Este ciclo de estudos pretende dar formação pós-graduada na qual os estudantes adquiram os conhecimentos necessários à compreensão integrante dos aspetos biológicos inerentes aos domínios aplicados de Ecologia e Biodiversidade, Ecologia da Paisagem e Ordenamento do Território, Educação Ambiental e Turismo da Natureza, Tecnologia Aplicada à Gestão Ambiental e da Caracterização, Monitorização e Recuperação Ambientais, transmitindo as melhores práticas atuais. Destina-se a Licenciados com formação nas áreas de Biologia, Geologia, Ciências do Ambiente, Arquitetura Paisagística, Agronomia ou outras áreas afins.
Condições de Acesso
- Detentores de uma licenciatura na área da ecologia e/ou do ambiente ou em outras áreas afins;
- Ser titular de um grau académico superior estrangeiro numa das áreas descritas na alínea anterior;
- Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que a comissão científica do Curso reconheça como suficiente para atestar a capacidade para a realização deste ciclo de estudos. Para os candidatos não detentores do grau à data de candidatura, mas em condições de conclusão até à data de inscrição no ciclo de estudos, deverá ser feita evidência da média curricular à data de candidatura, bem como das unidades curriculares em falta para a obtenção do grau de licenciado.
- Poderão ainda ser admitidos outros licenciados, desde que o respetivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Nota: Serão excluídos todos os candidatos que não comprovem ter concluído a licenciatura (ou equivalente) até final do prazo de realização da matrícula
Critérios de Seleção e Seriação
A seriação será feita atendendo aos seguintes critérios e subcritérios:
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Classificação obtida na licenciatura, ponderada pela adequação da área científica ao mestrado (70%)
- Licenciaturas com formação principal na área da ecologia e/ou do ambiente - 100%
- Licenciaturas na área da ecologia e/ou do ambiente, em fase de conclusão até à data de inscrição - 80%
- Licenciaturas sem formação na área da ecologia e/ou do ambiente - 50%
- Licenciaturas sem formação na área da ecologia e/ou do ambiente, em fase de conclusão até à data de inscrição - 30%
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Formação complementar: Mestrado, pós-graduação e unidades curriculares de 2.º ciclo concluídas, sendo essa formação ponderada pela adequação da área científica ao mestrado. (10%)
- Mestrado, Pós-Graduação, unidades curriculares de 2º ciclo, ou outra formação certificada em ECTS, na área da ecologia e/ou do ambiente:
- Mestrado - 100%;
- Pós-Graduação - 90%;
- Unidades curriculares de 2º ciclo ou outra formação certificada em ECTS - 75%.
- Mestrado, Pós-Graduação, unidades curriculares de 2º ciclo, ou outra formação certificada em ECTS, noutras áreas que não a área da ecologia e/ou do ambiente:
- Mestrado 75%;
- Pós-Graduação - 60%;
- Unidades curriculares de 2º ciclo ou outra formação certificada em ECTS - 40%
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Currículo profissional (10%)
- Experiência profissional na área da ecologia e/ou do ambiente (coordenação de projetos e/ou mais de 5 anos de atividade na área) - 100%
- Experiência profissional na área da ecologia e/ou do ambiente, (participação em projetos e/ou menos de 5 anos de atividade na área) - 75%
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Publicações profissionais e/ou científicas (10%)
- Publicações científicas na área da ecologia e/ou do ambiente (em revistas com processo de revisão por pares e DOI atribuído) - 100%
- Publicações técnicas na área da ecologia e/ou do ambiente (desde que publicadas por entidade com competência na área respetiva e onde conste dos autores citáveis) - 90%
- Publicações científicas noutras áreas que não a área da ecologia e/ou do ambiente (em revistas com processo de revisão por pares e DOI atribuído) - 75%
- Publicações técnicas noutras áreas que não a área da ecologia e/ou do ambiente (desde que publicadas por entidade com competência na área respetiva e onde conste dos autores citáveis) - 50%
NOTA: Os candidatos que ainda não possuam grau de licenciado e/ou tenham currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente, serão seriados de acordo com os critérios e subcritérios acima indicados, mas substituindo a média final de licenciatura pela média ponderada das unidades curriculares realizadas.
Critério de desempate de candidatos: entrevista presencial ou por Skype. Na entrevista será feita uma avaliação mais aprofundada dos critérios acima referidos, e que levaram à situação de empate, com base em informação complementar fornecida pelos candidatos durante a mesma, por forma a habilitar o júri a aferir, de forma mais fundamentada, o mérito relativo dos candidatos em presença.
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