUEL LEITÃO MARQUES, JOÃO PAULO SIMÕES DE ALMEIDA & ANDRÉ MATOS FORTE; Concorrência e regulação, Coimbra Editora, 2005
ANTÓNIO GOUCHA SOARES & MARIA MANUEL LEITÃO MARQUES (org.); Concorrência. Estudos, Coimbra Editora, 2006
PAULA VAZ FREIRE; Direito Administrativo da Concorrência, in «Tratado de Direito Administrativo Especial», vol. I (org. Paulo Otero & Pedro Gonçalves), Almedina, 2009
JOSÉ MANUEL SÉRVULO CORREIA, RUI MEDEIROS, TIAGO FIDALGO DE FREITAS & RUI TAVARES LANCEIRO; Direito da Concorrência e Ordens Profissionais, Coimbra Editora, 2010
Métodos de ensino e atividades de aprendizagem
A exposição das matérias nas aulas teóricas terá uma índole essencialmente teórica - mas mais problematizante do que descritiva. Nas aulas práticas serão dados casos práticos, nomeadamente acórdãos do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo.
Tipo de avaliação
Avaliação distribuída com exame final
Componentes de Avaliação
| Descrição |
Tipo |
Time (Hours) |
Peso (%) |
End date |
| Participação presencial (estimativa) |
Participação presencial |
65,00 |
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Total: |
- |
0,00 |
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Observações
Na avaliação distribuída são tomados em consideração os seguintes elementos:
a) Exposição crítica, por cada aluno que tenha optado pela avaliação distribuída, de um acórdão do Tribunal Constitucional ou do Supremo Tribunal Administrativo relativo à matéria dada;
b) Participação no debate subsequente a cada uma das exposições referidas na alínea anterior;
c) Teste intercalar.
A percentagem da classificação atribuída em cada um destes três itens, no âmbito da avaliação distribuída, é a seguinte: a exposição vale 40%, a participação nos debates 10% e o teste intercalar 50%.