FCUP | Bolsa de Investigação Pós-Doutoral - BIOREAL
Candidaturas de 25/03/2025 a 07/04/2025
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, no âmbito do projeto com a referência 2023.13757.PEX - BIOREAL, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia através de Fundos Nacionais, nas seguintes condições:
Área Científica: Ciências do Ambiente
Requisitos de admissão:
- Grau de doutor em Química, Bioquímica, Biologia, Ciências do Ambiente e outras áreas afins obtido nos três anos anteriores à data de submissão da candidatura a esta bolsa;
- O local de desenvolvimento dos trabalhos de investigação para a obtenção do grau de Doutor cumpra o disposto no Regulamento nº 950/2019 de 16 de dezembro, artigo 7º, nº.3 alínea b), nº 4 e nº 5.
Requisitos de contratação: Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
Plano de trabalhos: i) testar tecnologias avançadas de biossensores para a quantificação do conteúdo atmosférico de alergénios de pólen/esporos dos fungos, utilizando métodos de imunossensores eletroquímicos ou óticos e semicondutores de deteção de fluorescência utilizando nanomateriais de alto rendimento à base de carbono; ii) avaliar as variações temporais e de concentração no bioaerossol alergénico; iii) modelar a relação entre a concentração de pólen/esporos dos fungos transportados pelo ar, os níveis de alergénios, as pontuações diárias dos sintomas individuais e a informação meteorológica.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei nº 40/2004, atualizada pelo Decreto-Lei nº. 123/2019, de 28 de agosto (Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica); Regulamento nº 950/2019 de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia); Regulamento 184/2021, de 3 de março (Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto e Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto (Regime Jurídico de Reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras).
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Química e Bioquímica, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), sob a orientação científica de Ana Teresa Brandão, Joaquim Esteves da Silva e Helena Ribeiro.
Duração da bolsa: A presente bolsa terá a duração de 11 meses, com início previsto a 01/05/2025, em regime de exclusividade, eventualmente renovável, mas não ultrapassando a data de conclusão do projeto. (14/07/2026)
Conforme o disposto no Artigo 7º, nº7: terminado este contrato de BIPD (Bolsa de Investigação Pós-Doutoral), não pode celebrar novo contrato de bolsa com a FCUP.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1851¤ conforme tabela de valores das bolsas aplicável (se financiamento FCT – tabela FCT, se outro financiamento – tabela da FCUP em vigor).
Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
AC - Avaliação curricular tendo por base a análise do Curriculum Vitae (ponderação 80%) dividida da seguinte forma:
- Relevância do tópico do Doutoramento para a execução do plano de trabalhos (20%);
- Relevância da lista de publicações científicas relacionadas com os objetivos do plano de trabalhos (20%);
- Experiência em técnicas de bioquímica e biologia molecular relacionadas com o plano de trabalhos (ponderação 20%)
- Competências específicas relacionadas com análise de dados (ponderação 20%)
CM – Carta de motivação (ponderação 20%)
A classificação de seriação (CS) será obtida através da seguinte fórmula:
CS= AC*80% + CM*20%
Na segunda fase e após a seriação dos candidatos com base na CS obtida, será feita entrevista (E) a um máximo de 4 candidatos melhor classificados (ponderação 20%) e a classificação final (CF) traduzir-se-á na seguinte fórmula:
CF= CS*80% + E*20%
O candidato que possua um grau académico ou diploma estrangeiro cuja classificação final esteja expressa numa escala de classificação diversa da portuguesa ou não possua classificação, para efeitos de avaliação, deve o mesmo apresentar documento comprovativo do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa até à data de termo das candidaturas ao concurso. Caso os documentos comprovativos de grau submetidos pelos candidatos não apresentem a classificação final do grau exigido neste edital com a respetiva nota convertida para a escala de classificação portuguesa, o júri considerará, para efeitos de avaliação, que o candidato possui a classificação mínima (10 valores de um máximo de 20 valores) exigida para a obtenção de grau em Portugal.
Não são elegíveis para a concessão de bolsa, os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 50 pontos.
Composição do júri de seleção:
- Presidente – Helena Isabel da Costa Ribeiro, Professora Auxiliar, FCUP;
- 1º vogal efetivo – Joaquim Carlos Gomes Esteves da Silva, Professor Catedrático, FCUP;
- 2º vogal efetivo – Ana Teresa da Silva Cardoso Brandão, Doutorado de Nível Inicial, FCUP;
- 1º vogal suplente – Carlos Alberto Rocha Gomes, Professor Auxiliar, FCUP;
- 2º vogal suplente- Ilda da Conceição Abreu de Noronha, Professor Associado, Aposentado, FCUP.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: os resultados finais da avaliação, serão divulgados, através de lista ordenada por classificação final, enviada aos candidatos através de email. Mais se informa, que ao abrigo do disposto nos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dispõe do prazo legal de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da notificação, para se pronunciar, caso assim o entenda. Desta decisão pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, endereçadas à Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do artigo 191º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A entidade de acolhimento poderá recorrer à lista de ordenação final para substituição do bolseiro selecionado no caso deste desistir do lugar, até um ano.
Prazo de candidatura e forma de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas será de
10 dias úteis a partir da data da publicação do edital. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, na página do concurso no
Infociências, com a seguinte documentação:
a) Carta de motivação;
b) Curriculum Vitae;
c) Certificado de habilitações;
d) Declaração de elegibilidade (em anexo);
e) Outros documentos considerados relevantes;
Os documentos indicados nas alíneas a) a e) devem ser submetidos num único ficheiro em formato zip na página do concurso.
Documentos de suporte à contratualização: No ato da contratualização, o bolseiro deverá fornecer os documentos a seguir indicados:
- formulário de dados pessoais;
- fotocópia do Passaporte e/ou Autorização de Residência (se aplicável);
- Reconhecimento de grau estrangeiro (se aplicável)
- declaração de dedicação exclusiva;
- Ciência ID e ORCID ID.
Compromisso: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.