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Audiência de interessados
Projeto de Regulamento Orgânico dos Serviços da FDUP
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que o Conselho Executivo desta Faculdade, em reunião de 16 de março de 2021, deliberou aprovar o presente projeto de Regulamento Orgânico dos Serviços da FDUP nos termos do artigo 59.º, n.º 2, dos Estatutos da FDUP.
Ouvido o Conselho de Representantes, importa agora submeter o projeto de diploma a audiência de interessados, pelo prazo de trinta dias, em observância do previsto no artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 100.º, n.º 1, do CPA.
Faculdade de Direito da U.Porto, 18 de março de 2021