Situação |
Prazo |
Procedimento |
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Inscritos no ano letivo 2024/2025 e sem inscrição em época especial (setembro) |
11 de agosto (a partir das 10h) a 1 de setembro de 2025 |
Inscrição via SIGARRA |
Inscrição em época especial (setembro) ao abrigo de estatutos especiais ou relevação de faltas |
11 de agosto (a partir das 10h) a 1 de setembro de 2025 |
Inscrição via SIGARRA, incluindo as unidades curriculares a que vão fazer exame em setembro |
Inscrição em época especial (setembro) para conclusão do ciclo de estudos (exames) |
Até 5 dias úteis após a saída do último resultado do exame (se reprovar em algum exame) |
Email para Pré-Graduação |
Candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso |
Até 7 dias úteis após a publicação da decisão |
Email para Pré-Graduação: Matrículas |
Atendendo às regras de inscrição definidas pela UP, informa-se que têm que se inscrever primeiramente nas unidades curriculares de anos curriculares anteriores às quais não tenham obtido ainda aprovação, e só depois às seguintes, até ao limite máximo fixado no Regulamento sobre o número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano letivo.
Consulte neste link, informações académicas importantes sobre o Regulamento de Propinas da UP, como requerer o Estatuto de Trabalhador-Estudante, Regime do Estudante a Tempo Parcial da UP, Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da UP, Regulamento sobre o número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano letivo, entre outros.
Atendimento Presencial