Resumo (PT):
O presente relatório-ensaio tem como propósito a abordagem da possibilidade
conferida aos devedores que sejam pessoas singulares de verem os seus débitos
remanescentes do processo insolvencial serem totalmente extintos.
Partindo de uma incursão por outros ordenamentos jurídicos em busca de
soluções inspiradoras para o acolhimento da figura da exoneração do passivo restante
entre nós, damos conta de todo o processo que o devedor terá de percorrer até que lhe
possa ser concedida a exoneração.
Uma vez efectuado o seu pedido de declaração de insolvência, o devedor verá
normalmente os seus bens ser liquidados. No entanto, os seus débitos restantes
permaneceriam até ao limite da prescrição. Como forma de evitar isto e atendendo à
necessidade de o devedor ser reintegrado no mercado e de lhe ser dada uma nova
oportunidade, um novo recomeço, é-lhe concedida a possibilidade de recorrer à
exoneração do passivo restante. Todavia, porque de um benefício se trata, é essencial
que o devedor preencha certos requisitos e que tenha um comportamento pautado pela
honestidade, transparência e boa fé no que respeita à sua situação económica e aos
deveres associados ao processo insolvencial durante, via de regra, os cinco anos
seguintes ao encerramento do processo de insolvência.
Contudo, o tratamento desta realidade em Portugal, apesar de constituir uma
novidade e uma solução para este fenómeno cada vez mais comum, muitas vezes
apelidado de sobreendividamento, é insuficiente, moroso e muito rigoroso face à
necessidade de uma resposta célere, eficaz e acessível. Por conseguinte, somos de
propor a sua revisão, apontamos algumas soluções possíveis.
Language:
Portuguese
Type (Professor's evaluation):
Scientific
No. of pages:
46
License type: