Código: | Q122 | Sigla: | Q122 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Química |
Ativa? | Sim |
Página Web: | http://elearning2.fc.up.pt/aulasweb0910/course/view.php?id=2553 |
Unidade Responsável: | Departamento de Química e Bioquímica |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Química |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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L:Q | 46 | Plano de estudos Oficial | 1 | - | 2,5 | - |
Desenvolvimento de competências laboratoriais e interpretação/discussão/tratamento/apresentação de resultados experimentais, quer a nível individual quer de grupo.
Integração nas experiências laboratoriais realizadas dos conhecimentos introduzidos e apreendidos nas unidades curriculares de Laboratório de Química I (Q111) e Fundamentos de Química (Q101).
Capacidade de realizar as operações mais vulgares num laboratório de química bem como de tratar e discutir os resultados obtidos.
Esta unidade curricular consiste em aulas práticas com a duração de 2 horas cada, nas quais serão realizados trabalhos laboratoriais que visam dotar os alunos com a capacidade de realizar as operações unitárias mais vulgares em laboratórios de Química, nomeadamente:
Efectuar operações de medição de massa e de volume
Preparar soluções
Executar titulações volumétricas
Efectuar doseamentos gravimétricos
Implementar células galvânicas e identificar agentes importantes em situações de corrosão
O ensino é ministrado através de aulas práticas laboratoriais
Designação | Peso (%) |
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Participação presencial | 0,00 |
Trabalho laboratorial | 100,00 |
Total: | 100,00 |
As aulas desta unidade curricular têm carácter obrigatório.
Perdem a frequência todos os alunos:
a) com uma assiduidade inferior a 3/4 das aulas práticas previstas (não pode exceder 3 faltas) e
b) que não realizem pelo menos dois terços dos trabalhos laboratoriais (5 trabalhos) com classificação positiva.
A avaliação nesta disciplina é distribuída sem exame final.
A avaliação envolve as seguintes componentes:
a) O estudante deve obter classificação positiva em pelo menos dois terços (5) dos trabalhos de índole laboratorial previstos. A nota de cada trabalho prático (realizado em grupo) é calculada, para cada estudante, com base nos níveis observados na sua preparação, no seu desempenho laboratorial e na realização/discussão do relatório. A média das classificações obtidas nos n (n≥ 5) trabalhos práticos realizados conduz a uma classificação designada por NLAB.
b) Como elemento adicional de avaliação, os estudantes terão de realizar uma provas prática de avaliação individual, em que a classificação obtida não pode ser inferior a 8 valores, para que haja lugar a aprovação na disciplina. A classificação da prova é designada por NPI.
c) A nota final NF é calculada da seguinte forma:
NF = 0,60 NLAB + 0,40 NPI
d) Para obter aprovação é necessário satisfazer as seguintes condições:
i) NLAB ≥ 10 valores
ii) NPI ≥ 8 valores
iii) NF ≥ 10 valores
Não está prevista a realização de trabalhos especiais.
As situações omissas ou ambíguas serão sempre resolvidas com o recurso a uma prova prática complementar.
Os estudantes com o estatuto de estudante trabalhado, que não efectuem o número mínimo de trabalhos práticos, ou todos aqueles que, tendo obtido relevação de faltas, não satisfaçam os requisitos para obtenção de frequência, a sua nota final NF será igual à média das classificações das duas provas práticas (NPI).
Não se admite a possibilidade de melhorar a classificação da avaliação distribuída, pelo que a melhoria de classificação final é obtida através de uma prova prática complementar