Resumo (PT):
Independentemente da sua dimensão, as demarcações regionais vitícolas possuíam uma dada territorialidade, sincronicamente
vertida ou não em mapas, o que implicava uma espacialidade concreta, identificável por contornos precisos que
delimitavam um espaço mais ou menos homogéneo, o que se consubstanciava numa continuidade territorial, normalmente
sem enclaves, não havendo fragmentação e sendo, portanto, a coalescência a regra. O recorte territorial obedecia à
individualização de características organoléticas suficientemente distintas e irrepetíveis, dado resultarem, em boa medida,
quer de um dado “terroir”, quer de condições pedo-climáticas relativamente semelhantes, fatores que, somados às
castas dominantes utilizadas, conferiam ao vinho a “tipicidade” facilmente reconhecível pelos consumidores. Além disso,
cada demarcação regional implicava uma moldura e enquadramento jurídico de regulação, com maior ou menor espessura
jurídica.
Embora possam ser explicitadas por outras formas, as demarcações são frequentemente delimitadas cartograficamente. No caso
das setecentistas demarcações pombalinas, apesar do “Mappa do Rio Douro” ou “Mapa das terras vizinhas ao rio Douro”, a transcrição
comentada dos textos coevos, relativos às demarcações de 1757, 1758 e 1761, publicada pelo Engenheiro-Agrónomo Álvaro
Moreira da Fonseca, na obra “As Demarcações Pombalinas no Douro Vinhateiro”, em 1949, referencia a possível existência de
um (ou vários) mapa(s) das demarcações pombalinas.
Entre demarcações e cartografias, analisam-se os mapas conjeturais alternativos que Álvaro Moreira da Fonseca publicou, os
quais, apesar de algumas fragilidades patenteadas, devem ser reconhecidos como importante contributo cartográfico para o tema
das demarcações Pombalinas, o que constituiu objetivo essencial explicitado por aquele engenheiro.
Abstract (EN):
Regardless of their size, the regional viticultural demarcations had a given territoriality, whether synchronously poured into maps or
not, which implied a concrete spatiality, identifiable by precise contours that delimited a more or less homogeneous space, which
consisted of a territorial continuity, normally without enclaves, there is no fragmentation and, therefore, coalescence is the rule. The
territorial outline obeyed the individualization of sufficiently distinct and unrepeatable organoleptic characteristics, as they result, in
good measure, either from a given “terroir” or from relatively similar pedo-climatic conditions, factors that, added to the dominant
grape varieties used, conferred wine the “typicality” easily recognizable by consumers. In addition, each regional demarcation involved
a legal regulatory framework, with a greater or lesser legal thickness.Although they can be explained in other ways, the
demarcations are often delimited cartographically. In the case of the eighteenth-century "pombalinas" demarcations, despite the
"Mappa do Rio Douro" or “Mapa das terras vizinhas ao rio Douro” ("Map of the lands neighboring the Douro river"), the commented
transcript of the current texts, related to the demarcations of 1757, 1758 and 1761, published by the Engineer-Agronomist Álvaro
Moreira da Fonseca, in the work “The Pombaline Demarcations in the Douro Wine Region”, in 1949, mentions the possible existence
of one (or several) map(s). Between demarcations and cartography, we analyze the alternative conjectural maps that Álvaro Moreira da Fonseca published,
which, despite some patented weaknesses, should be recognized as an important cartographic contribution to the theme of Pombaline
demarcations, which was an essential objective explained by that engineer.
Language:
Portuguese
Type (Professor's evaluation):
Scientific
Notes:
Disponível em: https://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/18284.pdf