Resumo (PT):
Nas últimas décadas o ambiente interior tem vindo a adquirir uma crescente importância, essencialmente pelo facto de o ser humano passar mais de 90% do seu tempo dentro de edifícios. O conceito de ambiente interior é complexo e engloba factores ambientais, fisiológicos e comportamentais (Djongyang, Tchinda, & Njomo, 2010).
O conforto térmico é definido pela American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning (ASHRAE), através da norma 55, como a ¿condição da mente que expressa satisfação com o ambiente térmico¿ (ASHRAE, 2003). Este é influenciado por factores individuais, sócio-culturais e organizacionais, não traduzindo uma condição estática, mas sim um estado de espírito. O julgamento do conforto é, portanto, um processo cognitivo envolvendo vários inputs (Djongyang et al., 2010; Parsons, 2000).
Os serviços de saúde constituem locais de trabalho bastante peculiares, sendo concebidos, quase exclusivamente, em função das necessidades dos utentes. Estão dotados de sistemas técnicos muito próprios, proporcionando aos ocupantes condições de trabalho desajustadas (Uva, 1992).
As clínicas de medicina física e reabilitação incorporam uma diversidade de profissionais de saúde e de pacientes, com condições de saúde distintas. Os pacientes apresentam menor taxa metabólica que os profissionais, dada a passividade dos tratamentos, beneficiando, de uma temperatura efectiva superior. Para além do largo espectro de patologias, tomam normalmente medicamentos, que afectam o metabolismo. Os profissionais de saúde executam técnicas, com diferentes exigências metabólicas, o que torna impossível a adequação do ambiente térmico às circunstâncias (Parsons, 2000).
Segundo Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST), o desconforto térmico é um dos riscos emergentes nos locais de trabalho, tendo influência na produtividade do trabalhador e na adopção de comportamentos seguros, com o consequente aumento da ocorrência de acidentes (AESST, 2006). Em Portugal não existe legislação específica para o ambiente térmico das clínicas e este não é, habitualmente, controlado. As únicas referências legislativas, a este respeito, encontram-se na Portaria nº1212/2010, de 30 de Novembro, e apenas estabelecem que, para os ginásios terapêuticos, a temperatura deve situar-se entre 20 e 25ºC e a humidade entre 55 e 75%.
O presente trabalho teve, como principal objectivo, analisar e avaliar as condições de conforto térmico em ginásios terapêuticos de clínicas de medicina e reabilitação física na área do Grande Porto, com base no índice PMV-PPD (Predicted Mean Vote - Predicted Percentage of Dissatisfied); proposto pela norma ISO 7730:2005. Analisaram-se ainda as sensações térmicas dos fisioterapeutas, através de um questionário baseado na norma ISO 10551:1995, bem como as diferenças no cálculo do metabolismo, e consequente PMV-PPD, através de dois métodos diferentes.
Language:
Portuguese
Type (Professor's evaluation):
Scientific
Contact:
pee10022@fe.up.pt;jgois@fe.up.pt;
Notes:
Comunicação oral apresentada ao SHO 2012
No. of pages:
6
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