RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR ATRIBUÍDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS
Os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras são instruídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto.
| Reconhecimento automático: o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. | |||||||
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Reconhecimento de nível: o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. |
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Reconhecimento específico*: o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. |
3. Efetuar o pagamento do emolumento – Tabela de Emolumentos da UPorto. A desistência do pedido não confere direito à devolução do montante pago.
Da recusa pode haver recurso nos termos e com os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo” (nº 2 do art.º 16º do DL em vigor). Não obstante, após comunicação ao requerente da decisão, o(a) mesmo(a) dispõe de pronúncia em fase de audiência prévia;
5. Emissão da Certidão, quando aplicável, sob a responsabilidade da Reitoria da Universidade do Porto.
Informações sobre os processos de Reconhecimento Específico
1) Reconhecimento específico ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição
2) Reconhecimento específico ao grau de Mestre
1) Reconhecimento específico ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição
Para efeitos de reconhecimento específico do grau de Licenciado em Ciências da Nutrição, o titular do diploma será contactado pelo Serviço de Gestão Académica da FCNAUP, após análise do processo por parte do júri nomeado, para agendamento da prova de avaliação de conhecimentos:
a) O exame de reconhecimento específico para o grau de Licenciado consiste num exame escrito, ou realizado em plataforma informática, sendo, neste último caso, responsabilidade do/a candidato/a assegurar antecipadamente que consegue aceder e efetuar o login na plataforma com o username e password que lhe vierem a ser fornecidos pelo Serviço de Gestão Académica para esse efeito, e reportar eventuais anomalias técnicas até dois dias úteis antes do exame. O exame poderá incluir diferentes tipos de questões, como de escolha múltipla, verdadeiros/falsos, e/ou questões de desenvolvimento, e incidirá nas áreas científicas e formativas da LCN.
b) A indicação dos temas a avaliar no exame escrito serão definidos pelo júri. A bibliografia essencial recomendada poderá ser consultada nas fichas das Unidades Curriculares referidas (acessíveis no endereço institucional da FCNAUP na internet, em www.fcna.up.pt). No entanto, importa referir que, em algumas Unidades Curriculares, a bibliografia essencial poderá encontrar-se detalhada ao nível de cada aula, estando o acesso limitado pelo descrito na ficha da UC.
c) O exame de reconhecimento específico terá a duração máxima de 180 minutos, podendo a prova ser excecionalmente divida em 2 partes, com duração máxima de 90 minutos em cada parte.