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Concurso | Estudante Internacional 1º Ciclos e MI 2020/21

Realização das matrículas: 2ª Fase | 3 a 15 de junho/2020

ESTUDANTES_Internacional

CANDIDATURAS: 


1ª fase: 2 de janeiro de 2020 a 27 de fevereiro de 2020; 
2ª fase: 28 de fevereiro de 2020 a 4 de maio de 2020.


Informa-se que, no ano letivo 2020/2021, as aulas começarão no dia 14/09/2020, independentemente da fase em que o candidato for colocado (1ª ou 2ª fase). Se efetuar a candidatura para a 1ª fase terá conhecimento do resultado mais cedo, por isso, poderá iniciar o pedido de visto para Portugal atempadamente e garantir que consegue chegar ao nosso País, a tempo do início das aulas.



DEFINIÇÃO DE ESTUDANTE INTERNACIONAL:

1- Para efeitos deste concurso, estudante internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.
2- Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
3- Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem a FCUP tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.


DESTINATÁRIOS:

Podem candidatar -se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado os estudantes internacionais:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Os titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.


* Notas:

1 - São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6/08 e no artigo 1.º do Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto (Regulamento nº664/2018, de 16/10). Os candidatos que não sejam considerados internacionais, de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.


QUALIDADE DE ESTUDANTE INTERNACIONAL:

Os estudantes internacionais mantêm a respetiva qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, com exceção dos que entretanto adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, caso em que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.


CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSO:

1- O acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os primeiros ciclos de estudos (licenciaturas) e ciclos de estudos integrados de mestrado (MI) realiza -se, à exceção do acesso pelos contingentes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99 e pelos regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto -Lei n.º 36/2014 de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto e pelo regulamento da UP, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso estabelecidas no artigo 5.º do referido Decreto-lei e à aprovação em provas especialmente destinadas a estes candidatos conforme previsto no artigo 6.º do mesmo Decreto-Lei.

2- A qualificação prevista na alínea a) dos “Destinatários” deverá ser comprovada através de:

a) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;

b) Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;

c) No ato de matrícula ou em momento anterior ao início do ano letivo, e caso seja exigido pela unidade orgânica no edital do Concurso, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores.

3- São condições concretas de ingresso nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado da FCUP:

a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos em matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português.

b) A verificação do conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência;

4- A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a realizar na respetiva unidade orgânica e, se considerado necessário, complementados com exames orais ou provas práticas.

5- A prova documental de qualificação académica específica deve reportar sobre uma de três situações, todas elas satisfazendo o requisito de áreas:

1) Ter realizado correspondentes provas de ingresso ao ensino superior no país de origem;
2) Ter realizado correspondentes exames finais de ensino secundário no país de origem;
3) Ter frequentado correspondentes disciplinas na fase final do ensino secundário no país de origem.

As situações 1) e 2) dispensam a realização de provas locais na FCUP. A exigência de tais provas na situação 3) decorrerá da análise do grau de intensidade das disciplinas e classificações obtidas.


CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS

A seriação é obtida por ordem decrescente da média simples das classificações obtidas nas componentes relevantes, sejam estas do tipo prova de ingresso (nomeadamente o ENEM do Brasil com as suas áreas de conhecimento- usando 1/50 da pontuação), exame final, disciplina do secundário, ou prova local (realizada na FCUP).

Só serão admitidos candidatos com uma classificação de seriação igual ou superior a 10.



CRITÉRIOS DE DESEMPATE DOS CANDIDATOS

Para desempate é utilizada, por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20, a classificação média final do ensino secundário.


VAGAS (a)

Cursos

Vagas 1ª fase | Vagas 2ª fase (c)

Qualificação Académica Específica % das componentes do ENEM a usar na seriação em cada ciclo de estudos (b)
Arquitetura Paisagista 4 | 9 Biologia ou Geometria Descritiva CNT:80% + MT:20%
Biologia 20 | 30 Biologia ou Química CNT:80% + MT:20%
Bioquímica 6 | 12 Biologia ou Química CNT:80% + MT:20%
Ciência de Computadores 5 | 6 Matemática MT:90% + LCT:10%
Engenharia Agronómica  4 | 6 Física e Matemática CNT:10% + MT:90%
Engenharia Geoespacial 2 | 3  Física e Matemática CNT:10% + MT:90%
Ciências e Tecnologia do Ambiente 6 |14 Biologia ou Geologia ou Química ou Matemática CNT:80% + MT:20%
Física 6 | 10 Matemática e Física CNT:10% + MT:90%
Geologia 5 | 9 Geologia ou Química ou Geografia CNT:80% + MT:20%
Matemática 6 | 13

Matemática CNT:10% + MT:90%
Química 6 | 11 Matemática e Química CNT:10% + MT:90%
Mestrado Integrado em Engenharia Física 5 | 7  Física e Matemática CNT:10% + MT:90%
Mestrado Integrado em Engenharia Redes e Sistemas Informáticos 4 | 6 Matemática MT:90% + LCT:10%


Notas: 
 
a) A aprovação das vagas poderá sofrer alterações por força da publicação do despacho orientador para a fixação de vagas para o ano letivo 2020/2021 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).
 
b) Componentes do ENEM: Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT);Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT); Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT); Matemática e suas Tecnologias (MT); Redação (R).

c) O n.º de vagas da 2ª Fase já foi atualizado e inclui as vagas sobrantes da 1.ª Fase.

Classificações mínimas:

Nota de candidatura: 100
Provas de ingresso: 95


Fórmula de cálculo: provas de ingresso: 100%

Critério de Desempate: Melhor classificação do Ensino Secundário


DOCUMENTOS A ENTREGAR 

Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte) ou Formulário de Identificação contendo os dados de identificação (obrigatório);

Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário (1) (obrigatório);

Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente (1) (2) (obrigatório);

Documentos comprovativos de ter realizado as correspondentes provas de ingresso ao ensino superior no país de origem, ou os correspondentes exames finais de ensino secundário no país de origem, ou as correspondentes disciplinas na fase final do ensino secundário no país de origem ou Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) (3) (obrigatório);

Documentos comprovativos do conhecimento da língua portuguesa. Preencher e submeter este formulário (obrigatório) Estudante Internacional Formulário Conhecimento Língua Portuguesa_Atualizado;

Documento comprovativo, emitido pela entidade competente, em como não reside legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior. Caso não obtenha este documento até à data limite de candidatura, deverá submeter uma declaração sob compromisso de honra, assinada, nos termos anteriormente indicados (obrigatório) Declaracao de que se encontra abrangido pelo estatuto de EI;

Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário), no caso de serem titulares do ensino secundário português (opcional).



(1) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas em Portugal dos países estrangeiros a que a habilitação diz respeito, ou com Apostila de Haia para os países que aderiram à Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa, inglesa ou italiana.

(2) Estão dispensados de apresentação desta declaração os: - Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). Devem anexar o diploma de conclusão do ensino médio.

(3) O documento comprovativo dos resultados do ENEM não carece de autenticação uma vez que esta informação é confirmada junto do INEP.


Os documentos deverão estar devidamente autenticados conforme indicação nos Documentos a entregar. Poderá ser admitida a entrega de prova documental não autenticada e/ou reconhecida até ao dia da afixação dos resultados provisórios.



Nota: 
Os estudantes que já tenham frequência em ensino superior estrangeiro, caso pretendam, podem solicitar um reconhecimento/creditação da formação anterior. É necessário apresentar os seguintes documentos:
1. Certidão de unidades curriculares aprovadas;
2. Certidão de programas e cargas horárias;
3. Declaração NARIC emitida pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), a atestar o nível das formações estrangeiras para efeitos de pedido de equivalência/reconhecimento, em acordo com o procedimento definido no endereço: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/declaracoes-naric
ou
Declaração emitida pelas autoridades competentes do país em que a habilitação foi obtida, reconhecendo a instituição como fazendo parte do seu sistema de ensino superior. O pedido de reconhecimento/creditação de formação anterior tem um custo de 50¤.


EMOLUMENTOS

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100 euros.
Consultar aqui as Formas de pagamento.

Notas:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas os candidatos dispõem de mais 3 dias para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
- Os candidatos excluídos ou não colocados (suplentes) numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.


PROPINA

Estudante Internacional TI Regular
3.500,00¤

Estudante Internacional TI CPLP
2.100,00¤

Estudante Internacional TP Regular *

Estudante Internacional TP CPLP *

* De acordo com as Deliberações do Conselho Geral da UP de 17/06/2019:


Nº de ECTS de inscrição a tempo parcial:

1. Estudante Internacional Tempo Parcial (TP) Regular:
Até 18 ECTS= 1.225,00¤;
Entre 19 e 37.5 ECTS =2.450,00¤;
Entre 38 e 40.5 ECTS (finalista) =2.800,00¤.


2. Estudante Internacional Tempo Parcial (TP) CPLP:
Até 18 ECTS= 735,00¤;
Entre 19 e 37.5 ECTS =1.470,00¤;
Entre 38 e 40.5 ECTS (finalista) =1.680,00¤.

Tempo Integral (TI) - Modalidade de frequência de um ciclo de estudos/curso, cuja inscrição corresponde a 60 ECTS anuais (no caso de inscrição 1ºano, primeira inscrição).

Tempo Parcial (TP)- Modalidade de frequência de um ciclo de estudos/curso, corresponde a inscrição a um limite máximo de 37,5 ECTS anuais.

AS CANDIDATURAS DEVEM SER EFETUADAS NA PÁGINA DOS CURSOS → escolher curso/CE → candidaturas de ingresso → escolher o regime → apresentar candidatura
Horário do balcão de atendimento da Unidade de Pré-Graduação:
Segunda a sexta-feira das 10h00 às 16h00
Telefone: 22 0402020 até 27
E-mail: pre.graduacao@fc.up.pt



Efetuar candidatura



CALENDÁRIO DE AÇÕES
1ª Fase

Apresentação das candidaturas

De 2 de Janeiro a 27 de fevereiro/2020

Análise das candidaturas

De 2 a 17 de março/2020

Afixação de resultados provisórios

18 de março/2020

Audiência prévia

De 19 de março a 1 de abril/2020

Afixação de resultados definitivos

2 de abril/2020

Realização de matrículas

De 3 a 15 de abril/2020

Eventual colocação de suplentes

De 17 a 27 de abril/2020

Publicação de vagas sobrantes

28 de abril/2020




CALENDÁRIO DE AÇÕES
2ª Fase

Apresentação das candidaturas De 28 de fevereiro a 4 de maio/2020
Análise das candidaturas De 5 a 15 de maio/2020
Afixação de resultados provisórios 18 de maio/2020
Audiência prévia De 19 de maio a 1 de junho/2020
Afixação de resultados definitivos 2 de Junho/2020
Realização das matrículas De 3 a 15 de junho/2020
Eventual colocação de suplentes De 17 a 26 de junho/2020
Publicação de vagas sobrantes 29 de junho/2020
Matrículashttps://sigarra.up.pt/fcup/pt/WEB_BASE.GERA_PAGINA?P_pagina=1042950



EDITAL: Consultar o Edital_CE Estudante Internacional_2020-2021

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: - Decreto Lei nº36/2014 de 10/03 alterado pelo DecretoLei 113-2014 de 16/07 e Decreto-Lei n.º 62-2018_Altera o Estatuto do Estudante Internacional, de 6/08. - Regulamento 664-2018-Alteração ao Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional_UP, de 16/10 - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.

MAIS INFORMAÇÕES: https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=acesso-lmi-estudantes-internacionais

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