Bolsa de Investigação para Licenciado
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Licenciado, inscrito em mestrado na área das Geociências ou curso não conferente de grau, no âmbito do projeto com a referência NORTE-01-0145-FEDER-000085, financiado pela CCDR-N, através do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Portugal 2020 e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nas seguintes condições:
Área Científica: Geociências
Requisitos de admissão: Os candidatos deverão
Nas bolsas em que os seus beneficiários têm de estar inscritos num ciclo de estudos conducente à atribuição de grau académico ou em curso não conferente de grau académico, não pode ser exigido no aviso de abertura do concurso que, no momento da candidatura, o candidato tenha efetuado essa inscrição prévia, sendo que a prova de inscrição deve ser efetuada até à contratualização. Aos candidatos apenas pode ser exigido que cumpram os requisitos para se virem a inscrever numa oferta formativa. Se existirem candidatos já inscritos (incluindo a frequentar um curso), estes concorrem ao concurso em pé de igualdade com aqueles que não se encontram inscritos.
Requisitos de preferência: Será ainda dada preferência aos candidatos com experiência em processamento de imagens de deteção remota, e uso de espetrorradiómetro.
Requisitos de contratação: Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
Plano de trabalhos:
Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2014, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica); Regulamento nº 950/2019 de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia); Regulamento n.º 184/2021, de 3 de março(Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto e Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto (Regime Jurídico de Reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras).
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto Ciências da Terra, Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), sob a orientação científica da Prof. Doutora Ana Cláudia Teodoro.
Duração da bolsa: A presente bolsa terá a duração de 3 meses, com início previsto a 15 de novembro 2022, em regime de exclusividade, eventualmente renovável, mas não ultrapassando a data de conclusão do projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 875,98¤ conforme tabela de valores das bolsas aplicável (se financiamento FCT – tabela FCT, se outro financiamento – tabela da FCUP em vigor). O pagamento é efetuado por transferência bancária.
Seguro Social Voluntário: Desde que a bolsa seja de duração igual ou superior a 6 meses, e em cumprimento do disposto no Estatuto de Bolseiro na versão atual, o bolseiro terá direito à assunção, por parte da FCUP, dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o
primeiro dos escalões, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.
Seguro de Acidentes pessoais: Durante o período de concessão da bolsa, o bolseiro será coberto por um seguro de acidentes pessoais.
Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
X- Habilitações académicas (até 10 valores)
Y- Experiência específica (até 10 valores) nos parâmetros indicados no plano de trabalho, i.e., experiência no processamento de imagens de deteção remota, e uso de espetrorradiómetro
A classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula:
CF=AC=X*50% +Y*50%
Caso seja necessário, será realizada a Entrevista (E) aos 3 candidatos melhor classificados.
Caso seja efetuada entrevista, a mesma terá a ponderação de 10% e CF traduzir-se-á na seguinte fórmula: CF=AC*90% +E*10%
O candidato que possua um grau académico ou diploma estrangeiro cuja classificação final esteja expressa numa escala de classificação diversa da portuguesa ou não possua classificação, para efeitos de avaliação, deve o mesmo apresentar documento comprovativo do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa até à data de termo das candidaturas ao concurso.
Caso os documentos comprovativos de grau submetidos pelos candidatos não apresentem a classificação final do grau exigido neste edital com a respetiva nota convertida para a escala de classificação portuguesa, o júri considerará, para efeitos de avaliação, que o
candidato possui a classificação mínima (10 valores de um máximo de 20 valores) exigida para a obtenção de grau em Portugal.
Não são elegíveis para a concessão de bolsa, os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 10 valores.
Composição do júri de seleção:
Presidente - Professora Ana Cláudia Teodoro, Professora Associada com Agregação na FCUP
1º Vogal efetivo – Professora Susana Maria Carvalho, Professor Auxiliar na FCUP
2º Vogal efetivo – Professor Luís Miguel Cunha, Professor Associado na FCUP
1º vogal suplente – Professora Sílvio Gama, Professor Associado na FCUP
Forma de publicitação/notificação dos resultados: os resultados finais da avaliação, serão divulgados, através de lista ordenada por classificação final, enviada aos candidatos
através de email. Mais se informa, que ao abrigo do disposto nos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dispõe do prazo legal de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da notificação, para se pronunciar, caso assim o entenda.
Desta decisão pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, endereçadas à Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do artigo 191º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A entidade de acolhimento poderá recorrer à lista de ordenação final para substituição do bolseiro selecionado no caso deste desistir do lugar, até um ano.
Compromisso: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”,
“professor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Prazo de candidatura e forma de apresentação de candidaturas: O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis a partir da data da publicação do edital. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, na página do concurso no Infociências com a seguinte documentação:
Os documentos indicados nas alíneas a) a e) devem ser submetidos num único ficheiro em formato zip na página do concurso.
Documentos de suporte à contratualização: No ato da contratualização, o bolseiro deverá fornecer os documentos a seguir indicados:
comprovativo de inscrição no Mestrado ou comprovativo curso não conferente de grau; reconhecimento de grau estrangeiro (se aplicável); Documento comprovativo ou declaração devidamente assinada pelo órgão máximo da instituição que o curso se encontra previsto no respetivo projeto educativo e que o mesmo é desenvolvido em associação ou cooperação com, pelo menos, uma unidade de I&D (indicar qual ou quais em concreto); e Estatutos das entidades que desenvolvem o curso juntamente com a instituição de ensino superior, por forma a verificar se as mesmas são consideradas unidades de I&D, para efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio;
O concurso encontra-se aberto de 06/10/2022 a 19/10/2022.